DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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76
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
170650
DA R C I N O P O L I S
MUNICIPAL
50.721,24
. TO
170700
DIANOPOLIS
MUNICIPAL
49.848,04
. TO
170710
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
52.349,32
. TO
170720
DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
29.054,63
. TO
170730
DUERE
MUNICIPAL
35.817,80
. TO
170740
ES P E R A N T I N A
MUNICIPAL
43.813,67
. TO
170755
FAT I M A
MUNICIPAL
29.493,69
. TO
170765
FIGUEIROPOLIS
MUNICIPAL
30.369,77
. TO
170770
FILADELFIA
MUNICIPAL
46.041,82
. TO
170820
FORMOSO DO ARAGUAIA
MUNICIPAL
133.441,28
. TO
170825
FORTALEZA DO TABOCAO
MUNICIPAL
11.904,56
. TO
170830
GOIANORTE
MUNICIPAL
30.909,10
. TO
170900
G O I AT I N S
MUNICIPAL
48.613,69
. TO
170930
GUARAI
MUNICIPAL
29.012,36
. TO
170950
GURUPI
MUNICIPAL
369.099,30
. TO
170980
IPUEIRAS
MUNICIPAL
18.280,53
. TO
171050
ITACA JA
MUNICIPAL
49.604,10
. TO
171070
I T AG U AT I N S
MUNICIPAL
25.505,91
. TO
171090
I T A P I R AT I N S
MUNICIPAL
5.356,44
. TO
171110
ITAPORA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
26.504,76
. TO
171150
JAU DO TOCANTINS
MUNICIPAL
18.380,93
. TO
171180
JUARINA
MUNICIPAL
16.494,56
. TO
171190
LAGOA DA CONFUSAO
MUNICIPAL
30.743,10
. TO
171195
LAGOA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
41.886,41
. TO
171200
LA JEADO
MUNICIPAL
29.673,97
. TO
171215
L AV A N D E I R A
MUNICIPAL
29.497,30
. TO
171240
L I Z A R DA
MUNICIPAL
17.135,82
. TO
171245
LU Z I N O P O L I S
MUNICIPAL
33.937,30
. TO
171250
MARIANOPOLIS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
37.045,50
. TO
171270
M AT E I R O S
MUNICIPAL
15.258,20
. TO
171280
MAURILANDIA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
15.241,43
. TO
171320
MIRACEMA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
54.147,70
. TO
171330
MIRANORTE
MUNICIPAL
78.081,35
. TO
171360
MONTE DO CARMO
MUNICIPAL
58.142,37
. TO
171370
MONTE SANTO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
6.650,01
. TO
171395
MURICILANDIA
MUNICIPAL
22.368,71
. TO
171420
N AT I V I DA D E
MUNICIPAL
73.078,22
. TO
171430
NAZARE
MUNICIPAL
38.435,34
. TO
171488
NOVA OLINDA
MUNICIPAL
48.361,92
. TO
171500
NOVA ROSALANDIA
MUNICIPAL
22.153,42
. TO
171510
NOVO ACORDO
MUNICIPAL
38.400,84
. TO
171515
NOVO ALEGRE
MUNICIPAL
16.101,13
. TO
171525
NOVO JARDIM
MUNICIPAL
6.975,22
. TO
171550
OLIVEIRA DE FATIMA
MUNICIPAL
14.804,57
. TO
172100
PALMAS
MUNICIPAL
133.435,55
. TO
171570
PALMEIRANTE
MUNICIPAL
15.448,35
. TO
171380
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
36.450,03
. TO
171575
PALMEIROPOLIS
MUNICIPAL
68.772,32
. TO
171610
PARAISO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
96.079,53
. TO
171620
PARANA
MUNICIPAL
82.934,94
. TO
171630
PAU D'ARCO
MUNICIPAL
20.250,56
. TO
171650
PEDRO AFONSO
MUNICIPAL
48.288,53
. TO
171660
PEIXE
MUNICIPAL
49.857,52
. TO
171665
P EQ U I Z E I R O
MUNICIPAL
43.991,85
. TO
171700
PINDORAMA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
34.592,39
. TO
171720
P I R AQ U E
MUNICIPAL
21.409,83
. TO
171750
PIUM
MUNICIPAL
50.823,68
. TO
171780
PONTE ALTA DO BOM JESUS
MUNICIPAL
26.665,47
. TO
171790
PONTE ALTA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
46.189,82
. TO
171800
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
MUNICIPAL
19.743,66
. TO
171820
PORTO NACIONAL
MUNICIPAL
261.351,54
. TO
171830
PRAIA NORTE
MUNICIPAL
46.468,67
. TO
171840
PRESIDENTE KENNEDY
MUNICIPAL
23.939,11
. TO
171845
PUGMIL
MUNICIPAL
12.912,13
. TO
171850
R EC U R S O L A N D I A
MUNICIPAL
23.728,21
. TO
171855
R I AC H I N H O
MUNICIPAL
28.618,16
. TO
