DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269451/2022.
Código: 295.837
Interessado: ERLAN GAMARRA JAIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em
vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o
pedido
tendo
em
vista
o
não
cumprimento do
inciso
IV
do
art.
65
da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269677/2022.
Código: 296.098
Interessado: FILIUS DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal
com a sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269947/2022.
Código: 296.379
Interessado: SAMUEL RICARDO TITO INFANTAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, acompanhado de
sua devida tradução e legalização, nem as certidões criminais da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270018/2022.
Código: 296.450
Interessado: HEBER ULISES ESTRADA BENAVIDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou o
Documento indicativo da capacidade
de se comunicar
em língua
portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir
as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal
documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os
seus dados biométrico
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270106/2022.
Código: 296.535
Interessado: MAHASSEN MEHYI HAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270640/2022.
Código: 297.212
Interessado: ISLANDE DOCTEUR CHENET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de
residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017,
c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271541/2022.
Código: 298.236
Interessado: MONA GHAZAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui os quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme
informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de atender exigência
contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de
indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271755/2022.
Código: 298.448
Interessado: MD JOMSHED UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276412/2022.
Código: 303.877
Interessado: BIANCA IRIANGEL GUIDI GARCIA DE RIBEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
devida legalização e tradução, bem como não apresentou a certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277502/2022.
Código: 305.273
Interessado: MAXIME NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia do documento de identificação do representante legal, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277593/2022.
Código: 305.381
Interessado: MOHAMMOD ABDULLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278262/2022.
Código: 306.244
Interessado: WILLAN EDUARDO OCHOA JAEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278276/2022.
Código: 306.259
Interessado: VENEL DALICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, de um documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, que não foram apresentados
até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos
III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0279233/2022.
Código: 307.337
Interessado: LEONARDO ALEJANDRO SILVA AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0280944/2022.
Código: 309.360
Interessado: LUISA FERNANDA SARRIA BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução
deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016; Cópia integral do Documento de viagem internacional ainda que
vencido; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283347/2022.
Código: 312.080
Interessado: PATRICK LAWRENCE FARREL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução deste processo,
tais como: Cópia completa da Carteira de Registro Nacional Migratório; Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro
de 2016; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, que pode ser feita por um dos documentos previsto no
art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020, deixando assim de
cumprir as exigências contidas no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo legal, o que ensejou o
encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento e sem ter sido
coletada a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287416/2022.
Código: 316.954
Interessado: SARA PEREIRA COLACO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos e cópia integral do documento de viagem internacional,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291233/2022.
Código: 321.510
Interessado: SAMARA DA SILVA BELO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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