DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5) autorizar os agentes a participar das teleaulas nos momentos reservados dos
cursos, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos durante sua
jornada de trabalho;
6) apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a
divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com
Agente;
7) indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios
estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver
candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em
quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa;
8) autorizar profissionais e trabalhadores de saúde selecionados para o
exercício da preceptoria a desenvolver as atividades práticas do Programa Mais Saúde com
Agente, assim como aquelas referentes a sua capacitação para exercer a função, sem
prejuízo para o mesmo;
9) garantir o exercício da preceptoria durante o período de trabalho do
profissional, bem como as condições de trabalho adequadas - estrutura física e
equipamentos, para as atividades dos cursos técnicos, sem prejuízo do atendimento à
população;
10) garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde ou dos equipamentos
sociais dos territórios, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o
desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica;
11) a título de contrapartida: disponibilizar os equipamentos necessários -
aparelho para aferir pressão arterial, glicosímetro, termômetro e equipamentos para
mensuração de antropometria adulto e infantil, nas unidades de saúde em que ocorrerão
as atividades práticas dos cursos técnicos;
12) comunicar, oficialmente e de imediato, à Instituição de Ensino os
afastamentos, de preceptor e/ou de estudantes, por motivos de desistências, perda do
vínculo trabalhista, transferência, licenças e demissão, assim como situações de
irregularidade ou denúncia de que se tenha ciência;
13) assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício
das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art.
4º da Lei nº 11.350, de 2006;
14) manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do
Ministério da Saúde;
15) certificar o vínculo dos ACS e ACEs e dos profissionais ou trabalhadores que
exercerão atividades de preceptoria nos cursos técnicos no Sistema e-Gestor ou junto a
Instituição Formadora, quando demandado;
16) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das
atividades presenciais, juntamente com o Ministério da Saúde e as instituições parceiras
executoras do Programa; e
17) acompanhar as atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos
territórios durante a realização dos cursos, incentivando os processos de formação, a partir
do que é preconizado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos financeiros
entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde - MS, por
meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, e pelas
instituições parceiras executoras, com o intuito de avaliar o cumprimento dos objetivos do
Programa Mais Saúde com Agente.
Verificadas irregularidades na execução deste Termo, o MS solicitará o
saneamento dessas para a continuidade da adesão, podendo ainda o MS optar pelo
desligamento do ente aderente do Programa, observados os seguintes termos:
a) o ente aderente será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para
análise pela Coordenação do Programa, podendo ser prorrogado por igual período se
necessário;
b)
as
notificações
de
que trata
essa
cláusula
serão
efetivadas
por
correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no
Sistema e-Gestor quando do preenchimento do formulário de adesão;
c) decorrido o prazo estabelecido na alínea "a", com ou sem manifestação por
parte do ente federativo a Coordenação do Programa Mais Saúde com Agente decidirá
quanto ao desligamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo
município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período; e
d) não sendo adotadas, pelo ente federativo, as providências determinadas pela
Coordenação do Programa, no prazo fixado na alínea "c", o ente federativo poderá ser
desligado do Programa.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos
partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da
superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e
rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições
nele estipuladas ou do descumprimento das regras do Programa Mais Saúde com
Agente.
Subcláusula única. A denúncia por parte do gestor aderente ao Programa Mais
Saúde com Agente acarretará no cancelamento das matrículas dos agentes de saúde do
parceiro aderente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Adesão será de 36 (trinta e seis) meses a
partir da publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação da adesão ao
Programa Mais Saúde com Agente disponível na página do sítio oficial do Programa Mais
Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude-comagente),
bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br), podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, no todo ou em parte,
unilateralmente pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde, mediante termo aditivo.
Subcláusula Primeira. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação do aditamento ao Termo de
Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais
Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sgtes/saude-com-agente),
bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).
Subcláusula Segunda. A adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, por meio
do presente Termo de Adesão, implica o aceite de eventuais alterações supervenientes nas
regras do Programa Mais Saúde com Agente, as quais reputar-se-ão, para todos os efeitos,
como automaticamente integradas a este Termo, independentemente de transcrição,
ressalvada a possibilidade de denúncia prevista na Cláusula Quinta deste Termo de
Adesão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste Termo de Adesão serão solucionadas pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, cujo
direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde providenciará a publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação deste
Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do
Programa
Mais
Saúde
com
Agente
(https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/saude-com-agente),
bem
como
no
Portal
e-Gestor
(https://egestorab.saude.gov.br/) e o Termo de Adesão estará disponível para download no
sistema e-Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os
partícipes
comprometem-se
a
submeter
eventuais
controvérsias,
decorrentes do presente Termo de Adesão, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União,
nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e do art. 41, do Anexo I ao Decreto nº
11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para
dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Brasília-DF, XXX de XXXX de 2024.
