DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 272, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda / 18.233.211/0037-40
25351.918594/2024-33 / 1305667
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0053228243
--------------------------------------
M F C DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA / 51.710.261/0001-36
25351.919110/2024-73 / 1305684
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0053775244
--------------------------------------
MED PLUS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 41.172.547/0001-51
25351.921737/2024-94 / 1305727
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0058444246
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Delega
competência para
a
prática dos
atos
administrativos que menciona.
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência da
República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 Estatuto da Fiocruz,
estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que
regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI,
VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 aos
Vice-Presidentes; Chefe de Gabinete; Diretor-Executivo; Diretor-Executivo Adjunto;
Diretores e Diretores-Adjuntos dos órgãos específicos singulares para a prática dos
seguintes atos:
I Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas
expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade:
a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de
aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços,
concessões e permissões de uso e alienações;
b) Revogar e/ou
anular procedimentos licitatórios nas
suas diversas
modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos
de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver;
c) Celebrar e rescindir contratos administrativos;
d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários
à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem
descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal
finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário;
f) Designar mediante Portaria, servidores para segunda assinatura na prática de
todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos
que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos singulares,
unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03 designações,
por força da segregação de funções;
g) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem
público no âmbito de sua unidade;
h) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as
modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
i) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de
entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações
Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de
processo/especificação na base de conhecimento no SEI.
j) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (f) e (g);
k) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo e de licitações;
l) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial,
quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda,
extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar
comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da
Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações.
m) Designar preposto para fins judiciais.
Parágrafo Único: Os órgãos específicos singulares da Fiocruz para os fins desta
Portaria são: Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca; Escola Politécnica de Saúde Joaquim
Venâncio; Instituto Casa de Oswaldo Cruz; Instituto Aggeu Magalhães; Instituto Carlos
Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane; Instituto Nacional de
Controle de Qualidade em Saúde; Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas;
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira;
Instituto Oswaldo Cruz; Instituto René Rachou; Instituto de Ciência e Tecnologia em
Biomodelos; Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde;
Instituto de Tecnologia em Fármacos; e, Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos; e
Gerente Regional e Gerente Regional Adjunto: Gerência Regional de Brasília.
Art. 2° Fica delegada aos Vice-presidentes e Diretor-Executivo autorizar a
concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território
nacional.
Art. 3° Fica delegada aos diretores do Instituto Aggeu Magalhães; Instituto
Carlos Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane, Instituto René
Rachou e da Gerência Regional de Brasília, no âmbito de suas unidades, autorizar a
concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território
nacional de servidores a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no território
nacional;
Art. 4° Fica subdelegada à Chefia da Corregedoria da Fiocruz, a autorização para
determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato
supostamente ocorrido acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública,
de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação de autoria.
Art. 5° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse;
convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de
recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; Termos de Execução Descentralizada,
regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, os Termos de Colaboração e de Fo m e n t o ,
instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração
cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz.
Art. 6° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são
objeto da presente Portaria.
Art. 7° A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando
revogada a Portaria 666/2023-PR.
MARIO DOS SANTOS MOREIRA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a incorporação ao Sistema Federal de Viação do segmento rodoviário
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19
da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.032328/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a incorporação ao Sistema Federal de Viação, sem ônus para a União, dos segmentos das rodovias estaduais: GO-070, existente e coincidente com a rodovia
federal BR-070/GO, com extensão de 98,5 km, e GO-118, existente e coincidente com a rodovia federal BR-010/GO, com extensão de 227,3 km.
.
CÓ D I G O S
LOCAL DE INÍCIO
LOCAL DE FIM
KM INICIAL
KM FINAL
E X T E N S ÃO
ESTADUAL COINCIDENTE
. 070BGO0130
ENTR GO-070(A)
ENTR GO-156(A) (ITABERAI)
191,2
194,1
2,9
GO-070
. 070BGO0140
ENTR GO-156(A) (ITABERAI)
ENTR GO-156(B)/522 (ITABERAI)
194,1
196,4
2,3
GO-070
. 070BGO0150
ENTR GO-156(B)/522 (ITABERAI)
ENTR GO-164(A)
196,4
218,9
22,5
GO-070
. 070BGO0170
ENTR GO-164(A)
ENTR GO-164(B) (CIDADE DE GOIÁS)
218,9
231,5
12,6
GO-070
. 070BGO0180
ENTR GO-164(B) (CIDADE DE GOIÁS)
UVÁ
231,5
268,9
37,4
GO-070
. 070BGO01900
UVÁ
ENTR GO-070(B)/432 (ITAPIRAPUÃ)
268,9
289,7
20,8
GO-070
.
T OT A L
98,5
. 010BGO0090
ENTR GO-118(A) (DIV DF/GO)
ENTR GO-430(A)
0
5,5
5,5
GO-118
. 010BGO0095
ENTR GO-430(A)
ENTR GO-430(B) (P/PLANALTINA)
5,5
9
3,5
GO-118
. 010BG00110
ENTR GO-430(B) (P/PLANALTINA)
R.TRINTA
E QUATRO
(SÃO GABRIEL
DE
GOIÁS)
9
31,6
22,6
GO-118
. 010BG00120
R. TRINTA E QUATRO (SÃO GABRIEL DE
GOIÁS)
ENTR G0-230
31,6
38,1
6,5
GO-118
. 010BGO0125
ENTR GO-230
ENTR GO-237
38,1
66,7
28,6
GO-118
. 010BGO0130
ENTR GO-237
INÍCIO PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA
66,7
92,8
26,1
GO-118
. 010BGO0135
INÍCIO PISTA
DUPLA SÃO
JOÃO D
ALIANÇA
FIM PISTA DUPLA SÃO JOÃO D ALIANÇA
92,8
94,4
1,6
GO-118
. 010BGO0140
FIM DA PISTA DUPLA SÃO JOÃO D
ALIANÇA
ENTR GO-236
94,4
105,8
11,4
GO-118
. 010BGO0150
ENTR GO-236
ENT GO-239 (ALTO PARAÍSO DE GOIÁS)
105,8
161,2
55,4
GO-118
. 010BGO0160
ENTR
GO-239 
(ALTO
PARAÍSO
DE
GOIÁS)
ENTR GO-118(B)/241 (TERESINA DE GOIÁS)
161,2
227,3
66,1
GO-118
.
T OT A L
227,3
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade Estadual competente e pelo Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT, concluído inventário conjunto, que deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria
MT nº 69, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

                            

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