DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400053
53
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO ART. 1º, IV DA LEI Nº 12.288/2010:
preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser
preenchida e assinada perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-
B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;
II - PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as
informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração Étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada
por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante neste edital. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue para a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
10.12.1- Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
10.12.2- As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
10.12.3- As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas.
10.12.4- Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
10.12.5- O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação e implicará perda da vaga.
10.12.6- As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do Candidato.
10.12.7- O não comparecimento na data e local indicados na listagem de convocação e no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação
nesta etapa, implicará perda da vaga.
10.12.8- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração.
10.12.9- Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade deste, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de
identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada.
10.13 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo,
cinco (05) anos a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a) Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura,
RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos entre novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, página do último contrato de trabalho registrado (se houver)
e a página em branco seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página
destinada a registro de contrato de trabalho;
c) Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar;
d) Extratos de todas as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.) nos meses de novembro de 2023,
dezembro de 2023 e janeiro de 2024 ou declaração da instituição bancária de que a conta estava inativa/sem movimentação nos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023
e janeiro de 2024, conforme o modelo disponível neste edital;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as
declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível neste edital.
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação;
f.4) se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte
ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada.
Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada;
f.5) para menores ATÉ 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;
f.6) em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão);
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo.
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Contracheques de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão nos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida entre novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego,
se houve algum recebimento entre novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital.
V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos nos meses de fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto
de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital.
VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE), referente aos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível neste edital,
identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto desta pessoa.
VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que
demonstrem a situação nos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b) Contracheque do pró-labore de janeiro de 2024;
c) Declaração de faturamento bruto mensal de fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro
de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024 assinada pelo contador responsável;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.
X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Certificado de Microempreendedor Individual;
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual, completo, com recibo de entrega;
c) Declaração de faturamento bruto mensal de fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro
de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme modelo disponível neste edital;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, se houver;
XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Contrato de locação ou arrendamento;
b) Comprovantes de recebimentos de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro
de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste edital, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto
produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais, etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) original, mais atual, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações
retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível neste edital.
10.13.1- O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação, para posterior envio.
10.13.2- As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
10.13.3- Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
10.13.4- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso poderá:
I - avaliar outros elementos que demonstrem a situação socioeconômica, patrimonial ou padrão de vida compatíveis com a condição de renda estabelecida pela
legislação;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
10.13.5- A obtenção do benefício (isenção) em relação ao valor da taxa de inscrição ao ENEM não garante a homologação da documentação socioeconômica e/ou da
condição de renda do candidato lotado em vaga modalidades de reserva de vaga destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo nacional per capita.
11 - DAS ANÁLISES
11.1 - As análises serão realizadas na seguinte ordem, conforme a modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
. Modalidade de vaga
em que o
candidato foi lotado
Documentação de Pessoa com Deficiência
Documentação
de Autodeclaração
de
Pretos, Pardos ou Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação 
Socioeconômica 
e 
de
Renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X

                            

Fechar