DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000099/2024-32
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, NOTIFICA aos interessados a seguir relacionados, que por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, à apresentar os Relatórios Anuais de Atividades Potencialmente Poluidora ou Utilizadora de Recursos Naturais da Lei 10.165/2000 referentes
aos anos abaixo relacionados que não foram entregues no prazo previsto pela legislação.
. Interessado
C P F/ C N P J
Anos devedores de relatórios
Processo Administrativo
. POTENCIA CARVÃO LTDA - ME
08.xxx.xxx/xxx1-43
2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020
02029.001419/2020-48
. CERÂMICA PINDORAMA LTDA
14.7xx.xxx/xxx1-76
2019/2018, 2020/2019, 2021/2020
02029.000316/2012-51
. JR MINIMERCADO LTDA
37.4xx.xxx/xxx1-62
2017/2016, 2018/2017, 2019/2018, 2020/2019, 2021/2020,
2022/2021
02029.001587/2021-14
. SERRA
NEGRA
INDÚSTRIA E
COMERCIO
DE
CARVÃO
VEGETAL LTDA
09.0xx.xxx/xxx3-04
2016/2015, 2017/2016, 2018/2017, 2019/2018, 2020/2019,
2021/2020
02029.001003/2020-20
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000099/2024-32
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, NOTIFICA o interessado a seguir relacionados, que por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, à sanar as pendências que motivaram a autuação da empresa, ou seja, apresentação da regularidade ambiental da empresa, encaminhando cópia da licença
ambiental.
. Interessado
C P F/ C N P J
Auto de infração
Processo Administrativo
. ALENCAR E SILVA IND. CERÂMICA LTDA
12.xxx.xxx/xxx1-17
500918D
02029.000457/2011-92
. MAURILIO ROCHA MUNIZ
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000099/2024-32
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, COMUNICA aos interessados a seguir relacionados, que por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, da instauração de processos administrativos em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrados em virtude de
descumprimento da legislação ambiental. Informa que, em atendimento ao disposto no artigo 123 do Decreto 6.514/2008 c/c arts. 57 e 59 da Instrução Normativa 10/2012- IBAMA, fica
a parte interessada notificada, podendo manifestar-se, usufruindo de seu direito a defesa e contraditório, no prazo de vinte dias corridos. Transcorrido o prazo de manifestação, o auto de
infração será julgado, podendo ou não ser homologado com a indicação. E para que chegue aos interessados foi expedido o presente edital publicado pela Imprensa Oficial.
. Interessado
C P F/ C N P J
Saldo devedor
Auto de infração
Processo Administrativo
. Chistiana Izolina Mello Franco
003.xxx.xxx-76
R$: 3.300,00
9WD4L5BK
02029.001182/2021-86
. Arixbux - Gestão e Consultoria Médica Hospitalar
Lt d a
10.5xx.xxx/xxx1-03
R$: 185.000,00
P N OX B 3 R N
02029.000467/2022-81
. Rafael Batista Coelho
010.xxx.xxx-93
R$: 51.000,00
34U870J3
02001.019009/2021-42
. E. Belem Rodrigues
11.9xx.xxx/xxx1-30
R$: 1.000,00
6Z70XF5M
02029.000028/2023-59
. Belmiro Catelan
162.xxx.xxx-34
R$: 15.000,00
98QA4D84
02029.000276/2023-08
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.000100/2019-56 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 019/2018, celebrado entre o Sr. Benedito Gomes
da Silva, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio
e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e
assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da
data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da
nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de
compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder
ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação,
viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo
segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº
019/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de
2023. Pelo Sr. Benedito Gomes da Silva, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires -
Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.000083/2019-57 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 020/2018, celebrado entre o Sr. José Ronaldo
Araújo Rodrigues, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra
do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e
assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da
data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da
nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de
compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder
ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação,
viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo
segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº
020, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023.
Pelo Sr. José Ronaldo Araújo Rodrigues, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires -
Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.000095/2019-81 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 022/2018, celebrado entre o Sr. Raimundo Silva
de Castro, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do
Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e
assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da
data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da
nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de
compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder
ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação,
viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo
segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº
022/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de
2023. Pelo Sr. Raimundo Silva de Castro, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires -
Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.003074/2012-41 (principal) e 02070.000090/2019-59. Espécie: Extrato
de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 023/2018, celebrado entre o Sr. Fábio da
Silva Costa, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra
do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC,
e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar
da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco
anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo
de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo
a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de
conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional.
Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo
e
"considerandos" do TC nº 023/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA
DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. Fábio da Silva Costa, o próprio. Pelo
ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.000080/2019-13 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 024/2018, celebrado entre o Sr. Adriano Ferreira
Bruno, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio
e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e
assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da
data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da
nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de
compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder
ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação,
viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo
segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº
024/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de
2023. Pelo Sr. Adriano Ferreira Bruno, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires -
Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.000091/2019-01 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 027/2018, celebrado entre o Sr. Mauricio Neves
da Silva, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio
e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e
assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da
data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da
nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de
compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder
ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação,
viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo
segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº
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