DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318707/2022.
Código: 353.903
Interessado: RICHAR ASLIEY PEREZ ZAMORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais
onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência nos termos do Art. 56
da Portaria 623/2020; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, conforme informação
consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na
legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318721/2022.
Código: 353.917
Interessado: FAUSNEL PRINCIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, bem como não apresentou a tradução do documento original, portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319944/2022.
Código: 355.348
Interessado: OCEANO BIAPTE QUISSIK RITCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 237 do
Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320023/2022.
Código: 355.445
Interessado: ANDREA RIOS ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do Artigo 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que
a mesma é residente temporária e não possui tempo de residência suficiente para
solicitar nenhuma das modalidades de naturalização, conforme informação consolidada
da Autoridade Policial, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324066/2023.
Código: 360.111
Interessado: TONTON MONDO MUANANGOMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste pedido, conforme
preceitua
a legislação
vigente,
razão
pela qual
foi
notificado
a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, deixando assim de cumprir as
exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, havendo o havendo assim o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada
a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326200/2023.
Código: 362.605
Interessado: MADDI MARCO OQUERANZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328131/2023.
Código: 364.907
Interessado: ANITHE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328897/2023.
Código: 365.785
Interessado: DISTINTO MARCOS ALBERTO KINGUARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, conforme informação consolidada da Autoridade
Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 193, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Side Hustle - Uma Tarefa Complicada - 2ª Temporada (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Side Hustle
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Adam Weissman
Criador(es): Chris Phillips
Distribuidor(es): Viacom
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.003482/2023-87
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 194, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Canta Comigo Especial 2023 (Brasil - 2023)
Título Original: Canta Comigo Especial 2023
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Allê Gonçalvez
Criador(es): RecordTV e Endemol Shine Brasil
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003813/2023-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 195, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Zona de Interesse (Estados Unidos, Grã-Bretanha e Polônia - 2023)
Título Original: The Zone of Interest
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jonathan Glazer
Criador(es): A24, Access Intertainment, Film4.
Distribuidor(es): Diamonds Films do Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.003841/2023-04
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Yugo and Lala (China - 2012)
Título Original: Yugo and Lala
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Yunfei Wang
Criador(es): Mei Yuan
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.000011/2024-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 197, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Sabor da vida (Bélgica e França - 2023)
Título Original: The pot au feu
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Anh Hung Tran
Criador(es): Curiosa Films, Gaumont, France 2 Cinéma
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000204/2024-59
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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