DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a
gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3.0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2.5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2.0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1.5;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 0.5;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0.25;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0.25.
11.2.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do
concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte
do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração
máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos
membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido
de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3.0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2.5;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2.0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1.5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1.0.
11.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório
e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro
de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e
divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das
provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do
presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial
o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade
de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados
para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
. 01
Princípios, componentes e fundamentos da zona crítica;
. 02
Metodologia e técnicas avançadas geocientíficas para estudo da zona crítica.
. 03
Proxies (bio)geoquímico e/ou físico dos processos de mudanças ambientais.
. 04
Proxies (bio)geoquímico e/ou físico dos processos de mudanças paleo-climatológicos.
. 05
Estudo e modelagem geocientífico dos processos na interface solo-hidrosfera.
. 06
Estudo e modelagem geocientífico dos recursos hídricos continentais.
. 07
Estudo e modelagem geocientífico dos processos na interface na zona costeira.
. 08
Impactos climáticos e antrópicos sobre funcionamento da zona crítica.
. 09
Dinâmica da terra no Holoceno e Antropoceno.
. 10
Modelagem numérica em geociências: conceitos, técnicas e exemplos de aplicações na zona crítica.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:

                            

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