171865
RIO DA CONCEICAO
MUNICIPAL
14.705,00
. TO
171870
RIO DOS BOIS
MUNICIPAL
9.106,55
. TO
171875
RIO SONO
MUNICIPAL
19.695,47
. TO
171880
SAMPAIO
MUNICIPAL
19.951,11
. TO
171884
SANDOLANDIA
MUNICIPAL
20.316,39
. TO
171886
SANTA FE DO ARAGUAIA
MUNICIPAL
26.944,72
. TO
171888
SANTA MARIA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
14.211,24
. TO
171889
SANTA RITA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
8.727,28
. TO
171890
SANTA ROSA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
40.090,96
. TO
171900
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
25.686,41
. TO
172000
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
17.955,51
. TO
172010
SAO BENTO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
46.966,40
. TO
172015
SAO FELIX DO TOCANTINS
MUNICIPAL
7.496,36
. TO
172020
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
MUNICIPAL
40.154,47
. TO
172025
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
MUNICIPAL
38.331,49
. TO
172030
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
24.961,39
. TO
172049
SAO VALERIO
MUNICIPAL
39.986,94
. TO
172065
S I LV A N O P O L I S
MUNICIPAL
40.537,06
. TO
172080
SITIO NOVO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
101.008,76
. TO
172085
SUCUPIRA
MUNICIPAL
9.078,24
. TO
172090
T AG U AT I N G A
MUNICIPAL
89.038,82
. TO
172093
TAIPAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
13.158,12
. TO
172097
TALISMA
MUNICIPAL
10.686,88
. TO
172110
TOCANTINIA
MUNICIPAL
9.946,99
. TO
172120
TOCANTINOPOLIS
MUNICIPAL
182.134,81
. TO
172125
TUPIRAMA
MUNICIPAL
14.388,16
. TO
172130
T U P I R AT I N S
MUNICIPAL
10.515,92
. TO
172208
WANDERLANDIA
MUNICIPAL
44.515,71
. TO
172210
X A M B I OA
MUNICIPAL
32.245,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.114, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Capítulo I-B do Título VII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que institui o Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 244-H. Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), de
natureza deliberativa e caráter permanente, que exercerá a governança da Política
Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia de Saúde Digital
para o Brasil (ESD)." (NR)
"Art. 244-I. O CGSD tem como objetivo articular as ações de saúde digital do
Sistema Único de Saúde (SUS), exercendo a governança e deliberando sobre a temática,
observado o disposto na PNIIS, prevista no Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 2, de 28 de setembro de 2017." (NR)
"Art. 244-J. ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - propor e aprovar a ESD e suas atualizações;
IV - monitorar, avaliar a execução, definir e rever objetivos e ações da ESD;
V - acompanhar o desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), visando sua conformidade à PNIIS e à ESD, com o objetivo de fomentar
a adoção dessas ferramentas nos processos de trabalho em saúde; e
VI- ............................................................................................................................
b) a adoção de soluções de TIC com vistas ao atingimento dos objetivos
propostos na ESD;
VII - monitorar e avaliar periodicamente a ESD, conforme definido em
regimento interno, e encaminhar o resultado da avaliação à plenária da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT), inclusive eventuais propostas de alteração; e
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º As propostas deliberadas no âmbito do CGSD serão submetidas à CIT
quando, em função do impacto nas ações dos entes municipais, estaduais e do Distrito
Federal, houver solicitação pelos representantes do CONASS e CONASEMS.
