DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.1. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do item 10.1, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam
nomeados 11(onze) candidatos AC, 03 (três) CR e 01(um) PCD, observada a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos/área, observada a Tabela
do item 5.3 deste Edital.
10.1.2. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.
10.1.3. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total
de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.
10.1.4. À Universidade Federal de Pelotas resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação
de cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas
deste Edital, para CR e/ou PCD.
10.1.4.1. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem
decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual
reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.
10.1.5. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista
CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo/área.
10.2. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no item 10.1.1, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de
candidatos negros - LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste
edital e a distribuição da Tabela do item 5.1. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade
de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.
10.3. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no item 10.1.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos
com deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste
edital e a distribuição da Tabela 5.2 deste edital. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na
modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.
10.3.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.
10.4. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo/área. Para
tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação
a referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD.
10.4.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver
nota superior à média das notas dos respectivos cargos/área.
10.4.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo/área.
10.4.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela
média das notas finais.
10.4.4. A referida ordem de classificação do item 10.4 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre
diferentes cargos.
10.5. Na aplicação do item 10.4 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante item 9.3 deste edital.
10.6. Em caso de empate, após a aplicação do item 10.4, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo.
10.7. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato
seguinte.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva ocorrerá na cidade de Pelotas-RS, com data prevista conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital. Será publicizado na página oficial do certame
o local de realização das provas com antecedência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento desta.
11.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
11.1.2. O fechamento dos portões para acesso dos candidatos será divulgado juntamente aos locais de prova, conforme Cronograma de Execução do Anexo II deste Edital.
11.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de
fechamento dos portões.
11.3. Havendo alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
11.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local das provas para fins de justificativa de sua ausência, devendo acompanhar a página do
certame e buscar orientações tempestivas à realização de sua prova.
11.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de Pelotas-RS, as provas poderão ser realizadas em outras localidades próximas na
região.
11.5. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da realização das provas, o documento impresso de identificação oficial com foto atual e original e em
perfeito estado de conservação, que ficará à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova.
11.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de
transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, nem aqueles onde se lê: "não-alfabetizado" ou "infantil", nem cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
11.5.1.1. Não poderão ser aceitos documentos digitais, ainda que oficiais, pois não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares e smartphones) dentro dos prédios
de realização das provas.
11.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência
em órgão policial, impresso, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
11.6. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor preta fabricada em material transparente, não lhe sendo permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
borracha, apontador, marca texto e utilizar calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, controle
de alarme de carro, ou quaisquer outros equipamentos), além de bonés, toucas, chapéus ou óculos escuros junto ao corpo, sob pena de ser eliminado do certame. Ratifica-se que os
aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro da embalagem. A Legalle Concursos não fornecerá canetas aos candidatos.
11.6.1. Todos os objetos do item 11.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela Legalle Concursos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do prédio/ambiente de provas.
11.6.2. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens
da Legalle Concursos, terá sua prova anulada e será ELIMINADO DO CERTAME EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 11.6, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de
fraude.
11.6.3. Para a devida verificação dos casos acima serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será
automaticamente eliminado.
11.6.3.1. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá portar
atestado médico que explicite este impedimento e comunicar a Legalle Concursos com antecedência para que sejam tomadas as medidas de preservação de sua abordagem, através do
e-mail contato@legalleconcursos.com.br.
11.7. A Legalle Concursos não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a prova. Recomenda-se, portanto, que cada
candidato leve somente o material permitido à realização da prova.
11.8. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova pois todas as instruções nela constarão.
11.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, em razão de erro no preenchimento.
11.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.
11.9.2. Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.
11.9.3. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
11.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta. O candidato que não entregar seu cartão-resposta ao fiscal terá
sua prova zerada.
11.10.1. A entrega do cartão-resposta e saída do candidato do prédio de realização da prova ocorrerá com, no mínimo, 02 (duas) horas após o início da prova.
11.10.1.1. Com relação ao horário para saída do candidato portando a prova, será informado durante as explicações iniciais dos fiscais antes do começo da prova.
11.10.2. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura
dos malotes devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas,
e retirar-se simultaneamente do recinto de prova.
11.11. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma
resposta, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
12.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:
12.1.1. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.1.2. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa;
12.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação;
12.1.4. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
12.1.5. Tiver maior idade;
12.1.6. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
12.1.7. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados na página do certame).
12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 12.1.6, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço
eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/).
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações (homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, resultado final), exceto os casos descritos
no item 13.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão, com
preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos.
13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o
gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso.
13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recursos.
13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas ao cartão-resposta deve ser realizada através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
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