DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 167
21
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
%
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5,0
---
22
Serviços de exploração de rodovia.
%
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5,0
---
23
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
%
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
5,0
185
24
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
%
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
3,0
---
25
Serviços funerários.
%
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5,0
---
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
5,0
---
25.03
Planos ou convênio funerários.
5,0
---
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
5,0
---
26
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
%
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
5,0
---
27
Serviços de assistência social.
%
27.01
Serviços de assistência social.
3,0
150
28
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
%
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
5,0
50
29
Serviços de biblioteconomia.
%
29.01
Serviços de biblioteconomia.
3,0
50
30
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
%
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
5,0
125
31
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
%
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
5,0
125
32
Serviços de desenhos técnicos.
%
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
5,0
185
33
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
%
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
5,0
---
34
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
%
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
5,0
250
35
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
%
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
3,0
110
36
Serviços de meteorologia.
%
36.01
Serviços de meteorologia.
5,0
110
37
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
%
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
3,0
110
38
Serviços de museologia.
%
38.01
Serviços de museologia.
3,0
50
39
Serviços de ourivesaria e lapidação.
%
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
3,0
50
40
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
%
40.01
Obras de arte sob encomenda.
3,0
---
(Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017)
ANEXO III
ANEXO III
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Atividades comerciais, Industriais, agro- pecuárias, piscicultura e assemelhados, por metro quadrado de área construída do imóvel, conforme
discriminação abaixo:
ITEM FAIXA
EM M2
EM UFIRCE
1
De 00 a 20 m².
20,00
2
De 21 a 100 m² (por cada m2), acrescido ao somatório do anterior.
0,18
3
De 101 a 300 m²,
acrescido ao somatório do anterior.
0,16
4
De 301 a 600 m²,
acrescido ao somatório do anterior.
0,13
5
De 601 a 1.000 m²,
acrescido ao somatório do anterior.
0,09
6
De 1.001 m² em diante, o somatório dos Itens anteriores, acrescidos por cada m² (metro quadrado).
0,05
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
TAXA = VL_FAIXA 1 + [(FR_AREA_FAIXA)] X (VL_FAIXA)] + {[(AREA_MAX_FAIXA_ANT) – (AREA_MIN_FAIXA_ANT)] X
VL_FAIXA_ANT}
ONDE:
VL_FAIXA 1 = VALOR DA FAIXA 01
FR_AREA_FAIXA = FRAÇÃO DA ÁREA DA FAIXA
VL_FAIXA = VALOR DA FAIXA
AREA_MAX_FAIXA_ANT = ÁREA MÁXIMA DA FAIXA ANTERIOR
(Nota: a partir da FAIXA 03, soma-se faixa por faixa, exceto a faixa de referência).
AREA_MIN_FAIXA_ANT = ÁREA MÍNIMA DA FAIXA ANTERIOR
VL_FAIXA_ANT = VALOR DA FAIXA ANTERIOR
(Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017)
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