DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400121
121
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS VAGAS REMANESCENTES
6.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de
embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato
normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a
relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme
item 9.1.8 deste Edital.
6.3. A inscrição poderá ser efetuada de 22 a 30 de abril, conforme item
9.1.9 deste Edital. Após esse prazo, a inscrição não será conhecida.
6.4. Poderá se inscrever nas vagas remanescentes o interessado pela
embarcação que atender as condições previstas nos itens 1.2 e 5 deste Edital.
6.5. O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no sítio
eletrônico: 
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha 
e
enviar 
a
documentação exigida no item 4 deste Edital.
6.6. Será publicada a relação
preliminar das embarcações de pesca
credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, até 14 de maio de 2024,
conforme prazo estabelecido no item 9.1.10 deste Edital.
6.7. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao
número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e
desempate, conforme itens 5.4 e 5.5 deste Edital.
6.8. No caso de aplicação dos critérios de classificação e desempate, será
publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas em
ordem de classificação, conforme item 9.1.10 deste Edital.
6.9. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na
forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.11 deste Edital.
6.10. Após
análise do recurso, será
publicada a relação
final das
embarcações de pesca credenciadas até 28 de maio de 2024, conforme item 9.1.12
deste Edital.
7. DO RECURSO
7.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso
dirigido à Secretaria de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas
etapas e prazo descritos nos itens 9.1.4, 9.1.7 e 9.1.11 deste Edital, o qual será
recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única.
7.2. O interessado deverá encaminhar o recurso exclusivamente para o
correio eletrônico: editaltainha2024@mpa.gov.br.
7.3. O recurso deverá ser interposto por escrito, conforme Anexo II deste
Edital, contendo as razões de fato e de direito para a reforma da decisão proferida,
devendo ser anexada documentação comprobatória.
7.4. O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio
não será conhecido.
7.5. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao interessado pela
embarcação
de pesca
para o
correio
eletrônico informado
no Formulário
de
Inscrição.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de
Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca
e Aquicultura, a desistência da
Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente pelo correio eletrônico:
editaltainha2024@mpa.gov.br em até 3 (três) dias antes do início da temporada de
pesca.
8.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca
classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
8.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente
após a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico
sobre a disponibilidade da vaga e terá prazo de até 2 (dois) dias corridos para
manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
8.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao
interessado 
subsequente, 
obedecendo 
à 
ordem 
de 
classificação, 
e 
assim,
sucessivamente.
8.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca a vaga
não será remanejada.
8.6. O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a
Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Pesca e
Aquicultura na Unidade de Federação onde reside.
8.7. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca
e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da
Embarcação de Pesca que o interessado informar a desistência.
9. CRONOGRAMA
9.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo:
. ETAPAS
DAT A
. 9.1.1. Impugnação do Edital
De 24 a 26 de janeiro de 2024, até 23h59m59s
. 9.1.2. Inscrição
De 29 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024, até 23h59m59s
. 9.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal das
inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas
Até 12 de março de 2024
. 9.1.4. Interposição de recurso
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União
do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e
não habilitadas.
. 9.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
Até 2 de abril de 2024
. 9.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas
Até 9 de abril de 2024
. 9.1.7. Interposição
de recurso,
no caso
de aplicação
de critérios
de classificação e
desempate
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União
do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas
e não credenciadas.
. 9.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas
remanescentes, se houver
Até 22 de abril de 2024
. 9.1.9. Inscrição das vagas remanescentes, se houver.
De 22 a 30 de abril de 2024
. 9.1.10. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações
de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes
Até 14 de maio de 2024
. 9.1.11. Interposição
de recurso,
no caso
para as
embarcações de
pesca das
vagas
remanescentes, se houver.
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União
do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas
e não credenciadas.
. 9.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes
Até 28 de maio de 2023
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais
seguem o horário oficial de Brasília/DF.
10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre
os 
termos
deste 
Edital,
encaminhado 
para
o 
correio
eletrônico
editaltainha2024@mpa.gov.br, bem como para o telefone (61) 3276-4207.
10.3. Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro
e precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a ser
definidas em ato normativo específico expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura
e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
10.4. A participação dos interessados está condicionada à aceitação total das
condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não
cumprimento implicará no indeferimento da inscrição ou não habilitação e não
credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza).
10.5. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital,
será emitida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca
e Aquicultura e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no
Formulário de Inscrição, ou retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura
da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira.
10.6. O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não
recebimento de solicitação de inscrição ou recurso por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando o
interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo
permitido o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio eletrônico
e fora do prazo determinado.
10.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretária da Secretaria Nacional
de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
1_MPA_24_001
1_MPA_24_002

                            

Fechar