DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua Pietrângelo de Biase, 56/214 - Centro, Vitória/ES
CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por
infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida
Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
Razão social
CNPJ/CPF
Processo
.
COLETA DE ENTULHO CACHOEIRO LTDA
09.560.223.0001-88
14185.021308/2020-34
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO PJRG2Q, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CAIXA ESCOLAR ILHA DE SANTANA
14152.065383/2022-56
AI
22.320.440-4
1.027,32
. CAIXA ESCOLAR ILHA DE SANTANA
14152.065384/2022-09
AI
22.320.441-2
3.937,79
. CAIXA ESCOLAR ILHA DE SANTANA
14185.011134/2022-63
ND
20.236.815-7
80.016,36
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085234/2022-11
AI
22.340.291-5
1.551,35
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085236/2022-01
AI
22.340.293-1
2.460,60
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085237/2022-47
AI
22.340.294-0
8.940,08
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085238/2022-91
AI
22.340.295-8
164,04
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085239/2022-36
AI
22.340.296-6
328,08
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14152.085240/2022-61
AI
22.340.297-4
2.817,00
. CAIXA ESCOLAR SANTUARIO DO PERPETUO SOCORRO
14185.014949/2022-02
ND
20.240.863-9
104.538,00
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO X4ZX4D, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ALMECON EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.211695/2023-29
AI
22.678.306-5
. RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.122015/2023-01
AI
22.588.626-0
. RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS LTDA
14185.017740/2023-73
ND
20.279.581-1
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 10.007/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, , de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto
na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração,
deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do
Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos
devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos
obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço
supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o
término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da
Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de janeiro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
03.970.326/0001-30,
QRJ7H64,
EPSMA00832532023,
683-12;
03.875.931/0006-36,
FXI5D45,
EPSMA00714172023,
683-12;
08.192.116/0003-43,
RUM1D47,
EPSMA00828602023,
683-13;
50.834.310/0001-80,
RKH1B89,
EPSMA00837842023, 683-11; RKN0C05, EPSMA00843982023, 683-11; 20.941.508/0002-
82, RQT4C05,
EPSMA00006442024, 683-12;
RBC2I47, EPSMA00006702024,
683-12;
04.863.036/0001-50,
RAF5D87,
EPSMA00006862024,
683-11;
RAF5D87,
EPSMA00013642024, 683-11; 71.673.990/0051-36, GAW4J57, EPSMA00838512023, 683-
12;
QRB3033,
EPSMA00842192023,
683-12;
24.868.406/0001-59,
GAW8E56,
EPSMA00020172024, 683-11; 329.341.737-04, RKC6G10, EPSMA00007242024, 683-11;
06.980.064/0105-79,
SHI5I02,
EPSMA00016562024,
683-11;
LKV1E24,
EPSMA00661832023, 683-11; 24.254.722/0001-30, RQS0J46, EPSMA00022222024, 683-
13; RQS7E07, EPSMA00025282024, 683-12; RQS0J46, EPSMA00025722024, 683-11;
RQS0J46, EPSMA00026302024, 683-12; RQS0J46, EPSMA00026612024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 10.010/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, , de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto
na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração,
deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do
Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos
devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos
obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço
supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o
término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da
Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
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