§ 3º As propostas do CGSD que tenham impacto em TIC, no âmbito do Ministério
da Saúde, serão submetidas ao Comitê de Governança Digital do Ministério da Saúde
(CGD/MS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.295, de 17 de agosto de 2022, responsável
por aprovar propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC." (NR)
"Art. 244-K. O CGSD será composto por um representante:
I - da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que o
coordenará;
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII - de cada departamento da Secretaria de Informação e Saúde Digital do
Ministério da Saúde; e
VIII - da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
§ 1º Cada membro do Comitê poderá ter dois suplentes, que substituirão os
titulares em suas ausências e impedimentos.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Em casos eventuais, a serem deliberados pelo CGSD, poderão ser convidados
representantes da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê, em caráter
consultivo, sem direito a voto, de acordo com a pauta a ser tratada na ocasião." (NR)
"Art. 244-M. O CGSD se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em
caráter extraordinário, quando acordado pelos seus membros ou por convocação de sua
coordenação.
§ 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é
de maioria simples, com participação obrigatória de pelo menos 1 (um) representante do
Ministério da Saúde, bem como do CONASS e do CONASEMS.
..................................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 244-N. O CGSD poderá instituir subcolegiados para tratar de questões
específicas relativas à implantação da PNIIS e ESD ou ao assessoramento do Comitê.
Parágrafo único. Os subcolegiados de que trata o caput serão instituídos por
meio de ato do Secretário de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 244-P. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de
videoconferência, desde que garantidos os meios necessários ao cumprimento dos
objetivos de cada reunião e respeitadas as regras de condução e participação estabelecidas
neste Capítulo e no regimento interno do Comitê." (NR)
"Art. 244-Q. A secretaria-executiva do CGSD será exercida pelo Departamento
de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da
Saúde, que ficará encarregado de prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao
desenvolvimento das atividades do Comitê." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.115, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Institui comissão
técnica para
elaboração da
proposta 
do 
Programa
Nacional 
de 
Atenção
Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da
Trabalhadora
do 
Sistema
Único 
de
Saúde
(PNAIST/SUS)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui comissão técnica para elaboração da proposta
do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da
Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS), define suas competências e
dispõe sobre seu funcionamento.
Art. 2º A comissão técnica possui caráter temporário e tem a finalidade de
elaborar a proposta do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do
Trabalhador e da Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS).
§ 1º O PNAIST/SUS terá como objetivo promover e estimular a atenção
integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora do Sistema Único de Saúde - SUS,
considerando a promoção da saúde, a humanização das relações no trabalho, a gestão
da segurança e qualidade de vida nos ambientes e processos de trabalho dos serviços
de saúde do SUS, assim como a prevenção de doenças e agravos relacionados ao
trabalho desta atividade econômica.
§ 2º Para os fins deste ato, de acordo com a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos para o SUS - NOB/RH-SUS, são considerados trabalhadores do SUS todos
àqueles que realizam ações e exercem as suas atividades ou funções em serviços públicos
de saúde e em serviços de saúde privados, conveniados e contratados pelo SUS.
Art. 3º À comissão técnica compete elaborar proposta de documento-base
do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da
Trabalhadora do Sistema Único de Saúde (PNAIST/SUS), incluindo objetivos e diretrizes,
bem como os eixos de saúde e segurança no trabalho em saúde, saúde mental e
humanização das relações de trabalho e outros relacionados à temática;

                            

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