DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 
43.801.132/0001-25. ASSINANTE: Aristone Santos de Vasconcelos. 
VALORES GLOBAIS: R$90.740,27 (noventa mil, setecentos e 
quarenta reais e vinte e sete centavos); R$ 53.741,52 (cinquenta e três 
mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) - 
Secretaria de Educação; R$11.509,50 (onze mil, quinhentos e nove 
reais e cinquenta centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção 
Social; R$90.740,27 (noventa mil, setecentos e quarenta reais e vinte 
e sete centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. 
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, 
até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 15 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:5AE725D8 
 
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
A Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de 
Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de 
Administração, Planejamento e Gestão do município de Meruoca-Ce, 
tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do 
Pregão 
Eletrônico 
SRP 
nº 
1310.01/2022. 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção 
Social; Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURA 
E 
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E 
GRANDE 
PORTE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO 
E 
GESTÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MERUOCA-CE. 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 0301.04.122.0037.2.010 - Manutenção das 
Ações da Sec. Adm. Planej. e Gestão; 0601.12.122.0291.2.020 - 
Manutenção da Secretaria de Educação; 0802.08.122.0802.2.062 - 
Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 1001.13.392.0306.2.087 - 
Realização Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: 
CONSTÂNCIO 
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 
37.089.327/0001-91. ASSINANTE: Nailton Santos Constâncio. 
VALORES GLOBAIS: R$ 77.390,00 (setenta e sete mil, trezentos e 
noventa reais) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; 
R$ 2.294,50 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta 
centavos) - Secretaria de Educação; R$ 77.390,00 (setenta e sete mil, 
trezentos e noventa reais) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente. 
CONTRATADA: 
PREMIUM 
PUBLICIDADES 
& 
SERVIÇOS 
LTDA 
– 
ME. 
CNPJ 
Nº: 
43.801.132/0001-25. 
ASSINANTE: 
Aristone 
Santos 
de 
Vasconcelos. 
VALORES 
GLOBAIS: R$21.616,50 (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis reais 
e cinquenta centavos)- Secretaria de Administração, Planejamento e 
Gestão; R$864,66 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e 
seis centavos) - Secretaria de Educação; R$12.969,90 (doze mil, 
novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) - Secretaria de 
Inclusão e Promoção Social; R$21.616,50 (vinte e um mil, seiscentos 
e dezesseis reais e cinquenta centavos) - Secretaria de Cultura, 
Turismo e Meio Ambiente. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data 
da assinatura dos contratos, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 15 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:D94FA47D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 001/2024 
 
DECRETO N° 001/2024 Milagres, CE – 24 de janeiro de 2024 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
  
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral 
de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo. 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em 
seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de 
duodécimo em 7% das receitas de incidência. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo 
n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
  
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei 
Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 
1521/2023 de 25 de outubro de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro 
no valor de R$ 303.766,53 (trezentos e três mil setecentos e sessenta e 
seis reais e cinquenta e três centavos), para a cobertura das despesas 
do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, perdurando nos 
demais meses do ano caso não haja alteração de valor com o 
encerramento do Balanço Geral de 2023. 
  
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as 
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e 
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de 
pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês. 
  
Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, 
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. 
  
Art. 3º O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o 
encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o 
caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês 
de fevereiro vindouro. 
  
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE JANEIRO DE 
2022. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

                            

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