DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da
ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos
correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para
a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E
OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS
. Unidade
Valor
Total
(R$
1.00)
. Gabinete da Ministra
390.000
. Secretaria-Executiva
160.000
. Secretaria Nacional de Planejamento
115.000
. Secretaria de Orçamento Federal
70.000
. Secretaria
de
Assuntos
Internacionais
e
Desenvolvimento
530.000
. Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos Econômicos
70.000
. Secretaria de Articulação Institucional
70.000
. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
1.155.000
. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE
10.850.000
. T OT A L
13.410.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.670, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.042294/2023-86, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 004-
P/SBSG/2023 à Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do
Aeroporto Internacional Governador Aluizio Alves, localizado em São Gonçalo do
Amarante/RN (código OACI: SBSG; código CIAD: RN0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pela operadora aeroportuária, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará
com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
2. Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9; e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores; e
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e
d) Voos de ultraleves motorizados;
III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas; e
d) Voo acrobático; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 554/SIA, de 10 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016, Seção 1, página 5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2024.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.623, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049701/2023-97, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado elevado CIAD SP1430 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.672, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da
Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037522/2022-26:
Art. 1º
Tornar público a emissão
do Certificado de
Centro de
Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 22 de janeiro de 2024, em
favor do INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO DA AVIAÇÃO - INFA, CNPJ
42.771.833/0001-04, situado na Rua Cacuera, 529, Jaraguá, Belo Horizonte/MG
- CEP 31270-350.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.007225/2023-85, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 41/ 2 0 2 3 / G R E R J / S FC
(SEI/ANTAQ nº 2086810), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a
subsistência do Auto de Infração nº 006231-6 (SEI/ANTAQ nº 2057405), decide: aplicar
penalidade de MULTA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à empresa MULICEIRO
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ 00.530.957/0001-40, pelo cometimento da
infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução Nº 62/ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015822/2023-83, resolve:
Art. 1°
Expedir Termo de Autorização
nº 2146-ANTAQ, em
favor da
empresaempresa
AMAZÔNIA
NAVEGAÇÕES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
84.554.666/0001-81, para operar, até 1 de agosto de 2024, como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na
navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica
Amazônica, sobre o rio Caeté, no Km 282/283 da rodovia federal BR-364, no município de
Sena Madureira-AC, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 2/SOG, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa
ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50300.001110/2004, resolve:
Autorizar a empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.317.277/0001-05, com sede na Avenida
Beira Mar V, nº 2.900, bairro Figueira do Pontal, CEP 89249-000, Itapoá, SC, a dar início à
operação
em
pátio
e
em
armazém
de
movimentação
e
armazenagem
de
contêineres/cargas e carga solta/carga geral, respectivamente, na área ampliada de
54.075,00 m² do Terminal de Uso Privado denominado "Porto Itapoá", localizado no
mesmo endereço da sede, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e ao
Contrato de Adesão de nº 31/2014-SEP/PR. As obras autorizadas a entrar em operação por
este ato encerram a fase 2 do projeto de ampliação.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões
de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº
158, de 27 de novembro de 2023, que alterou
a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de
10 de novembro 2022, a qual estabelece
critérios
e
procedimentos
operacionais
relativos à consignação de descontos para
pagamento de crédito consignado contraídos
nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de
2023, Seção 1, pág. 74, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam estabelecidos, a contar da publicação desta Instrução
Normativa, os seguintes prazos, a fim de permitir que as instituições financeiras
que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus
sistemas possam fazê-los, sem paralisação na oferta dos produtos relacionados
ao cartão de crédito consignado:
I
-
60
(sessenta)
dias,
para
que
as
instituições
financeiras
consignatárias passem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito
consignado nas mesmas condições e
vantagens previstas para o cartão
consignado de benefício; e
II
-
180 (cento
e
oitenta
dias)
dias,
para que
as
instituições
financeiras consignatárias:
a) ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e
adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de
benefício; e
b) implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no
cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado de
benefício." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
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