DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400050
50
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE
230110
A R AC AT I
9361359
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO ARACATI
UPA ARACATI
MUNICIPAL
25000.047652/2018-
76
140665
N ÃO
III
82.01
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.110, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade de
Pronto Atendimento Sul da Ilha) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 3 de julho de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sul da Ilha, Porte III) do Município de Florianópolis
(SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191179 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1041/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.184441/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Sul da Ilha), localizada no Município de
Florianópolis (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
5989442 UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA SUL DA
ILHA
MUNICIPAL 25000.184441/2023-
81
191179
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.111, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Altera a gestão do Hospital das Clinicas de Ananindeua e a transferência de recursos financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS 2.477, de 19 de setembro de 2019, que habilitou a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e Município
de Ananindeua;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação
CIB-SUS/PA nº 75, de 10 de julho de 2023; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.159373/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital das Clínicas de Ananindeua, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de
R$ 3.183.920,04 (três milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Ananindeua, para Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PORTARIA HABILITAÇÃO
VALOR CUSTEIO R$ ANO
. PA
150080
ANANINDEUA
HOSPITAL
DAS
CLINICAS
DE
ANANINDEUA
2328798
ES T A D U A L
0801
UNIDADE
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
0803 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E
PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
PT/GM 2.477, de 19/09/2019
3.183.920,04
PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do
mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro
de 2017,
relativos
ao repasse
da
assistência financeira complementar referente ao
exercício de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes
ao repasse da assistência financeira
complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de janeiro, observarão o disposto no
Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada
Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
ES T A D O / M U N I C Í P I O
G ES T ÃO
Valor Transferido em Janeiro - R$
. AC
120040
AC R E
ES T A D U A L
2.552.864,53
. AC
120001
AC R E L A N D I A
MUNICIPAL
47.051,45
. AC
120005
ASSIS BRASIL
MUNICIPAL
45.310,03
. AC
120010
BRASILEIA
MUNICIPAL
48.023,35
. AC
120013
B U JA R I
MUNICIPAL
29.725,82
. AC
120017
C A P I X A BA
MUNICIPAL
46.460,93
. AC
120020
CRUZEIRO DO SUL
MUNICIPAL
254.338,22
. AC
120025
E P I T AC I O L A N D I A
MUNICIPAL
69.116,38
. AC
120030
FEIJO
MUNICIPAL
38.321,37
. AC
120032
J O R DAO
MUNICIPAL
18.005,47
. AC
120033
MANCIO LIMA
MUNICIPAL
50.921,22
. AC
120034
MANOEL URBANO
MUNICIPAL
1.193,00
. AC
120035
MARECHAL THAUMATURGO
MUNICIPAL
46.220,80
. AC
120038
PLACIDO DE CASTRO
MUNICIPAL
44.046,40
. AC
120080
PORTO ACRE
MUNICIPAL
49.224,66
. AC
120039
PORTO WALTER
MUNICIPAL
40.533,67
. AC
120040
RIO BRANCO
MUNICIPAL
8.586,47
Fechar