DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6. Em caso de empate, após a aplicação do item 10.4, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo.
10.7. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato
seguinte.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva ocorrerá na cidade de Pelotas-RS, com data prevista conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital. Será publicizado na página oficial do certame
o local de realização das provas com antecedência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento desta.
11.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
11.1.2. O fechamento dos portões para acesso dos candidatos será divulgado juntamente aos locais de prova, conforme Cronograma de Execução do Anexo II deste Edital.
11.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões.
11.3. Havendo alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
11.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local das provas para fins de justificativa de sua ausência, devendo acompanhar a página do
certame e buscar orientações tempestivas à realização de sua prova.
11.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de Pelotas-RS, as provas poderão ser realizadas em outras localidades próximas na região.
11.5. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da realização das provas, o documento impresso de identificação oficial com foto atual e original e em perfeito
estado de conservação, que ficará à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova.
11.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de
transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, nem aqueles onde se lê: "não-alfabetizado" ou "infantil", nem cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
11.5.1.1. Não poderão ser aceitos documentos digitais, ainda que oficiais, pois não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares e smartphones) dentro dos prédios
de realização das provas.
11.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência
em órgão policial, impresso, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
11.6. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor preta fabricada em material transparente, não lhe sendo permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha,
apontador, marca texto e utilizar calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive,
mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de
carro, ou quaisquer outros equipamentos), além de bonés, toucas, chapéus ou óculos escuros junto ao corpo, sob pena de ser eliminado do certame. Ratifica-se que os aparelhos celulares
deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro da embalagem. A Legalle Concursos não fornecerá canetas aos candidatos.
11.6.1. Todos os objetos do item 11.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela Legalle Concursos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do prédio/ambiente de provas.
11.6.2. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens da
Legalle Concursos, terá sua prova anulada e será ELIMINADO DO CERTAME EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 11.6, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.
11.6.3. Para a devida verificação dos casos acima serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente
eliminado.
11.6.3.1. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá portar
atestado médico que explicite este impedimento e comunicar a Legalle Concursos com antecedência para que sejam tomadas as medidas de preservação de sua abordagem, através do e-
mail contato@legalleconcursos.com.br.
11.7. A Legalle Concursos não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a prova. Recomenda-se, portanto, que cada
candidato leve somente o material permitido à realização da prova.
11.8. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova pois todas as instruções nela constarão.
11.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, em razão de erro no preenchimento.
11.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.
11.9.2. Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.
11.9.3. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
11.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta. O candidato que não entregar seu cartão-resposta ao fiscal terá sua
prova zerada.
11.10.1. A entrega do cartão-resposta e saída do candidato do prédio de realização da prova ocorrerá com, no mínimo, 02 (duas) horas após o início da prova.
11.10.1.1. Com relação ao horário para saída do candidato portando a prova, será informado durante as explicações iniciais dos fiscais antes do começo da prova.
11.10.2. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura dos
malotes devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-
se simultaneamente do recinto de prova.
11.11. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma
resposta, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
12.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:
12.1.1. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.1.2. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa;
12.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação;
12.1.4. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
12.1.5. Tiver maior idade;
12.1.6. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
12.1.7. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados na página do certame).
12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 12.1.6, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço
eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/).
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações (homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, resultado final), exceto os casos descritos
no item 13.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão, com
preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos.
13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o gabarito
oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso.
13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recursos.
13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas ao cartão-resposta deve ser realizada através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do
inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:
a. Ser aprovado neste Concurso Público;
b. Cumprir as determinações deste Edital;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei;
d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe
correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia.
h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos
e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais,
este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal nº
8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou
ainda, por Conselho de Contas de Município;
II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal
nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados,
não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15.
16.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos
mesmos sem comunicação prévia.
16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.
16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso.
16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas
disponíveis, essa poderá requerer.

                            

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