DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte e o SENAT -Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte comunicam que realizará Concorrência para contratação de
empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCOMOÇÃO POR TÁXI, para a Unidade de Luís
Eduardo Magalhães - Ba, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a
proposta de preço será no dia 08/02/2024, às 14:00h. Para retirada do edital e acesso às
demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade DN 134, situada na Rua
Palmas, nº 177, Qd G, Loteamento Solar do Oeste, Luís Eduardo Magalhães Ba, CEP:
47.852-828 ou através do e-mail licitacao.dn134@sestsenat.org.br
Em 23 de janeiro de 2024
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FUTURE CARGO TRANSPORTE LTDA
ATO Nº 1, DE 22 JANEIRO DE 2024
O Administrador, Sr. Juliano Silvestre dos Santos, torna público o Edital de
Termo de Responsabilidade Nº 02/2024 em ANEXO.
JULIANO SILVESTRE DOS SANTOS
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 2/2024
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade empresária "FUTURE
CARGO TRANSPORTE LTDA", NIRE 35225412747, CNPJ/MF 13.719.780/0001-76, localizada
na Rua Pedro Stancato nº 941, Chácara Campos dos Amarais, Campinas/SP, CEP: 13082-
050, Sr. Juliano Silvestre dos Santos, brasileiro, portador do RG nº 42.190.189-5 - SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 358.812.898-03, assinou em 08/01/2024 o Termo de
Responsabilidade nº 02/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº
1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro
Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital,
nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto.
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES NAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS
INFLAMÁVEIS E PERIGOSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO
A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas
Transportadoras de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Materiais Inflamáveis e Perigosos
- SINDITANQUES-GO , convoca todos os trabalhadores ou profissionais que trabalham nas
cidades de Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água
Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás,
Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera,
Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças,
Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela
Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis,
Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira
Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha,
Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de
Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí,
Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás,
Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis,
Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Doverlândia,
Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás,
Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Divinópolis de Goiás, Goianápolis, Goiandira,
Goianésia, Goiânia, Goianira, Cidade de Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta,
Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara,
Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá,
Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí,
Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia,
Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás,
Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu,
Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia,
Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora,
Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil,
Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo,
Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara,
Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis,
Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor
Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia,
Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás,
Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás,
Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de
Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João
d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Miguel
do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo,
Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás,
Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru,
Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa,
Vila Propício, ou no Estado de Goiás, ativos e inativos das categorias profissionais que
compõem a base do sindicato a ser fundado para participarem da assembleia geral de
fundação do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas Transportadoras de
Combustíveis, Derivados de Petróleo, Materiais Inflamáveis e Perigosos - S I N D I T A N Q U ES -
GO, que será realizada no 15 de Fevereiro de 2024 no seguinte endereço: Av. Circular, 768
- quadra 126, lote 14 - Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GO CEP: 74823-020, às 09:00 horas
em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda convocação, a fim de discutir a
votar a seguinte pauta: 1) Fundação do Sindicato - Sindicato dos Motoristas e
Trabalhadores nas Empresas Transportadoras de Combustíveis, Derivados de Petróleo,
Materiais Inflamáveis e Perigosos - SINDITANQUES-GO; 2) discussão, votação e aprovação
do estatuto social; 3) eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal; 4) deliberação
por filiação à entidade de grau superior; 5) demais assuntos de interesse da categoria.
PAULO JOSE MARTINS CPF: 425.251.011-20
Presidente da Comissão
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 562/2023 - SEE
SEI Nº 0014.015399.00020/2023-95 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios não
perecíveis (Básico), para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual
de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído
pela Resolução/FNDE/CD Nº 06, de 08/05/2020, nos municípios da Regional do Alto e Baixo
Acre. Edital e Informações O edital está à disposição nos sites, www.licitacao.ac.gov.br e
www.comprasnet.gov.br.
O Prazo foi reaberto e marcado para o dia 06/02/2024 às 09h15min (horário de
Brasília)
quando
terá
início
a
disputa
de
preços
no
sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br, em função de retificação no edital.
Rio Branco-AC, 23 de Janeiro de 2023.
JOSÉ ALEXANDRE MONTEIRO DE CASTRO
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2023 - SEOP
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2023 -
SEOP SEI Nº 819.012789.00021/2023-00 contratação de empresa de engenharia para
execução dos serviços de Reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde Dr. Ary
Rodrigues (enfermarias), localizada no Município de Senador Guiomard/AC.
