DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sobradinho, Soledade, Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul,
Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi,
Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Arroios, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três
Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci
do Sul, Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda,
Uruguaiana, Vacaria, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz,
Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Viamão, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores,
Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata, Vista Gaúcha,
Vitória das Missões, Westfalia e Xangri-lá, como meio de viabilizar o correto registro da
Entidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego;
(b) redefinir o número de cargos de Diretoria; e (c) simplificar procedimento eleitoral. Porto
Alegre, 23 de janeiro de 2024. Marcos Odorico Oderich, Presidente.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024.
MARCOS ODORICO ODERICH
Presidente do Sindicato
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as
empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais
e sediadas em qualquer parte do território nacional, para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às
14h00min em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) das referidas
associadas e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim
de discutir e deliberar sobre as diretrizes a serem adotadas para negociações coletivas do
período 2024/2025. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa.
Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do
empregador. Solicita-se às empresas que credenciem seus representantes com poderes
específicos.
São Paulo, 22 de janeiro de 2024
JORGE OLIVEIRA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO,
PETROQUÍMICO, PLÁSTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS
QUÍMICOS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NAS
INDÚSTRIAS
E
EMPRESAS
PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS,
PLÁSTICAS, FERTILIZANTES,
TERMINAIS QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA (SINDIQUÍMICA-BA), inscrito no CNPJ sob o nº
03.912.059/0001-44, com base territorial no Estado da Bahia, representante atual da
categoria dos trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos
Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de
Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores
nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de
Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para
Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo
químico, por seu Diretor, JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA, CPF nº 892.905.008-59,
CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional atual, qual seja, dos trabalhadores
aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais,
de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e
Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e
Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das
Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos
Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que
tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, bem como aqueles que
passarão a integrar sua base de representação, é dizer, dos trabalhadores ativos e
aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos;
Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de
plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário;
calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria
prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de
produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e
manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de
biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou
animais; de
sabão e
velas; de
perfumaria e
artigos de
toucador; de
extração,
processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e
não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool;
de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de
álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de
refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos
agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de
espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a
indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo
químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas,
parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à
categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras,
subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que
temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita;
trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas
correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em
empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas
pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; para
comparecer à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 25 de fevereiro
de 2024, às 09hs em primeira convocação e, caso não haja quórum, a assembleia será
realizada meia hora após, às 09h30min em segunda convocação, com qualquer número de
trabalhadores presentes, no Clube Social e Desportivo Camaçari, sito a Avenida Jorge
Amado, s/nº - Bairro: Jardim Limoeiro - CEP 42.801-170 - Camaçari - Bahia, a fim de
discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Apreciação e deliberação de
alteração estatutária, para modificar a redação do artigo 56 do Estatuto Social, para que
passe a constar a redação a seguir: "Artigo 56 - O mandato dos membros dos órgãos que
compõem o Sistema Diretivo durará 4 (quatro) anos e será conferido mediante eleições
periódicas, realizadas por votação direta e secreta, nos termos das disposições
estatutárias."; 2 - Apreciação e deliberação da extensão do mandato da atual diretoria do
Sindicato até 30 de abril de 2027; 3 - Apreciação e deliberação de alteração estatutária,
para acrescentar o parágrafo terceiro do artigo 14 do Estatuto Social, nos seguintes
termos: "Parágrafo Terceiro - Os órgãos do sistema diretivo poderão realizar suas reuniões
em formato presencial, por videoconferência ou híbrido, a critério da Diretoria Executiva,
desde que sejam assegurados os direitos de voz, de debate e de voto, na forma deste
estatuto". 4 - Apreciação, deliberação e ratificação das alterações estatutárias que
implicaram a ampliação das categorias de trabalhadores representadas pelo sindicato, para
abranger os trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de
Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive
de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno;
fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas
plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e
fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de
formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou
petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento
químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e
artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal,
fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de
brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria
química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de
explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de
abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas
animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos
trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que
tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem
como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas
pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita;
trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e
prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria
profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos
seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente
descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à
comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria
profissional anteriormente descrita.
Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.
JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA
Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
ASSALARIADOS RURAIS DA REGIONAL COSTA DO DENDE
EDITAL
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Regional
Costa do Dendê-BA, inscrito no CNPJ sob n.º 29.116.931/0001-31, com sede na Rua
Bonfim, nº 426, Centro, Igrapiúna-BA, CEP: 45.443-000, Estado da Bahia, abaixo designado,
convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos assalariados
e assalariadas rurais ativos e inativos, empregados rurais permanentes, safristas e
eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, na criação e manejo de animais, na
silvicultura e extrativismo rural, na base territorial dos Municípios de Cairu, Camamu,
Gandu, Igrapiuna, Ituberá, Nazaré, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Taperoá, Teolândia,
Valença e Wenceslau Guimarães-BA, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL DE
RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
ASSALARIADOS RURAIS DA REGIONAL COSTA DO DENDÊ-BA, que será realizada no dia 20
de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, na Sede do Sindicato, localizado na Rua Bonfim, nº
426, Centro, Igrapiúna-BA, CEP: 45.443-000, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: 1) Ratificar a Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Assalariados Rurais da Regional Costa do Dendê-BA, ocorrida em 17 de novembro 2016 ;
2) Ratificar a Eleição e Posse da diretoria, Conselho fiscal e respectivos suplentes, ocorrida
em 17/11/2016; 3) Ratificar a aprovação do estatuto da entidade ocorrida em 17/11/2016;
4) Outros assuntos de interesse a categoria. Joilene Conceição de Jesus, Secretária Geral -
CPF 014.687.885-07 - PIS 127.073.080-4, residente e domiciliado no endereço: Rua da
cachoeirinha, Casa, nº 72, Bairro Geovane Docio, CEP: 45.443-000 - Igrapiúna-BA .
Igrapiúna-BA, 23 de janeiro de 2024.
JOILENE CONCEIÇÃO DE JESUS
Secretária-Geral do Sindicato
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS - 1/2024
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
CNPJ: 46.020.301/0001-88
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Universidade informa que foram registrados 99 (noventa e nove) diplomas no
período de 03/01/2024 a 19/01/2024, no Livro de Registro nº 6 e seguintes sequências
numéricas: [registros 20241000001 a 20241000099]. Consulta aos Diplomas Registrados no
Portal da Universidade no endereço: https://www.puc-campinas.edu.br/diplomas-consulta-
publica
Campinas, 22 de janeiro de 2024
LUÍS ARLINDO FERIANI FILHO
Secretário-Geral
TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA S.A
AVISO DE LICENÇA
TANGARÁ
TRANSMISSORA
DE
ENERGIA
ELÉTRICA
S.A.,
CNPJ
nº
45.690.276/0001-87, torna público que recebeu do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) a Licença Prévia (LP) n°
688/2023, na data 27/12/2023, válida por 4 anos, no âmbito do processo nº
02001.000414/2023-59,
para
o empreendimento Linha
de
Transmissão (LT) 230kV
Açailândia - Dom Eliseu II, C1 e C2, CD e subestações associadas, localizado nos municípios
de Açailândia e Itinga do Maranhão, no estado do Maranhão, e Dom Eliseu, no Estado do
Pará.
Açailândia, MA 19 de janeiro de 2024
JULIANO AMENO FARIA
Coordenador Meio Ambiente e Sustentabilidade
UNYEAD EDUCACIONAL S/A
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Unyead Educacional S.A.; CNPJ 24.531.339/0001-82
Mantida: Faculdade Unyleya
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram
registrados 309 (trezentos e nove) diplomas de 11/12/2023 a 09/01/2024, nos
seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 2023, registros:
220031868 a 220032086 e Livro 2024, registros: 240030001 a 240030090.
A
relação
dos
diplomas registrados
poderá
ser
consultada
no
endereço
https://unyleya.alunodigital.com.br/validardiploma.aspx.
Rio
de
Janeiro, 15 de janeiro de 2024
CIRO CARNEIRO HASSLOCHER
Diretor-Geral da Faculdade Unyleya
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