DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 137, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo
único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT,
e em vista do contido no processo SEI 0000502/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
. Item
Código FC
Origem (nível FC/descrição FC/localização FC)
Destino (nível FC/descrição FC/localização FC)
. 1
514
FC-05, da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB
FC-05, da Secretaria de Administração Predial - SEAP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des CRUZ MACEDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, OUTORGA à ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO - AAJUTRA cessão de uso, a título oneroso e precário, de área específica de 23,89m² no pavimento térreo do Anexo II, do
Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizado na Travessa Dom Pedro I, 746, Umarizal, Belém/PA, observadas as condições presentes neste Ato e no Termo de Cessão
respectivo.
1 DO FUNDAMENTO
1.1. A presente CESSÃO fundamenta-se nas Leis nºs 9.636/1998 e 14.133/2021, nos Decretos nºs 3.725/2001 e 99.509/1990 e Resolução nº 356, de 28 de abril de 2023, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
2 DO OBJETO E FINALIDADE DA CESSÃO
2.1. O CEDENTE entrega à CESSIONÁRIA fração de área no pavimento térreo do Anexo II, do Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, medindo
aproximadamente 23,89m², com a finalidade específica de abrigar o Posto de Atendimento da Associação do Aposentados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, nos moldes delimitados no
termo de cessão competente.
2.2. Será nula de pleno direito a utilização para fim diverso do permitido no presente Ato.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O CEDENTE não se responsabilizará por qualquer reforma ou preparação que seja necessária à expansão das instalações do Posto de Atendimento.
3.2. A CESSIONÁRIA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes dos serviços que vier a contratar por força da execução de obras ou serviços de adaptação de suas
instalações, inclusive os relativos aos seus empregados.
3.3. Os serviços ali prestados, respeitadas as normas específicas do setor, deverão funcionar em compatibilidade com o horário de funcionamento do CEDENTE.
3.4. A CESSIONÁRIA não poderá realizar quaisquer serviços de adequação do espaço físico sem aprovação prévia do CEDENTE, a ser formalizada mediante a expedição de ato
específico.
3.5. A CESSIONÁRIA será responsável pelas despesas com manutenção, conservação, limpeza, telefone e energia elétrica, bem como, as despesas com água e vigilância do prédio
de forma proporcional ao espaço cedido.
4. DOS PRAZOS
4.1. A presente cessão tem prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, com fundamento no artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
4.2. A presente Cessão pode ser revogada a qualquer tempo, por interesse público e sem direito a indenização, em face da precariedade do ajuste, verificada pela possibilidade
de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento.
4.3. Na hipótese de revogação do ato de cessão, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do local.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente ato dará ensejo ao termo de cessão, que compreenderá as delimitações de uso da área e demais normas relativas a sua utilização.
5.2. A presente cessão não poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sob pena de revogação do presente ato.
Desª IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA
Em exercício
PORTARIA TRT-GP Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e
§2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve:
Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de Janeiro a Dezembro/2023, em conformidade com os anexos demonstrativos que
integram esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se no DEJT, DOU e no site deste Tribunal.
Des. EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Presidente do Tribunal
Em exercício
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
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