DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI N° 898, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.001906/2024-38, resolve:
Art. 1º Designar ANTONIO JOSE CORREA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1547204,
ocupante do cargo efetivo de analista de sistema, para exercer o encargo de substituto
eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Segurança, Dados e
Informações Gerenciais, código CCE 1.13, da Diretoria de Soluções Digitais e Informações
Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 132, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 10199.104648/2020-90, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 26 de janeiro de 2024, a alteração de exercício da
empregada pública Evellyn de Carvalho Rubem, matrícula nº 110865, Analista, do quadro de
pessoal
do
BB
Tecnologia
e 
Serviços
-
BBTS, movimentada
pela Portaria
de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 2.984, de 03 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 5 de novembro  de 2020, seção 2, pág. 12, a partir de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 650, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.127107/2023-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RUBENS SHOCKNESS, matrícula
SIAPE nº 3338820, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na na Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 769, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.117686/2023-28,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIZ GONZANGA QUEIROZ
CASTRO, matrícula SIAPE nº 3360938, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro
em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-RR1, oriundo do ex-Território Federal de
Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, por tempo indeterminado.
Art.
2º
Cabe
à Superintendência do
Desenvolvimento
da
Amazônia do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 798, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139211/2023-47,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público SABINO FERREIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1271263, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO, Campus Vilhena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRO, Campus Vilhena, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 803, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136123/2023-93,
resolve:
Art. 1º Alterar
o exercício do empregado público ÁLVARO
JOSÉ DO
NASCIMENTO CORRÊA, matrícula SIAPE nº 3373896, ocupante do emprego de Auxiliar
Artífice de Eletricidade - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e
Tecnologia
de Rondônia
-
IFRO,
Campus
Porto
Velho Zona
Norte, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRO, Campus Porto Velho Zona Norte assegurar que o empregado não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 815, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.003749/2024-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jonatas de
Souza Rodrigues, matrícula nº 18874-91, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.893,60 (doze mil oitocentos e
noventa e três reais e sessenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 867, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.001289/2024-71, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 19 de janeiro de 2024, CAMILA PINHEIRO
POZZER, matrícula SIAPE nº 1747441, da Função Comissionada Executiva de Chefe da
Divisão de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas, código FCE 1.07, da Coordenação-
Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Carreiras e
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 895, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.001871/2024-37, resolve:
Art. 1º Designar KLEBER AUGUSTO DE SOUSA VALENCA, matrícula SIAPE
nº 1745223, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, para exercer o encargo
de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE
1.07, da Divisão de Gestão de Sistema de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Gestão
e Evolução de Sistema de Cadastro de Pessoal, da Coordenação-Geral de Qualificação e
Evolução de Sistema de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais e
Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI nº 71, de 05 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, Seção 2, página 31, na epígrafe,
onde se lê: "Portaria SGP/MGI nº 71, de 05 de janeiro de 2024.",
leia-se: "Portaria SGP/MGI nº 112 de 08 de janeiro de 2024".
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
No art. 1º da Portaria SGP/MGI Nº 278, de 11 de janeiro de 2024, publicada no
DOU de 17 de janeiro de 2024, Seção 2, pág. 37,
onde se lê: "...oriundo do ex-Território Federal de Rondônia...,"
leia-se: "...oriundo do ex-Território Federal de Roraima...".

                            

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