DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma
do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012. G)por pessoa com deficiência:
aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015; h)por quilombola: remanescente das comunidades de
quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição,
com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com
presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica
sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003.
2. DAS VAGAS 2.1.Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 26
de dezembro de 2023, a UFPI oferece 5.264 (cinco mil, duzentas e sessenta e quatro)
vagas para 88 (oitenta e oito) cursos de graduação, na modalidade presencial e EaD,
para ingresso no ano letivo de 2024, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste
Edital. 2.2.As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de
Adesão referente à edição do SiSU 2024, seguindo a ordem de classificação, de acordo
com as notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em: a)50% (cinquenta por
cento) do total de vagas para Ampla Concorrência (AC); e, b)50% (cinquenta por cento)
do total de vagas para as políticas de Ações Afirmativas (cotas). 2.3.Somente poderão
ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos portadores de certificado de
conclusão do ensino médio ou equivalente. 2.4.Todos os candidatos concorrerão,
inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada
nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas
aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência,
bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública,
nos
termos
da Lei
nº
14.723,
de 2023.
2.5.A
UFPI
adotará a
sistemática
de
preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os
candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla
concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos
para as vagas reservadas à política de ações afirmativas. 2.6.Os candidatos que
concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas), que na classificação
geral referida no item 2.5, tenham nota para serem selecionados dentro do número de
vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade de ampla
concorrência. 2.7.Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações
afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla concorrência, serão
classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria
MEC nº 2.027, de 2023: I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente
de renda; II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda,
que sejam pessoas com deficiência; III - (Q 2) integralmente em escola pública,
independentemente
de renda,
que se
autodeclarem
quilombolas; IV
- (PPI
2)
integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem
pretos, pardos ou indígenas; V - (EP 1) integralmente em escola pública, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita; VI - (PCD 1)
integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; VII - (Q 1) integralmente
em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per
capita, que se autodeclarem quilombolas; e VIII - (PPI 1) integralmente em escola
pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita,
que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. 2.8.Para os cursos que oferecem vagas
para os dois períodos letivos (2024.1 e 2024.2), a definição do período letivo de ingresso
obedecerá a ordem de classificação dos candidatos em cada chamada, respeitando cada
modalidade de vaga especificada no Anexo I deste Edital. 2.9.Não será permitida, em
qualquer hipótese, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato, que será
obrigatoriamente determinado em função da ordem classificatória. 2.10.No caso de não
preenchimento das vagas reservadas para as ações afirmativas (cotas), as vagas
remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos,
indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas
por
candidatos que
tenham
cursado integralmente
o
ensino
médio em
escola
pública.2.11.Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar as
vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas restantes serão disponibilizadas aos
estudantes
da
ampla
concorrência.2.12.As
vagas
destinadas
aos
candidatos
autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e
turno, em proporção no mínimo igual a de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na
população do Piauí, que atualmente é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por
cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).2.13.As vagas destinadas aos
candidatos autodeclarados quilombolas serão
preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de quilombolas na
população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.14.As
vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno,
em proporção no mínimo igual a de pessoas com deficiência na população do Piauí, que
atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.15.Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, em cada curso, dentro de
cada uma das modalidades de vagas especificadas no Anexo I deste Edital, até o número
de vagas ofertadas. 2.16.A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação
em todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera. 2.17.Não
é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa (cota) após o período
de inscrição estabelecido no Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023,
cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos
exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição.
2.18.Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos
estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se
beneficiar das Ações Afirmativas (cotas). 2.19.Perderá o direito à vaga o candidato que
se declarar beneficiário de uma determinada Ação Afirmativa (cota) e que não
apresentar a comprovação necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota
obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outro grupo de
concorrência. 2.20.No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo
de Ação Afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas
remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de
ação afirmativa ou modalidade.
