DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500081
81
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova
Eu, _______________________________________________________________________, Inscrição n° __________, RG n° _____________________, CPF n° __________________________,
candidato ao cargo de ______________________________________________________________, venho requerer o atendimento diferenciado abaixo descrito, em conformidade com o
atestado médico que será anexado ao requerimento.
Descrição do tipo de atendimento diferenciado solicitado:
( ) Local para amamentação.
( ) Auxílio de fiscal para leitura (Ledor).
( ) Prova ampliada com fonte em tamanho 18.
( ) Prova super ampliada com fonte em tamanho 24.
( ) Intérprete de Libras.
( ) Cartão-resposta ampliado.
( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção).
( ) Auxílio de fiscal para transcrever as respostas das questões para o cartão-resposta (Transcritor).
( ) Uso de aparelho auditivo.
( ) Mesa e cadeira separada.
( ) Outro. Especificar detalhadamente: ______________________________________________________
_________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso, se averiguado fraude ou
inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.
Obs. Anexar os documentos médicos que comprovem a necessidade de atendimento diferenciado, citado acima, e enviar na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
Data: ____/____/_________
____________________________________________
Assinatura do Candidato ou Responsável
EDITAL UFPEL Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 71/2023, torna pública a realização de Concurso Público que
visa ao provimento de 03 (três) cargos de nível D da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro
de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa
nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme
os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação
final.
1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do
candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da
Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos.
2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher
as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.
2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU):
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, preenchendo obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final:
Unidade Gestora (UG): 154047
Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas
Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público
Número de Referência: 0052024
Competência: 02/2024
Vencimento: 27/02/2024
CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato)
Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato)
Valor Principal: R$ 70,00
Valor Total: R$ 70,00
2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais
de atendimento do Banco do Brasil.
2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU
para fins de conferência.
2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi
reconhecido.
2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato.
2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou
no caso de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os cargos deste edital.
2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de
conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas, se necessário.
2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra
instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital.
2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II
deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE,
através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento.
2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato
que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de
Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército,
Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n° 13.656/2018.
3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste
Ed i t a l .
3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/
e anexar a documentação comprobatória.
3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma
presente no Anexo II deste Edital.
3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento
no
CadÚnico,
emitido
através
de
consulta
no
endereço
eletrônico
do
Consulta
Cidadão
-
Cadastro
Único
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Social:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição.
3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de identificação.
3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo
individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.
3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até
a data limite.
3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.
Fechar