DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número
de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros,
para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes,
preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos
realizados outrora.
7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de
candidatos negros.
7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-
se a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta
em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101)
7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso,
conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.6.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº
23, de 25 de julho de 2023.
7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo
cargo.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através da Área do
Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os
documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço
para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos, para
isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos,
conforme item 8.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9. DO CONCURSO
9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.
9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com conteúdo
programático disponível no Anexo I deste Edital.
9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada a candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital.
9.2.2. A Prova Objetiva será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de
Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na tabela abaixo:
. Parte
Prova/Assunto
Conteúdo
N° de Questões
N° Mínimo de Acertos
Peso
Pontuação Máxima
. A
Conhecimentos Gerais
Português
10
2
1
10
.
Legislação
10
2
1
10
. B
Conhecimentos Específicos / Área
20
10
2
40
. Total
40
24
-
60
9.3. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) de acertos nas partes de português e
legislação da prova, e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de conhecimentos específicos, desde que obtidos, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de aproveitamento (24 acertos) no total da prova.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, CR e PCD,
respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
10.1.1. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do item 10.1, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam
nomeados 03 (três) candidatos AC, 01 (uma) CR e 01(um) PCD, observada a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos, observada a Tabela do
item 5.3 deste Edital.
10.1.2. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.
10.1.3. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total
de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.
10.1.4. À Universidade Federal de Pelotas resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de
cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste
Edital, para CR e/ou PCD.
10.1.4.1. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem
decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual
reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.
10.1.5. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista
CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo.
10.2. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no item 10.1.1, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos
negros - LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a
distribuição da Tabela do item 5.1. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla
Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.
10.3. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no item 10.1.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com
deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital
e a distribuição da Tabela 5.2 deste edital. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade
de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.
10.3.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.
10.4. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal, será
observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida
média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD.
10.4.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver
nota superior à média das notas dos respectivos cargos.
10.4.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo.
10.4.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média
das notas finais.
10.4.4. A referida ordem de classificação do item 10.4 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes
cargos.
10.5. Na aplicação do item 10.4 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante item 9.3 deste edital.

                            

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