DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o
limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º
11.211 de 26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2
deste Edital.
8.3.2. Os candidatos cuja classificação
seja superior ao número de
candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota
mínima, estarão automaticamente eliminados.
8.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados
terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no
cronograma.
9.2 Caberá recurso em face:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do resultado da prova resultado da prova didática
d) do resultado da prova de títulos; e
e) do resultado preliminar do processo seletivo.
9.3. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os
prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
9.4. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser
dirigidos à PROGESP.
9.5. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão
aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas
os documentos entregues dentro do prazo estipulado.
9.6. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso,
quando solicitado, a:
a) Ata individual com detalhamento da nota atribuida na prova didática;
b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
9.7. Os itens constantes nas alíneas do item 9.5 dizem respeito somente ao
próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
9.8. Toda solicitação referente ao item 9.5 deverá ser realizada via e-mail,
este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um
documento oficial e com foto, digitalizado.
9.9. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado
de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de
recursos previstas neste edital.
9.10. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem
identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não
guardem relação com o objeto deste Concurso.
9.11. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as
páginas rubricadas.
9.12. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do
recurso por ele impetrado.
9.13. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso,
recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o
direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à
observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à
rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao
exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema
SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
10.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes
situações:
10.2.1. Por término do prazo contratual; ou
10.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
10.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de
conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o
contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do
contrato, a título de indenização.
10.4. O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses
e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a
30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24
(vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.
10.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei
nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado
será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico,
por ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os
pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e
demais normas constantes neste Edital.
11.2.As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela
Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e
classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter
atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
11.3.Os candidatos
convocados só poderão
entrar em
exercício após
assinatura do contrato.
11.4.É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu
cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por
alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer
momento da validade do processo seletivo simplificado.
11.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas
ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos
informados na inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez,
2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da
documentação a seguir:
a) Cédula de identidade oficial;
b) CPF;
c) Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo
masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações
eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
11.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do
prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído
pelo candidato subsequente classificado, quando houver.
11.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente
à Coordenação do Curso indicada pela DARH.
11.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do
curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente
classificado, quando houver.
11.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma
restrição cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar
a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente
classificado, conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do
presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados
conforme cronograma (Anexo I).
12.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
12.3. O pedido
de impugnação indicará, objetivamente,
a ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado
que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
12.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições:
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
13 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
13.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da
prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova,
sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da
Administração Pública.
13.2. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova
deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de
Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o
motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o
candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova,
adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
13.3. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade
de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um
acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da
sala de prova da candidata.
13.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.3. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a
candidata de realizar a prova.
13.3.4. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será
acompanhada somente pelo fiscal.
13.3.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
13.3.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
13.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova
serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado o seu atendimento ou não.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
14.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros
candidatos.
14.3.
Todas as
informações
relativas
ao presente
processo
seletivo
simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas.
14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União.
14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
14.6. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação
deste processo seletivo, a documentação dos candidatos não classificados será
devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse
prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução
será incinerada.
14.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
EDITAL Nº 19-PROGESP, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, nomeada pela portaria nº 232/2020/GR, de 11/03/2020, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Art. 1º Retificar o edital 153/2023 - PROGESP, de 12 de junho de 2023,
publicado no D.O.U em 23 de junho de 2023, seção 03, que trata da prorrogação por um
ano a validade do Edital nº 126/2022-PROGESP de 22 de junho de 2022:
Onde se lê:
Art. 1º Prorrogar pelo período de um ano, a contar do dia 24/06/2022, a
validade do Edital nº 126/2022-PROGESP de 22 de junho de 2022 e publicado no D.O.U. em
23 de junho de 2022, Seção 03.
Leia-se
Art. 1º Prorrogar pelo período de um ano, a contar do dia 24/06/2023, a
validade do Edital nº 126/2022-PROGESP de 22 de junho de 2022 e publicado no D.O.U. em
23 de junho de 2022, Seção 03
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFSJ NO ANO DE 2024 (1º
E 2º SEMESTRES), POR MEIO DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE
SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU), EDIÇÃO 2024
A Pró-reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-
Rei (UFSJ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com permissivo no item 7 do
Edital nº 5/2023/UFSJ, de 25/05/2023, e no subitem 8.3 do Edital Nº 1/2024/UFSJ do
Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU), Edição 2024, para o primeiro e
segundo semestres letivos de 2024, e considerando o disposto na Portaria Normativa MEC
nº 21, de 5 de novembro de 2012 e no Edital nº 22/2023/MEC/SESU, torna público este
Edital Complementar ao Edital nº 1/2024/UFSJ, para preenchimento, por meio da Lista de
Espera do SISU 2024, de vagas não preenchidas na Chamada Regular nos cursos de
graduação oferecidos pela UFSJ para ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de
2024. Em conformidade já prevista nos subitens 1.5, 1.6 e 5.3 do Edital nº 1/20 2 4 / U FS J,
torna-se público as normas e procedimentos da ocupação das vagas remanescentes pela
Lista de Espera do SiSU 2024. O período para o cadastramento eletrônico e o envio da
documentação, por meio eletrônico, dos candidatos da Lista de Espera, para análise das
bancas avaliadoras. O calendário das convocações para matrícula das chamadas
subsequentes a partir da Lista de Espera. As orientações sobre os documentos necessários
para matrícula, assim como a documentação exigida para comprovação de escola pública,
renda familiar, etnia e também de deficiência em decorrência do disposto na Lei nº 12.711,

                            

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