3.DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE
MATRÍCULA 3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser
realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição
no SiSU.3.2.O candidato selecionado para ocupar a vaga de ampla concorrência (AC)
deverá submeter a Documentação Básica (Anexo III-A) para avaliação quanto à matrícula
institucional no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3.O candidato selecionado
para ocupar a vaga reservada para políticas de ações afirmativas (cotas), primeiro deverá
submeter documentação correspondente para análise nos respectivos sistemas de cotas
(itens 3.5, 3.7, 3.9, 3.10 e/ou 3.11), no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao,
conforme o tipo de vaga para o qual se inscreveu, e só após deferimento nos respectivos
sistemas de cotas, deverá submeter documentação básica para avaliação quanto à
matrícula institucional, no mesmo endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao.3.3.1.O
resultado da análise de documentos do candidato selecionado para vagas reservadas às
políticas
de
ações afirmativas
(cotas)
será
registrado
no sistema
de
matrícula
(www.ufpi.br/matriculagraduacao)
pela
Comissão
designada
para
cada
tipo
de
cota.3.3.2.O
candidato
deverá
acompanhar,
pelo
endereço
www.ufpi.br/matriculagraduação, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital,
o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o
recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à matrícula
institucional.3.4.As vagas reservadas para egressos de escola pública poderão ser
ocupadas somente por candidato que:a)comprovar ter cursado integral e exclusivamente
o ensino médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar o
histórico escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola pública; ou,b)tenha
obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para isso o candidato
deve apresentar o histórico escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola
pública, pois as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em
escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.3.5.O candidato que
pretenda fazer uso das prerrogativas da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023,
facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo
per capita, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e
preencher o Questionário Cota para Renda e anexar as documentações comprobatórias
da renda indicada no Anexo II deste Edital, exclusivamente via sistema, no prazo
estabelecido
em cronograma,
conforme item
1.7
deste Edital.3.6.A
conferência
documental para fins de comprovação de renda é de responsabilidade de uma Comissão
designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos
Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI).a)Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação
dos documentos de renda dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar
informações e/ou documentos complementares. 3.7.O candidato que pretenda fazer uso
das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá
acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o
Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os
seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em
cronograma, conforme item 1.7 deste Edital: a)o Anexo IV - Formulário Caracterizador de
Pessoa com Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da
deficiência, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); b)Laudo
médico que ateste deficiência permanente emitido por especialista no segmento da
deficiência do/a candidato/a, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de
especialidade); c)demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o
grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.8.As
avaliações para fins de comprovação da deficiência são de responsabilidade de uma
Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI). a)Excepcionalmente, para subsidiar a
avaliação dos documentos de deficiência dos candidatos, a Comissão designada poderá
solicitar informações e/ou documentos complementares. O candidato que pretenda fazer
uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas negras (pretos ou pardos)
deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o
Questionário para Etnia e Raça e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via
sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital: a)o
Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; b)duas
fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB (no formato JPG ou JPEG) com as
seguintes características e orientações, conforme figuras ilustrativas: I - uma foto frontal
e uma de perfil (de lado) colorida do pescoço para cima; II - boa iluminação; III - fundo
branco; IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; V
- sem filtros de edição; VI - boa resolução; e, VII - preferencialmente tamanhos 5cm x
7cm (ou superior).c)um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato
MP4), que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá
se apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7cm x 21,0cm), orientação paisagem,
as seguintes informações: "nome completo do candidato", "número do CPF", me
autodeclaro, "Preto ou Pardo, conforme o candidato"; no vídeo o candidato deverá
expressar verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as
seguintes características: I - boa iluminação; II - fundo branco; III - sem maquiagem e
adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; IV - sem filtros de edição; e V -
boa resolução.3.8.1.O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros
(pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua
autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu
vídeo.3.8.2.O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração por
meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).3.10.O candidato convocado nas vagas
destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o endereço eletrônico
www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme
item 1.7 deste Edital e anexar os seguintes documentos:a)o Anexo VI-A - autodeclaração
Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado; b)pelo menos 1 (um) dos documentos
listados a seguir para procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão
de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial: I - Declaração de pertencimento étnico
(Anexo VI-B), ou; II - registro de nascimento indígena, ou; III - carta de recomendação,
emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade
indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, ou; IV - histórico escolar
emitido por escola indígena, ou; V - memorial de educação indígena (descrição dos
percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
3.11.O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombola deverá
acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido
em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital e anexar os seguintes documentos: a)o
Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado; e b)o
Anexo VI-B - Declaração de pertencimento étnico, devidamente preenchido e
assinado.
4.DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS 4.1.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da
condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola
que será avaliada por uma Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial. 4.2.A
Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial será nomeada pelo Reitor da
UFPI atendendo ao critério de diversidade.
4.3.Os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial
assinarão Termo atestando a inexistência de vínculos de parentesco ou de outra
natureza com os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas ou
quilombolas que integram às listas de convocados para matrícula do processo seletivo
para ingresso nos cursos de graduação da UFPI do SiSU 2024 e também assinarão Termo
de Confidencialidade sobre as informações dos candidatos às quais tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação. 4.4.Obrigatoriamente, o candidato
autodeclarado
negro (preto
ou
pardo), indígena
ou
quilombola
passará por
um
procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por uma Comissão de Validação de
Autodeclaração Étnico-Racial, distribuída em bancas examinadoras constituídas por 3
(três) membros. 4.5.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá no Sistema de
Matrícula, no
endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, por
meio da
submissão dos documentos no Questionário para Etnia e Raça (Cota para pretos, pardos
indígenas e quilombolas). 4.6.O candidato que não submeter a documentação ou não
atender aos procedimentos previstos nos itens 3.9, 3.10 e 3.11 será desclassificado e
perderá o direito à vaga. 4.7.A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa
de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.8.O
procedimento de heteroidentificação ocorrerá após o candidato submeter sua
autodeclaração de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola e demais documentos
mencionados nos itens 3.9, 3.10 ou 3.11, conforme prazo estabelecido no cronograma
no item 1.7 deste Edital. 4.9.Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos,
fotos e vídeo submetidos, a UFPI poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada
qualquer adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida e perderá o direito à
vaga.. 4.10.Durante o procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas
reservadas para autodeclarados negros (pretos ou pardos), a Comissão considerará
somente os seguintes itens: a)a autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato
(Anexo VI-A); b)o critério fenotípico visível do candidato (cor da pele, textura do cabelo,
formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) para aferição da condição
declarada pelo candidato, conforme item 3.9 deste Edital, a uma vaga reservada para
negros (pretos ou pardos), sendo vedada a utilização de qualquer outro critério, excluído
inclusive os da ancestralidade do candidato; c)não serão considerados quaisquer outros
registros ou documentos diversos dos indicados no item 3.9 deste Edital, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza. 4.11.Durante o procedimento de heteroidentificação dos
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