DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1. O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras,
digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho
máximo de 5 MB (cinco megabytes).
4.2. Para cerco/traineira, modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e
4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I. cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo
interessado, conforme Anexo I deste Edital;
II. cópia do documento oficial de identificação com foto;
III. cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, ou da Provisão
de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, e o requerimento de renovação
protocolado na Autoridade Marítima, quando couber; e
IV. cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a
todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023.
4.3. Para emalhe anilhado, modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001)
e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I. cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo
interessado, conforme Anexo I deste Edital;
II. cópia do documento oficial de identificação com foto;
III. cópia da Autorização de Pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil
liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;
IV. cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM válido, ou
Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, e o requerimento de renovação
protocolado na Autoridade Marítima, quando couber; e
V. cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a
todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023 para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15
(quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15 metros.
4.4. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização
Especial Temporária na temporada de pesca de 2023, os Mapas de Produção, durante
o período de 15 de maio a 31 de julho de 2023, serão consultados no Sistainha.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
I. Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II. Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório.
5.2. Da Primeira Etapa - Habilitação
5.2.1. A habilitação compreende a análise documental, sendo verificado o
atendimento das condições de participação a fim de considerar as embarcações de
pesca habilitadas ou não habilitadas.
5.2.2. Das condições de participação para cerco/traineira das modalidades de
permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
I. a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual
acima de 20% na temporada de pesca de 2022;
II. o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física -
CPF em situação regular;
III. o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV. a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente ou prorrogada pela Portaria nº
177, de 27 de dezembro de 2027, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
V. as informações das características físicas (propriedade, comprimento total,
arqueação bruta e potência do motor) da Autorização de Pesca da embarcação de
pesca constante no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SISRGP não
deverá apresentar divergências com Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão
de Registro de Propriedade Marítima - PRPM;
VI. a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular
de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras
por Satélite - PREPS, conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
VII. a embarcação de pesca não poderá ter falhas no envio de sinal do
Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no
período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme os critérios
constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006,
da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério
do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
VIII. a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca deverá corresponder
aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e
IX. será habilitada apenas uma embarcação por proprietário.
5.2.3. Das condições de participação
para o emalhe anilhado das
modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001):
I. a embarcação de pesca não poderá ter a Autorização de Pesca Especial
Temporária cancelada no ano de 2022 e 2023;
II. o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física -
CPF em situação regular;
III. o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV. a embarcação de pesca deverá possuir Certificado de Registro de
Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente;
V. as informações das características físicas (propriedade, comprimento total,
arqueação bruta e potência do motor) da Autorização de Pesca da embarcação de
pesca constante no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SISRGP não
deverá apresentar divergências com Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM,
ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE;
VI. a embarcação de pesca deverá ter sido autorizada por órgão competente
a operar com emalhe anilhado na temporada da tainha (Mugil liza) em pelo menos uma
das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;
VII. a embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte);
VIII. a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou
que tenham comprimento total igual ou maior que 15metros deverá estar aderida e
ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de
Embarcações
Pesqueiras
por
Satélite -
PREPS,
conforme
Instrução
Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa;
IX. a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou
que tenham comprimento total igual ou maior que 15 (quinze) metros não poderá ter
falhas no envio de sinal referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2023, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de
04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
X. a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca com arqueação
bruta maior que 15 (quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15
(quinze) metros deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2023;
XI. a embarcação de pesca que tenha sido contemplada com a Autorização
de Pesca Especial Temporária no ano de 2023, deverá estar regular com a entrega dos
Mapas de Produção no Sistainha; e
XII. será habilitada apenas 1 (uma) embarcação por proprietário.
5.2.4. Caso haja divergências das informações constantes no Certificado de
Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP e no Título de Inscrição de
Embarcação Miúda - TIEM, ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro
de Propriedade Marítima - PRPM, será considerado o requerimento protocolado no Ministério
da Pesca e Aquicultura até o período de inscrição disposto no item 9.1.2 deste Edital.
5.2.5. Será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas até o dia 12 de março de 2024, conforme item 9.1.3 deste
Ed i t a l .
5.2.6. O interessado pela embarcação de pesca não habilitada poderá interpor
recurso na forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.4 deste Edital.
5.2.7. Após
análise do
recurso, será
publicada a
relação final
das
embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item 9.1.5 deste
Ed i t a l .
5.2.8. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da
análise por meio do correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição.
5.2.9. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca
e Aquicultura poderá solicitar documentos complementares no momento da análise.
5.3. Da Segunda Etapa - Credenciamento
5.3.1. O credenciamento é a segunda etapa do processo de seleção, de caráter
classificatório, a ser realizada após a publicação da relação final das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas, e da definição da quantidade de vagas por modalidade de
permissionamento, a ser definida no ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério
da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
5.3.2. Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja inferior ou
igual ao número de vagas definidas para obtenção de Autorização de Pesca Especial
Temporária, todas as embarcações habilitadas serão credenciadas sem aplicação dos
critérios de classificação e desempate, respeitadas as disposições deste Ed i t a l .
5.3.3. Caso o número de embarcações de pesca habilitada seja superior ao
número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, serão
aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme os itens 5.4 e 5.5 deste Edital.
5.3.4. Será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e
não credenciadas, conforme item 9.1.6 deste Edital.
5.3.5. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na
forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.7 deste Edital.
5.3.6. Em caso de recurso, conforme item 5.3.5, será publicada a relação das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 9.1.8 deste Edital.
5.4. Dos Critérios de Classificação
5.4.1. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de cerco/traineira:
. Nº
CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. 1°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022, foi habilitada em 2023 e não credenciada por falta
de cota
30
. 2°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022 e não habilitada em 2023
25
. 3°
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022, não habilitada em 2023 e não credenciada por
falta de cota
20
. 4°
Foi habilitada em 2023, mas não credenciada em 2023 por falta de cota
15
. 5°
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023
10
. T OT A L
100
5.4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de emalhe anilhado:
. Nº
CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. 1°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023
30
. 2°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 e 2022
25
. 3°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022 e obteve em 2023
20
. 5°
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2023 e sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial
Temporária
15
. 6°
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023
10
. T OT A L
100
5.5. Do Desempate
5.5.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
ORDEM
. 1
Habilitada em 2023 e não credenciada por falta de cota
1º
. 2
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
2º
. 3
Ano de construção mais antigo
3º
. 4
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo
no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
4º
5.5.2. Os critérios de desempate para embarcações de pesca de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
ORDEM
. 1
Ano de construção mais antigo
1º
. 2
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
2º
. 3
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo
no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
3º
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº
171, de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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