DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Salvador mantido pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA sob
CNPJ 13.526.884/0001-64, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018,
informa que foram registrados 3331 diplomas no período de 11/05/2023 a 12/12/2023, no
seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UNIVERSIDADE-SA LV A D O R
Registros 385000385000000000006270 a 385000385000000000009727. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada em
até
quinze
dias,
no
endereço
https://diplomadigital.unifacs.br/?.
Salvador - BA, 12 de dezembro de 2023
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
AV I S O
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Salvador mantida pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA sob
CNPJ 13.526.884/0001-64, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018,
informa que foram cancelados 95 diplomas no período de 05/05/2022 a 12/12/2023, no
seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UNIVERSIDADE-SALVADOR -
Registros 385000385000000000000153 a 385000385000000000009507. A relação dos
diplomas cancelados
poderá ser
consultada em até
quinze dias,
no endereço
https://diplomadigital.unifacs.br/?.
Salvador - BA, 12 de dezembro de 2023
ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Secretário Acadêmico
FACULDADE CESUSC
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE CESUSC
Mantenedora: Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina
02.984.294/0001-69
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2 (dois)
diplomas entre o periodo de 20/11/2023 até 23/11/2023 no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: livro 05 - registros nº9887 e 10091.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço http://www.cesusc.edu.br.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO PEREIRA GOMES
Diretor Geral
FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS
MANTENEDORA: UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
CNPJ: 01.208.350/0001-00
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no ART. 21 da
PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25.10.2018, Esta Instituição de Educação Superior informa
que foram registrados sete diplomas no período de 27/12/2023 a 02/01/2024, no seguinte
livro de registro e sequências numéricas: LIVRO 3 REGISTRO 9.100 A 9.106. OS R EG I S T R O S
DESSES DIPLOMAS PODERÃO SER CONSULTADOS EM ATÉ QUINZE DIAS, NO ENDEREÇO:
https://adm.udc.br/sistemas/diplomas/admin/index.php
Foz do Iguaçu-PR, 23 de janeiro de 2024.
ROSICLER HAUAGGE DO PRADO
Reitora
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
Na forma dos artigos 16, 17º alíneas 'a' e 34 do Estatuto Social e obedecendo ao
que dispõe a legislação vigente, o Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de
Futebol, entidade sindical inscrita no CNPJ com o nº 04.281.138/0001-67, CONVOCA os
senhores representantes pertencentes aos Sindicatos filiados que estejam no gozo dos direitos
sindicais e que tenham mais de 02 (dois) anos de filiação (art. 10, 13º 'a' a 'h' e 17, parágrafo I,
inciso III alíneas 'a' e 'b', e demais dispositivos do Estatuto), além de ter a situação regular junto
ao Ministério Trabalho, conforme Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, Estatuto e
legislação correspondente, para o dia 01 de março, às 13h, em primeira convocação, e meia
hora depois com qualquer número de presentes em segunda convocação, na sede da
Federação, situada na Avenida João Cabral de Mello Neto, 610 - Ed. Península Way Office -
Barra da Tijuca - Rio de Janeiro-RJ - Cep 22775057, para participarem da Assembleia Geral
Ordinária, afim de deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal
para o mandato de 05.04.2024 à 05.04.2028. Fica estipulado o período de 26.01.2024 à
30.01.2024, na sede da instituição com o funcionamento das 13h às 18h, ou via e-mail
