DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
JOAO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura   
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:CCE1F46C 
 
LICITAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03 
  
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação 
procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE 
TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de licitação, a seguir: 
  
OBJETO: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS 
ARTÍSTICOS 
POR 
OCASIÃO 
DAS 
FESTIVIDADES 
DO 
CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA BONDE 
DO BRASIL, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
FAVORECIDA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E 
EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
16.809.891/0001-61 
  
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 
14.133/21. 
  
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo 
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E 
CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE. 
  
----- 
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024. 
.  
  
JOAO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:CABF9C57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.01.24-001/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO FLAVIO DA SILVA 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
símbolo: ATA, matricula: 900435, lotado na Secretaria do Meio 
Ambiente Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período 
aquisitivo: 16/02/2023 a 15/02/2024, para gozo no período de 
01/02/2024 a 01/03/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24 
dias do mês de Janeiro de 2024. 
 CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9B451066 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, de 24 de janeiro de 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o 
povo de Quiterianópolis-Ceará. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
conceder reajuste salarial linear na ordem de 3,62% (três vírgula 
sessenta e dois por cento) aos professores efetivos da rede municipal 
de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único. 
  
Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB). 
Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da 
Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será 
reajustado da seguinte forma: 3,62% (três vírgula sessenta e dois por 
cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2024. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° 
de janeiro de 2024. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, 24 DE JANEIRO DE 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
  
Anexo I 
  
Tabela com Valores 
  
Categoria 
Piso 2023 
Piso 2024 
Magistério 
100h 
R$ 2.210,27 
R$ 2.290,28 
200h 
R$ 4.420,55 
R$ 4.580,57 
Graduado 
100h 
R$ 2.431,01 
R$ 2.519,01 
200h 
R$ 4.862,04 
R$ 5.038,04 
Pós-Graduado 
100h 
R$ 2.674,16 
R$ 2.770,96 
200h 
R$ 5.348,25 
R$ 5.541,84 
  
Percentual aplicado 3,62% 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4445BCED 
 

                            

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