DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 A prova objetiva P1 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
manhã.
8.2 A prova objetiva P2 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
tarde.
8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, 
edital
que 
informará 
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital.
8.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 300,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
8.5 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.6 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.9 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.12 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, em até cinco dias úteis a partir da data de
divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.13.1 Após o prazo determinado no subitem 8.13 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.14.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto na prova de conhecimentos gerais e 2,00
pontos na prova de conhecimentos específicos, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo na prova de
conhecimentos gerais e 2,00 pontos negativos na prova de conhecimentos específicos, caso
a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.14.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.14.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 90,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital
serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2,
e listados em ordem alfabética.
8.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, e seguir
as instruções ali contidas.
8.15.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.15.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.15.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24. 
Não 
serão
encaminhadas 
respostas
individuais aos candidatos.
8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.15.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
8.16 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para as
provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 A prova discursiva P3 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
manhã.
9.2 A prova discursiva P4 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
tarde.
9.3 As provas discursivas consistirão de:
a) prova discursiva P3: um parecer a respeito de planejamento e orçamento
público, constante do subitem 16.2.3 deste edital, comum a todas as especialidades, a ser
respondido em até 60 linhas, com valor de 70,00 pontos; e uma questão a respeito de
realidade brasileira, constante do subitem 16.2.2 deste edital, comum a todas as
especialidades, a ser respondida em até 30 linhas, com valor de 30,00;
b) prova discursiva P4: uma dissertação, a ser respondida em até 60 linhas, com
valor de 70,00 pontos, e uma questão, a ser respondida em até 30 linhas, com valor de
30,00 pontos acerca de temas relacionados aos conhecimentos específicos constantes do
subitem 16.2.3 deste edital para cada cargo/especialidade, conforme estabelecidos nos
quadros do subitem 7.1 deste edital.
9.4 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.
9.5 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.6 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.
9.7 O documento de textos definitivos será o único documento válido para
avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas.
9.8 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.9.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão convocados para as provas discursivas os candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo
com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
.
Cargo/Especialidade
AC
PCD
PP
. Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral
277
30
278
. Cargo 2: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional
38
5
38
. Cargo 3: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Governança e Gestão de Projetos de TI
44
5
44
. Cargo 4: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas Orçamentários
82
9
83
. Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Infraestrutura de TI
14
5
14
. Cargo 6: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários
38
5
38
. Cargo 7: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
14
5
14
. Cargo 8: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão da Segurança da Informação Orçamentária
14
5
14

                            

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