fenapaf@fenapafoficial.com.br considerando o envio no último dia até às 18h, o prazo para o
registro de chapas para concorrerem as vagas existentes no corpo diretivo da Fenapaf cujo
término do mandato se dará em 05.04.2024 (art. 40º). A indicação deverá ser acompanhada
dos documentos arrolados no artigo 40º incisos I a V do Estatuto e documentação
complementar, quais sejam: Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física-CPF, Comprovante
de Residência; Certidões Negativas Civis e Criminais (Tribunal de Justiça Estadual e Federal, 1º
e 2º grau, de quitação eleitoral), Cópia da CTPS onde comprove o exercício da atividade na
categoria Profissional; Declaração de sindicalização e respectivo prazo, fornecida pelo
sindicato,
somados
a
ficha
de
inscrição
disponibilizada
no
site
da
entidade:
http://www.fenapaf.org.br/. O período para a votação será das 13h às 18h, no endereço
transcrito acima, podendo ser encerrado antecipadamente se todos os eleitores aptos ao
exercício do direito de voto comparecerem antes do horário de término pré-estabelecido. Após
o encerramento da votação, no local, será imediatamente realizada a apuração dos votos e a
proclamação do resultado. O prazo para a impugnação de candidatura será de 10 (dez) dias
iniciando a contagem do dia da publicação de novo edital constando os nomes das chapas
inscritas (art. 44). As impugnações devem ser endereçadas para a comissão eleitoral, no
endereço da sede da FENAPAF ou via e-mail, acima indicados, observado o horário de
funcionamento da instituição, caso opte pelo envio por e-mail, o último dia será considerado o
até às 18h. No caso de decisão judicial impeditiva da realização da eleição ou de empate, a
diretoria em exercício terá o seu mandato prorrogado até o final do novo pleito eleitoral e
posse dos eleitos, consoante o art. 52 do estatuto social. Obs. Sindicatos Estaduais que não
cumprem com os requisitos estatutários para votar (art. 10, 13º 'a' a 'h' e 17, parágrafo I, inciso
III alíneas 'a' e 'b', e demais dispositivos do Estatuto) e ser votados (art. 10, 17, parágrafo 2,
incisos do I ao VII e art. 36 'a' a 'i', e demais dispositivos do Estatuto) não estarão aptos para
exercer tais práticas nesta eleição.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024
ALFREDO SAMPAIO
Presidente da FENAPAF
FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CLÍNICAS DE
IMAGEM E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO
ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e
Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás - FEHOESG, entidade sindical de
segundo grau, regularmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, CNPJ
02.298.569/0001-00, com base territorial Estadual, em conformidade com o estabelecido
no estatuto social, convoca todas as empresas de saúde, associadas e não associadas,
localizadas nos municípios de Amorinópolis, Anápolis, Aragarças, Araguapaz, Arenópolis,
Britânia, Caiapônia, Firminópolis, Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itapuranga, Jussara,
Montes Claros, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil, Piranhas, Sanclerlândia e São Luiz
dos Montes Belos, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em formato
virtual, a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2024, às 14h30 (quatorze horas e trinta
minutos) em primeira convocação com a presença das 1/2 (metade) das empresas filiadas
e em segunda e última convocação as 15h00 (quinze horas), com qualquer número de
empresas. A participação virtual deverá ocorrer por meio da plataforma Zoom, que será
disponibilizado no dia da reunião, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o Sindicato dos Técnicos
e Auxiliares em Radiologia em Câmaras Claras e Escuras no Estado de Goiás - STA R C C EG O ;
b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às reivindicações; c) Debater a
instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Outros assuntos de
interesse da categoria.
