DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               167 
 
21 
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
% 
  
21.01 
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
5,0 
--- 
22 
Serviços de exploração de rodovia. 
% 
  
22.01 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência 
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 
5,0 
--- 
23 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
% 
  
23.01 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
5,0 
185 
24 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
% 
  
24.01 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
3,0 
--- 
25 
Serviços funerários. 
% 
  
25.01 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, 
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 
5,0 
--- 
25.02 
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 
5,0 
--- 
25.03 
Planos ou convênio funerários. 
5,0 
--- 
25.04 
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
5,0 
--- 
26 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
% 
  
26.01 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
5,0 
--- 
27 
Serviços de assistência social. 
% 
  
27.01 
Serviços de assistência social. 
3,0 
150 
28 
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
% 
  
28.01 
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
5,0 
50 
29 
Serviços de biblioteconomia. 
% 
  
29.01 
Serviços de biblioteconomia. 
3,0 
50 
30 
Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
% 
  
30.01 
Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
5,0 
125 
31 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 
% 
  
31.01 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 
5,0 
125 
32 
Serviços de desenhos técnicos. 
% 
  
32.01 
Serviços de desenhos técnicos. 
5,0 
185 
33 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
% 
  
33.01 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
5,0 
--- 
34 
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
% 
  
34.01 
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
5,0 
250 
35 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
% 
  
35.01 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
3,0 
110 
36 
Serviços de meteorologia. 
% 
  
36.01 
Serviços de meteorologia. 
5,0 
110 
37 
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
% 
  
37.01 
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
3,0 
110 
38 
Serviços de museologia. 
% 
  
38.01 
Serviços de museologia. 
3,0 
50 
39 
Serviços de ourivesaria e lapidação. 
% 
  
39.01 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 
3,0 
50 
40 
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
% 
  
40.01 
Obras de arte sob encomenda. 
3,0 
--- 
  
(Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017) 
  
ANEXO III 
  
ANEXO III 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Atividades comerciais, Industriais, agro- pecuárias, piscicultura e assemelhados, por metro quadrado de área construída do imóvel, conforme 
discriminação abaixo: 
  
ITEM FAIXA 
EM M2 
EM UFIRCE 
1 
De 00 a 20 m². 
20,00 
2 
De 21 a 100 m² (por cada m2), acrescido ao somatório do anterior. 
0,18 
3 
De 101 a 300 m², 
acrescido ao somatório do anterior. 
0,16 
4 
De 301 a 600 m², 
acrescido ao somatório do anterior. 
0,13 
5 
De 601 a 1.000 m², 
acrescido ao somatório do anterior. 
0,09 
6 
De 1.001 m² em diante, o somatório dos Itens anteriores, acrescidos por cada m² (metro quadrado). 
0,05 
  
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
TAXA = VL_FAIXA 1 + [(FR_AREA_FAIXA)] X (VL_FAIXA)] + {[(AREA_MAX_FAIXA_ANT) – (AREA_MIN_FAIXA_ANT)] X 
VL_FAIXA_ANT} 
  
ONDE: 
VL_FAIXA 1 = VALOR DA FAIXA 01 
FR_AREA_FAIXA = FRAÇÃO DA ÁREA DA FAIXA 
VL_FAIXA = VALOR DA FAIXA 
AREA_MAX_FAIXA_ANT = ÁREA MÁXIMA DA FAIXA ANTERIOR 
(Nota: a partir da FAIXA 03, soma-se faixa por faixa, exceto a faixa de referência). 
AREA_MIN_FAIXA_ANT = ÁREA MÍNIMA DA FAIXA ANTERIOR 
VL_FAIXA_ANT = VALOR DA FAIXA ANTERIOR 
(Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017) 
  

                            

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