DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de passarela na rodovia
BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR-
040 S.A. (VIA040).
Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289070/2023-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de passarela, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão
da Concessionária
BR-040 S.A.
(VIA040), no
km 611+424m,
no município
de
Congonhas/MG, de interesse de Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ysy8rmgb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. (VIA040)
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
DECISÃO SUROD Nº 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 243/2014, de 02/12/2014,
referente a readequação de acesso ás margens da
Rodovia 
BR-101/SC,
sob 
concessão
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: CMA Administradora de Bens e Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50520.034185/2014-69, decide:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 243, de 02/12/2014, publicada no D.O.U. de
04/12/2014, substituindo o responsável pela readequação de acesso localizado na faixa
de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no km 124+200m, na
Pista Sul, em Itajaí/SC, que passará para a responsabilidade da CMA Administradora de
Bens e Participações Ltda.
Art. 2º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A deverá encaminhar à
Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de
Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de rotatória em nível (retorno) na BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963,
de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302995/2023-82, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de rotatória em nível (retorno), Sentido Norte, localizado no km
278+500m, na rodovia BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrtxnut7 ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ysy8rmgb
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto 
de
Interesse 
de
Terceiro 
-
PIT 
-
Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
621.146,9864
7.730.918,5543
DECISÃO SUROD Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-153/SP,
sob 
concessão 
da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.380835/2023-74, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob
concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia aérea
no km 064+560m, no município de São José do Rio Preto/SP, de interesse de Companhia
Paulista de Força e Luz.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ynyosylf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ynyosylf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Paulista de Força e Luz
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
670.182,00
7.695.415,00
.
P2
670.246,00
7.695.384,00
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ymhlwqo3
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Paulista de Força e Luz
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
612.109,00
7.576.762,00
.
P2
612.179,00
7.576.740,00

                            

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