DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
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– Agenciamento de notícias. 
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 
– Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
– Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
– Espetáculos teatrais. 
– Exibições cinematográficas. 
– Espetáculos circenses. 
– Programas de auditório. 
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
– Boates, taxi-dancing e congêneres. 
– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
– Corridas e competições de animais. 
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
– Execução de música. 
– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
– Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva 
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando 
ficarão sujeitos ao ICMS. 
– Serviços relativos a bens de terceiros. 
– Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
– Assistência técnica. 
– Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
– Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer. 
– Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material por ele fornecido. 
– Colocação de molduras e congêneres. 
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 
– Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
– Tinturaria e lavanderia. 
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
– Funilaria e lanternagem. 
– Carpintaria e serralheria. 
– Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
– Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela 
União ou por quem de direito. 
  
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-
datados e congêneres. 
– Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem 
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
– Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
– Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
– Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem 
Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
– Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e 
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
– Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac- símile, internet e 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, 
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 

                            

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