DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Gabinete do Prefeito
Sec. do Trab. e Desenv. Social
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura
Sec. da Agric. e Des. Rural
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
NICAELE LIMA ALVES
JOÃO ARAÚJO DA COSTA
Secretaria de Administração
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8D9D922A
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CONVOCAÇÃO CADASTRO RESERVA AO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE
PROJETOS AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE Nº 002/2023.
A Prefeitura municipal de Quixeré por meio da secretaria de Cultura,
Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições e com respaldo no
Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos
Audiovisuais nº002/2023, resolve emitir a 1º CONVOCAÇÃO DO
CADASTRO RESERVA DO EDITAL, conforme exposto abaixo:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA
Ord.
Nº de Inscrição
Nome do Proponente
Nota
01
ON-1667424411
FRANCISCO WELTON DA SILVA
30,00
02
ON-2057894197
ROGERIO SANTIAGO OLIVEIRA
29,93
03
ON-558076283
JOSÉ ALDAIR DA SILVA
29,93
04
ON-1030618589
ELIZEU ALVES FILHO
29,93
Os proponentes deverão se apresentar na secretaria de cultura para
entrega de documentação entre os dias 25 e 26 das 08:00 as 13:00hrs
para assinatura do termo.
O não comparecimento do candidato em nenhum momento na data e
horário agendado implica na sua desclassificação, possibilitando a
chamada dos candidatos do cadastro de reserva posteriormente.
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-
CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:30C8C1C4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 008/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO
SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sra. RG n°
96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 23 de Janeiro de 2024 a 30 de junho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
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2. _______________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:ADBA70C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
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