DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 1/2024 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SUAP Nº 0520050.00000001/2024-04
ASSUNTO: RECURSO EM PROCESSO ELEITORAL
RECORRENTE: MÉD. -VET. CARLOS ESTEVÃO QUINTANA DA ROSA (CRMV-RS Nº 0761)
RECORRIDO: MÉD. -VET. MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA (CRMV-RS 12494)
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-RS (CER/CRMV-RS)
CONSELHEIRO RELATOR: MÉD. -VET. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA
(CRMV-MT Nº 1364)
ELEIÇÕES DO CRMV-RS. RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO REGISTRO DE
CANDIDATURA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDO O REGISTRO DA CHAPA.
1. A não impugnação dos fundamentos contidos na decisão, em tese, obstaria
o conhecimento do recurso em razão da violação ao princípio da dialeticidade. Porém,
por se tratar de recurso interposto por leigo, tal omissão deve ser superada a fim de
se viabilizar o conhecimento do recurso e enfrentamento do mérito.
2. A documentação apresentada pela Chapa impugnada observou fielmente o
disciplinado no art. 19 do Código Eleitoral, de modo que inexistem imprecisões ou
motivos para reforma da decisão proferida pela CER/CRMV-RS.
3. Fundamento: Resolução CFMV nº 1298/2019.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
na 43ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
realizada dia 23/1/2024, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por
unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-
lhe provimento, mantendo o deferimento do registro da Chapa encabeçada pelo méd.-
vet. Mauro Antonio Correa Moreira (CRMV-RS nº 12494), nos termos do voto do
Relator.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA
Conselheiro Relator

                            

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