LAÍSE REZENDE DE ANDRADE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (DSEI/ALSE), informa
que está disponibilizando a Minuta do Termo de Referência e seus anexos e solicita a
empresas interessadas, propostas de preço, a título de cotação para instrução de processo
licitatório referente a Contratação EMERGENCIAL - DIRETA - de empresa especializada na
locação de veículos com motoristas, devidamente habilitados, identificados e fardados,
com rastreamento veicular, com quilometragem livre, seguro total, manutenção preventiva
e corretiva, com reposição de peças e acessórios (incluindo pneus), lavagem, higienização
e lubrificação, sem combustível, para atender à demanda do Distrito Sanitário Especial
Indígena de Alagoas e Sergipe, durante o período de 12 (doze) meses, a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Termo, na modalidade Dispensa de Licitação, com fulcro no
art. 75, inciso VIII da Lei n. 14.133/2021. Em cumprimento da IN Nº 73/2020, as cotações
deverão atender aos seguintes itens:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato;
d) carimbo da empresa, com nome completo e CPF do representante legal da
empresa;
e) informar condições de pagamento;
f) preencher a planilha de custos e formação de preço, conforme anexo VII - D,
IN 05/2017; e
g) preencher modelo de proposta, conforme anexo VII-C, IN 05/2017.
As empresas interessadas terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir desta
publicação, para enviarem suas cotações de preços.
Maiores informações, como disponibilização da minuta do Termo de Referência,
entrar
em
contato
através
dos
emails:
selog.dseialse@saude.gov.br
/
elaineh.santos@saude.gov.br ou pelos telefones: (82) 98101-9709 / (82) 99956-6471.
PAULO RICARDO SILVA RAMALHO
Chefe de Recursos Logísticos
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 14/2023
O Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Solimões torna público o
Resultado de Jugamento do Pregão Eletrônico nº 14/2023, que tem por objeto a aquisição
de Botijão e Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado, tipo butano (para
cozinha) acondicionado em botijão de 13 kg e Água mineral natural, sem gás, garrafão de
20 litros retornável, visando atender as necessidades do DSEI/ARS, tendo por vencedoras
do certame as empresas: LICITAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ:
11.755.157/0001-43; MESSIAS F. DE SOUZA - CNPJ: 18.433.091/0001-14 e F. E. BEZERRA DA
SILVA
LTDA
-
CNPJ:
26.990.279/0001-91,
disponível
no
site
www.comprasgovernamentais.com.br.
PEDRO LUCAS MORAES
Chefe do SELOG/ARS
(SIDEC - 24/01/2024) 257025-00001-2024NE111111
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20220/0016 - UASG 257037
Nº Processo: 25045.000838/2022-21. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA -
ARAGUAIA. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
Objeto: Atesta-se que o número do contrato é 23/2022.. Fundamento Legal: LEI 8.666 /
1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 24/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257043
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 25056.000337/2021-35.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA GUAMA TOCANTINS.
Contratado: 07.843.238/0001-28 - P R DUARTE MICROEMPRESA - ME. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de hotelaria exclusivo, para atender os
pacientes da casai marabá, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital. o presente termo aditivo, regido pelas disposições contidas na
lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, tem por objetivo a alteração da
"cláusula segunda - da vigência" do contrato nº 06/2022. Vigência: 13/01/2024 a
13/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 192.277,44. Data de Assinatura:
12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - INTERIOR SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 257053
Nº Processo: 25065001179202393. Objeto: Aquisição de material filtrante para ser
utilizado nos filtros de passagem e nos filtros lentos das Estações de Tratamento de Água (ETA)
dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) de abrangência do Distrito Sanitário Especial
Indígena Interior Sul (DSEI/ISUL), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 25/01/2024 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Capitão Pedro Leite, 530 - Barreiros, - São José/SC
ou https://www.gov.br/compras/edital/257053-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 25/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/02/2024 às
10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VILSON ADEMIR PALIANO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 24/01/2024) 257053-00001-2024NE111111
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