DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
– Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
– Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service,
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
– Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres.
– Guias de turismo.
– Serviços de intermediação e congêneres.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados
no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
– Agenciamento marítimo.
– Agenciamento de notícias.
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
– Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
– Escolta, inclusive de veículos e cargas.
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
– Espetáculos teatrais.
– Exibições cinematográficas.
– Espetáculos circenses.
– Programas de auditório.
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
– Boates, taxi-dancing e congêneres.
– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
– Feiras, exposições, congressos e congêneres.
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
– Corridas e competições de animais.
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
– Execução de música.
– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
– Reprografia, microfilmagem e digitalização.
– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
sujeitos ao ICMS.
– Serviços relativos a bens de terceiros.
– Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Assistência técnica.
– Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Recauchutagem ou regeneração de pneus.
– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer.
– Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
– Colocação de molduras e congêneres.
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
– Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
– Tinturaria e lavanderia.
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
– Funilaria e lanternagem.
– Carpintaria e serralheria.
– Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
– Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito.
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