A CPL, CLASSIFICOU as licitantes: 1ª colocada: P.P DOS SANTOS CARNEIRO, 2ª
colocada: NARDINO E PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA, 3ª colocada: KR SOUZA
LTDA, 4ª colocada: SARAIVA ENGENHARIA LTDA, 5ª colocada: LIDER CONSTRUÇÕES EIRELI,
6ª colocada: SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME, 7ª colocada: GABRO
CONSTRUÇÃO LTDA.
A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea ´´b`` da Lei 8.666/93,
concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as empresas inconformadas com esta
decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso e, não havendo recurso, o referido
processo será encaminhado para providências de homologação e adjudicação conforme
previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, em nome da licitante classificada em
primeiro lugar: P.P DOS SANTOS CARNEIRO com o valor total de R$ 637.953,06.
Rio Branco-AC, 23 de janeiro de 2024.
MARIA ODALIS RUIZ GADELHA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA,PESCA E
AQ U I C U LT U R A - S EAG R I - A L
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023
Conforme a compatibilidade da demanda com as prioridades governamentais e
o Plano de Governo com as estratégias de contratação pública, bem como com
fundamento no Despacho proferido pela SEGOV, através do (Doc. SEI Nº 22923765), assim
como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto Estadual nº 90.391, de 30 de
março de 2023, art. 2º, inciso I, HOMOLOGO a CHAMADA PÚBLICA nº 02/2023, Processo
Administrativo SEI nº E:01400.0000002395/2023, para contratação de associações e/ou
cooperativas de agricultores familiares do Estado de Alagoas para o fornecimento e a
distribuição de leite de vaca e de cabra tipo "C", em favor dos seguintes entes: Cooperativa
Vale do Paraíba - Vale do Paraíba, lotes: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 e 12; Cooperativa de
Produção Leiteira de Alagoas Ltda-CPLA,lotes:1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 e 12; Cooperativa
Agropecuária de Produtores de Leite Familiar da Bacia Leiteira de Alagoas - COOPAZ, lotes
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 e 12; Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sertão de Alagoas
- CAFISA, lote 14; Associação dos Agricultores Alternativos - AAGRA, lote 13; Cooperativa
de Produtores e Agricultores do Sertão e Regiões - COOPASA , nos lotes 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11 e 12; Cooperativa de Produtores de Leite de Major Izidoro-COPLEMI, nos lotes
6,7,8,9,10 e 12.
Maceió, 22 de janeiro de 2024
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
Secretaria de Agricultura e Pecuária - SEAGRI
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO - SETRAND
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 - T3 - CPL/AL
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - T3 - CPL/AL Processo
Administrativo nº 01800.0000013671/2023 TERCEIRA TURMA - CPL/AL *A integralidade da
Ata da Análise e Julgamento dos Documentos de Habilitação pode ser consultada de
acordo com o doc. SEI nº 22893045.
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do
Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 89.215, de 24 de fevereiro de 2023,
torna público o resultado da análise e julgamento dos documentos de habilitação da
Concorrência nº 001/2024 - T3 - CPL/AL, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para execução de obra remanescente: Construção de uma escola estadual
indígena de 6 (seis) salas de aula e ginásio poliesportivo com vestiário, na Comunidade
Indígena de Serra da Capela, no município de Palmeira dos Índios/AL, mediante o regime
de empreitada por preço unitário.
Após análise da Documentos de Habilitação, os membros Terceira Turma da
Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de
Alagoas - CPL/AL, por unanimidade, proferiu o julgamento da fase de Habilitação conforme
abaixo:
H A B I L I T A DA :
Plataforma Engenharia Ltda.
I N A B I L I T A DA S :
JC3 Engenharia Ltda.: Por não atender o item 7.5.2.8, quanto à Capacidade
Técnico Operacional - não apresentando quantitativo exigível de atestado de capacidade
técnica operacional relativo à execução de serviços de Concreto Ciclopico;
Miramar Construtora Ltda.: Por não atender o item 7.5.2.8, quanto à
Capacidade Técnico Operacional - não apresentando quantitativo exigível de atestado de
capacidade técnica operacional relativo à execução de serviços de Concreto Ciclopico;
Vegas Construção Civil e Locações Ltda. EPP: Por não atender o item 7.5.2.8,
quanto à Capacidade Técnico Operacional - não apresentando quantitativo exigível de
atestado de capacidade técnica operacional relativo à execução de serviços de Concreto
Ciclopico.
Maceió/AL, 17 de janeiro de 2024.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE
Coordenador Geral de Licitações e Contratos Administrativos
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