DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               164 
 
  
2 – NÃO 
0,5 
  
  
  
11. Rede Telefônica 
1 – SIM 
1,0 
  
2 – NÃO 
0,5 
  
  
  
12. Guia e Sarjeta 
1 – SIM 
1,0 
  
2 – NÃO 
0,5 
  
  
  
13. Coleta de Lixo 
1 – SIM 
1,0 
  
2 – NÃO 
0,5 
  
  
  
14. Galeria Pluvial 
1 – SIM 
1,0 
  
2 – NÃO 
0,5 
  
ANEXO II 
  
ANEXO II 
LISTA DE SERVIÇOS E TABELA PARA COBRANÇA 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
Alíquota 
Percentual 
Correspondente 
- 
APC 
(Sobre o preço do serviço) em 
(%) 
Alíquota 
Fixa 
Correspondente - AFC, por 
ano em (UFIRCE’s) 
1 
Serviços de informática e congêneres. 
% 
  
1.01 
Análise e desenvolvimento de sistemas. 
5,0 
125 
1.02 
Programação. 
5,0 
125 
1.03 
Processamento de dados e congêneres. 
5,0 
125 
1.04 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 
5,0 
125 
1.05 
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 
5,0 
--- 
1.06 
Assessoria e consultoria em informática. 
5,0 
--- 
1.07 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
5,0 
--- 
1.08 
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
5,0 
--- 
2 
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
% 
  
2.01 
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
5,0 
--- 
3 
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
% 
  
3.01 
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
5,0 
--- 
3.02 
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
5,0 
--- 
3.03 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
5,0 
--- 
3.04 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5,0 
--- 
3.05 
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 
5,0 
--- 
4 
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
% 
  
4.01 
Medicina e biomedicina. 
5,0 
300 
4.02 
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
5,0 
300 
4.03 
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios econgêneres. 
5,0 
--- 
4.04 
Instrumentação cirúrgica. 
5,0 
--- 
4.05 
Acupuntura. 
5,0 
150 
4.06 
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
5,0 
125 
4.07 
Serviços farmacêuticos. 
5,0 
125 
4.08 
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
5,0 
150 
4.09 
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 
5,0 
150 
4.10 
Nutrição. 
5,0 
100 
4.11 
Obstetrícia. 
5,0 
125 
4.12 
Odontologia. 
5,0 
300 
4.13 
Ortóptica. 
5,0 
125 
4.14 
Próteses sob encomenda. 
5,0 
--- 
4.15 
Psicanálise. 
5,0 
150 
4.16 
Psicologia. 
5,0 
150 
4.17 
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
5,0 
--- 
4.18 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
--- 
4.19 
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
3,0 
--- 
4.20 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
3,0 
--- 
4.21 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
4,0 
--- 
4.22 
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5,0 
--- 
4.23 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
5,0 
--- 
5 
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
% 
  
5.01 
Medicina veterinária e zootecnia. 
5,0 
110 
5.02 
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
5,0 
--- 
5.03 
Laboratórios de análise na área veterinária. 
5,0 
--- 
5.04 
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
--- 
5.05 
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
3,0 
--- 
5.06 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
3,0 
--- 
5.07 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
--- 
5.08 
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5,0 
--- 
5.09 
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
5,0 
--- 
6 
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
% 
  
6.01 
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
3,0 
30 
6.02 
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
3,0 
30 
6.03 
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
3,0 
--- 
6.04 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
5,0 
--- 
6.05 
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
5,0 
--- 
7 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, 
saneamento e congêneres. 
% 
  
7.01 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,0 
150 
7.02 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 5,0 
--- 

                            

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