DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 107/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.056084/2019-85, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Projeto Restauração, CNPJ nº 04.409.180/0001-10, com sede
em Umuarama (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.256, de 31 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 08 de novembro de 2019,
seção 1, página 213, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de
2019 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.351, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Irmandade de São João Batista de Macaé, com
sede em Macaé (RJ), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.080, de 28 de outubro de
2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
111/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.085884/2021-28, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de São João Batista de Macaé, CNPJ nº
29.696.069/0001-83, com sede em Macaé (RJ), deferido por meio da Portaria SA ES / M S
nº 1.080, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
207, de 4 de novembro de 2021, seção 1, página 348, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 9 de outubro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.352, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Ituverava, com sede em
Ituverava (SP), deferido por
meio da Portaria
SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
113/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.085650/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, CNPJ nº
50.304.377/0001-02, com sede em Ituverava (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.053, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 206, de
3 de novembro de 2021, seção 1, página 67, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga
a vigência
do
Certificado de
Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa
de Misericórdia Hospital São Francisco Assis, com sede
em Três Pontas (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 888, de 06 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 109/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.052755/2021-53, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco Assis, CNPJ nº
25.268.012/0001-22, com sede em Três Pontas (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 888, de 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 08
de setembro de 2021, seção 1, página 165, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas,
no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para
elaborar
proposta
de programa
em
medicinas
indígenas
no Subsistema
de
Atenção à
Saúde
Indígena (SasiSUS).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no
âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta
para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá
caráter consultivo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI):
I - Elaborar proposta para estabelecimento de Programa em Medicinas
Indígenas (PMIN) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
II - Solicitar informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros
órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos e instituições públicas que atuam na
temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento do
programa;
III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as
medicinas indígenas; e
IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e
estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) será composto por
dois representantes das seguintes áreas técnicas da Secretaria de Saúde Indígena
( S ES A I ) :
I - do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI), que
estabelecerá o coordenador;
II - do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde
Indígena (DEAMB);
III - da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM);
IV - da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena (CGPSI); e
V - do Gabinete da SESAI.
§ 1º. Cada área técnica do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI)
indicará também um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º. Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de Medicinas
Indígenas (GT/MI) serão indicados, por meio de portaria do Secretário de Saúde
Indígena.
§ 3º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar
outros técnicos da Secretaria para participarem de reuniões específicas, de forma a
colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos.
§ 4º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar
também representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, governos
estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e
especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de
experiências, debate de propostas e eventuais sugestões.
§ 5º. Os convites serão feitos pelo Coordenador(a) do Grupo de Trabalho de
Medicinas Indígenas (GT/MI) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de
19 de janeiro de 2021.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) se reunirá
bimensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado
por seu Coordenador.
§ 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas
(GT/MI) é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples.
§ 2º. As reuniões do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão
feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde
Indígena (COAPRO) exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas
( GT / M I ) .
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá duração de
12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas
atividades, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) de
que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
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