DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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– Agenciamento de notícias.
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
– Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
– Escolta, inclusive de veículos e cargas.
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
– Espetáculos teatrais.
– Exibições cinematográficas.
– Espetáculos circenses.
– Programas de auditório.
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
– Boates, taxi-dancing e congêneres.
– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
– Feiras, exposições, congressos e congêneres.
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
– Corridas e competições de animais.
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
– Execução de música.
– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
– Reprografia, microfilmagem e digitalização.
– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando
ficarão sujeitos ao ICMS.
– Serviços relativos a bens de terceiros.
– Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Assistência técnica.
– Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Recauchutagem ou regeneração de pneus.
– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer.
– Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
– Colocação de molduras e congêneres.
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
– Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
– Tinturaria e lavanderia.
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
– Funilaria e lanternagem.
– Carpintaria e serralheria.
– Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
– Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-
datados e congêneres.
– Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
– Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
– Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
– Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
– Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
– Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac- símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
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