Goiânia-GO, 23 de janeiro de 2024
CHRISTIANE MARIA DO VALLE SANTOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundação de amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Contratada: E.F DE
OLIVEIRA & CIS LTDA - FLORA AMAZONIA. Objeto: "IMPLANTAÇÃO DE 02 VIVEIROS COM COBERTURA
DE 120M² CADA, E UMA CASA DE VEGETAÇÃO DE 120 M² COBERTA EM FILME AGRÍCOLA DE 150
MICRAS, DOIS VIVEIROS DE 120M2 CADA, COBERTOS POR SOMBRITE; CASA DE VEGETAÇÃO DE
120M2 COM COBERTURA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRA; CANTEIROS DE 240M CONSTRUÍDOS
DE TÁBUA E RIPA; UTILIZAÇÃO DE CASCALHOS PARA COBRIR O ESPAÇO ENTRE O VIVEIRO/ CASA DE
VEGETAÇÃO". No valor de R$ 150.000,00. Projeto nº 5001 NORTE ENERGIA/UFPA/FA D ES P - N OV A S
TECNOLOGIAS PARA ACELERAR O CRESCIMENTO DE PLÂNTULAS E PLANTIOS. Foro da Justiça de
Belém-Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e contratada Sr. Marcos Antônio de Oliveira.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Contratada: E.F
DE OLIVEIRA & CIS LTDA - FLORA AMAZONIA. Objeto: "IMPLANTAÇÃO DE 02 VIVEIROS CO M
COBERTURA DE 120M² CADA, E UMA CASA DE VEGETAÇÃO DE 120 M² COBERTA EM FILME
AGRÍCOLA DE 150 MICRAS, DOIS VIVEIROS DE 120M2 CADA, COBERTOS POR SOMBRITE;
CASA DE VEGETAÇÃO DE 120M2 COM COBERTURA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRA;
CANTEIROS DE 240M CONSTRUÍDOS DE TÁBUA E RIPA; UTILIZAÇÃO DE CASCALHOS PARA
COBRIR O ESPAÇO ENTRE O VIVEIRO/ CASA DE VEGETAÇÃO", no valor total de R$
150.000,00. Para realização do projeto 5001 NORTE ENERGIA/UFPA/FADESP-NOV A S
TECNOLOGIAS PARA ACELERAR O CRESCIMENTO DE PLÂNTULAS E PLANTIOS. Amparo legal:
Inciso IV, "c", do Artigo 75 da Lei 14.133/2021. Ratificação: Diretor Executivo - Prof. Dr.
Roberto Ferraz Barreto pela FADESP. Roberto Ferraz Barreto - Diretor Executivo
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° Processo: FUNTEF 68372-71874/2023. Objeto: Software. Total de itens: 01. Fundamento
Legal: Artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93. Ratificação em 10/12/2021. Anna Beatriz Da Cruz.
Diretora Administrativa. Homologação em 13/06/2023. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor
Superintendente. Valor: R$92.896,31. Empresa: Dantec Dynamics, Inc. -IMP O R T AÇ ÂO.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023
Objeto: Detector PR para Analisador Térmico. Contratada: SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.,
CNPJ: 58.752.460/0001-56 no valor R$24.434,23 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro
reais e vinte e três centavos). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro.
Ratificação em 17/01/2024 pela Diretora Executiva Profª. Drª. Sandramara Matias Chaves.
Fundamento Legal: Lei nº. 14./133, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP. Convênio: 01.18.0081.00.
Goiânia, 22 de Janeiro de 2024. Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves - Diretora Executiva.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023. RDC ELETRÔNICO Nº
002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.086/2023. Contratante: FUNDAÇÃO DE APOIO
À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA-FAPEC. CONTRATADA: NOVA LINEA SOLUÇOES
CONSTRUTIVAS EIRELI. Objeto: Acréscimo de 8,87% do valor inicial do contrato em virtude do
aumento quantitativo, no valor de R$ 21.149,59 (vinte e um mil cento e quarenta e nove reais
e cinquenta e nove centavos) e a prorrogação por mais 75 (setenta e cinco) dias, do prazo de
execução do Contrato nº 076/2023. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023
A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, torna público
a
reabertura com
prazo do
PREGÃO
ELETRÔNICO nº
030/2023 -
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 000.258/2023, cujo objeto refere-se ao registro de preços para
aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às demandas do Convênio nº 08/2022-
DETRAN-MS nº 31.709/2022-Programa Trânsito entre Educação e Cidadania - Uma Parceria
Institucional Detran-UFMS para a Educação da Infância, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, com reabertura para
os Itens 4, 21, 28, 33, 49, 50, 59, 63, 113, 123, 124, 127, 128, 129 e 132, prevista para o
dia 29/01/2024 às 08:30h (horário oficial MS). LOCAL: FAPEC, sito à Rua 9 de julho, 1.922,
Vila
Ipiranga, CEP
79.081-050.
O edital
estará
disponível
no sitio
eletrônico
https://www.comprasgovernamentais.gov.br ou e-mail: licitacao@fapec.org, (67) 9.9834-
5524, entre 08h00min às 16h30min.
Campo Grande/MS, 24 de janeiro de 2024.
JEANETE VEGA
Pregoeira
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