DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400055
55
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de
renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em
estado de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio
emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados
por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar.
11.8.6.1- É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito
o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos
no cálculo da renda média bruta per capita.
11.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo
familiar para ingresso nas modalidades (L1, L2, L9 e L10) é de R$ 2.118,00 (dois mil e
cento e dezoito reais).
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
12.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos NÃO
SERÃO publicados em listagens gerais.
12.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para
consulta individual no Portal do Candidato.
12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (L2, L4, L10
e L14) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração
Étnico-racial no Portal do Candidato.
12.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise no Portal do Candidato.
13 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS
13.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso
no 1º semestre
do período letivo de
2024 será realizada de
forma online,
exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de
Matrícula pelo candidato, no período de 05/03/2024, a partir das 9h, às 23h59min de
06/03/2024.
13.1.1 - É
de responsabilidade do candidato informar-se
no site da
Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado a matrícula de calouros.
13.1.2- A publicação da relação de candidatos aptos à matrícula de calouros,
com a indicação de dia e horário será publicada em www.ufrgs.br no dia 04/03/2024 até
às 18h, bem como todas as orientações sobre como deverá ser realizada a matrícula de
calouros em 2024/1.
13.1.2.3 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a
geração 
do 
Comprovante
de 
Solicitação 
de 
Matrícula,
documento 
gerado
automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do
Candidato para consulta do candidato.
13.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do
curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através
do Portal do Candidato.
13.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido
homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade
para a qual foi lotado em vaga.
13.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à
matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
13.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum
candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para
o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
13.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão
definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
13.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização
não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de
homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo
semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um
curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a
matrícula provisória.
13.4.3 
- 
Caso 
o 
candidato
com 
matrícula 
com 
provisória 
seja
homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada.
13.4.4 
- 
Caso 
o 
candidato
com 
matrícula 
provisória 
não 
seja
homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de
graduação da Universidade.
13.4.5 -O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar
acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir
os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de
informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. Os candidatos às modalidades (L2,
L4, L10 e L14) que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes
da matrícula provisória, deverão ficar atentos à Convocação para esta etapa.
13.5 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa
ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas
de Ensino Superior.
13.5.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino
Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule desta outra
Instituição após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
13.5.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta
Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em
vaga, perderá o vínculo com o curso anterior.
14 - DA PERDA DA VAGA
14.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não
enviar toda a
documentação exigida,
na forma e
no prazo
determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação
complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de
complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das
declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando
for o caso, da autodeclaração étnico-racial;
f) não comparecer na data e no local estabelecidos para a verificação da
autodeclaração étnico-racial e/ou sair do local antes de finalizada sua participação nesta
etapa;
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou
inspeção médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi
lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou
não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
15 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
15.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga,
o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1)
recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
15.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise,
conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
15.1.2 - O requerimento de recurso
deve ser preenchido e enviado
diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra
forma que não seja pelo Portal do Candidato.
15.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias
úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através
do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso,
e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
15.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na
forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb
cada.
15.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
15.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do
Candidato.
15.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar
outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com
prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do
Candidato.
15.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da
condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao
interpor
o recurso,
os
exames que
subsidiaram
o
Laudo Médico
apresentado
anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos
casos de pessoas com baixa visão;
II 
- 
para 
CANDIDATOS 
COM
DEFICIÊNCIA 
AUDITIVA: 
o 
laudo 
da
audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem
psicométrica;
15.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de
Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada
caso, poderá realizar perícia médica e/ou entrevista presencial.
15.9 - Nos casos de recurso
de análise socioeconômica, a Comissão
responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida
incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua
família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso
público.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste
processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que
não comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da
documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
16.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada
ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação,
incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
16.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que
passam a integrar o presente Edital.
16.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares 
e/ou
avisos 
oficiais 
que 
vierem
a 
ser 
publicados
no 
site
(www.ufrgs.br).
16.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das
normas regimentais da UFRGS.
16.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do
Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato
encontrará informações sobre sua inscrição no concurso.
16.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do
Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso,
sobre a verificação da autodeclaração étnico-racial.
16.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
nos 
computadores, 
falhas 
na 
comunicação 
ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16.7.1 - A UFRGS não
se responsabilizará por eventuais problemas
decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela
interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o
sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento
no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade
dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros
que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior
relacionados no Código Civil Brasileiro.
16.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato
será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido
para a conclusão do envio da documentação.
16.9 - Os resultados deste Processo Seletivo, são válidos exclusivamente para
o período letivo da UFRGS de 2024/1, não sendo, portanto, necessária a guarda, por
parte da Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos
por prazo superior ao término do referido período letivo.
16.10 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos
documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
16.11 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais
do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão
do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018.
16.12 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será
devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no
âmbito de suas respectivas competências.
16.13 - A prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo
das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
16.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da
Universidade
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2024.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor

                            

Fechar