DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso,
caso isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de dias
corridos cursados;
b) Não será concedido o auxílio financeiro aos alunos que se enquadrem nos
casos a seguir:
I) se o favorecido receber salário de pessoa jurídica;
II) se o favorecido tiver sido selecionado para o curso, pelo critério de
indicação de Instituição interessada (patrocinadora do curso).
III) se o favorecido cursar na condição de aposentado;
IV) se o favorecido estiver afastado do exercício de sua profissão na Marinha
Mercante, por prazo superior a cinco anos;
V) se o favorecido tiver tido a matrícula cancelada em qualquer curso, por
qualquer motivo, há menos de dois anos; e
VI) se o favorecido for Militar da Reserva de Primeira Classe da MB.
c) Quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento do
auxílio financeiro deverão ser efetuados pelo próprio OE, que estornará os recursos que
não forem pagos aos alunos.
SEÇÃO V
ESTÁGIO EMBARCADO
2.22. TIPOS DE ESTÁGIO EMBARCADO
Determinados cursos exigem realização de estágios a bordo, com duração e
instruções previstas nos respectivos currículos. O propósito dos referidos períodos
embarcados é proporcionar ao Praticante oportunidade de aplicar os conhecimentos
teóricos, de obter experiência e de receber instrução prática necessária para se tornar
tripulante competente.
Para a realização do estágio embarcado, as partes envolvidas (OE, empresa
e estagiário) firmarão um TCE (Anexo J), para cada estagiário, em conformidade com a
Lei nº 11.788/2008 (Estágio de Estudantes) combinada com a Lei nº 7.573/1986 (Ensino
Profissional Marítimo), alterada pela Lei nº 13.194/2015.
O
estágio embarcado
deverá
ser
realizado conforme
estabelecido
no
currículo do curso, atendendo aos critérios estabelecidos na Convenção STCW-78, como
emendada, em
especial no
concernente à duração,
ao registro
das atividades
desenvolvidas, aos tipos de navegação e às características das embarcações nas quais
poderá ser realizado o estágio.
Outro aspecto fundamental a ser observado durante o período de estágio
embarcado é o correto preenchimento do Livro de Registro de Estágio (LRE) para os
cursos que exigem o PREST e o Livro de Registro de Instrução (LRI), para os cursos que
exigem o PIM e PPOB. As tarefas estabelecidas nesses livros estão relacionadas às
exigências das regras para as quais os aquaviários serão formados, de acordo com o
previsto no Código STCW-78, como emendado. Essas atividades deverão ser realizadas
sob supervisão de um aquaviário tripulante da embarcação, designado pelo Comandante
da embarcação, para avaliar se o estagiário demonstrou as competências necessárias.
Os estágios embarcados e os cursos associados são os seguintes:
2.22.1. Programa de Estágio Embarcado (PREST)
Para os cursos de Marítimos e de Fluviários:
- Curso de Formação de Oficial de Náutica (FONT) - Praticante de Oficial de
Náutica;
- Curso de Formação de Oficial de Máquinas (FOMQ) - Praticante de Oficial
de Máquinas;
- Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) - Praticante de
Oficial de Náutica;
- Curso de Adaptação para 2° Oficial de Máquina (ASOM) - Praticante de
Oficial de Máquinas;
- Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Náutica - Básico (ACON-B) -
Praticante de Oficial de Náutica; e
- Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Máquinas - Básico (ACOM-B) -
Praticante de Oficial de Máquinas.
2.22.2. Programa de Instrução no Mar (PIM)
Para os cursos de Marítimos:
- Curso de Formação para Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC) -
Aluno Estagiário de Moço de Convés;
- Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas (CFAQ-MOM) -
Aluno Estagiário de Moço de Máquinas; e
- Curso de Formação de Aquaviários - Pescador Profissional Especializado
(CFAQ-PEP) - Aluno Estagiário de Pescador Profissional Especializado.
2.22.3. Programa de Prática Operacional a Bordo (PPOB)
O PPOB deverá ser realizado nos seguintes cursos de Marítimos, de Fluviários
e de Pescadores:
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção
de Convés (CAAQ-CTR) - Aluno Estagiário de Contramestre;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção
de Máquinas - Área de Concentração Máquinas (CAAQ-CDM) - Aluno Estagiário de
Condutor de Máquinas;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção
de Máquinas - Área de Concentração Eletricidade (CAAQ-ELT) - Aluno Estagiário de
Eletricista;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Convés (CAAQ-MFL) - Aluno Estagiário de Mestre Fluvial;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Máquinas (CAAQ-CTF) - Aluno Estagiário de Condutor Maquinista Motorista Fluvial; e
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Pescadores (CAAQ-
PPI) - Aluno Estagiário Condutor Motorista de Pesca.
2.23. SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIOS
Na ocasião oportuna, os OE informarão oficialmente às empresas de
navegação conveniadas, com cópia para a DPC e os sindicatos correspondentes, o
número estimado de alunos que serão formados no ano, nos cursos em questão, com
base nas vagas previstas no PREPOM, e solicitarão que cada empresa informe a
disponibilidade de vagas a serem ofertadas para a realização dos estágios embarcados.
Caso
as
vagas
ofertadas
sejam
insuficientes,
a
DPC
deverá
ser
informada
tempestivamente pelos OE, de modo a permitir a adoção de medidas destinadas a
evitar prejuízo aos formandos.
2.24. CONVÊNIOS
Os OE que ministram esses cursos firmarão convênios com empresas de
navegação para a realização do estágio embarcado. Os convênios deverão prever,
dentre outras cláusulas, seguro de acidentes pessoais, assistência médica para os
estagiários e translado funeral, que ficarão ao cargo da empresa conveniada. O FDEPM
poderá oferecer auxílio financeiro durante o período do estágio, nos casos previstos
nesta
norma. A
DPC
deverá
ser informada
do
andamento
da celebração
do
convênio.
2.25. PALESTRAS DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Os OE deverão informar oficialmente às empresas de navegação o período
disponível para a realização de palestras sobre as respectivas empresas para os alunos
que realizarão os estágios embarcados, sem interferência com as atividades
escolares.
2.26. REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
2.26.1. Em embarcações
O PREST, o PIM e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 1º
Grupo-Marítimos e do 3º Grupo-Pescadores deverão ser realizados a bordo de navios de
bandeira brasileira classificados para operar em mar aberto, ou em navios de bandeira
estrangeira, quando não houver vagas em navios de bandeira brasileira.
O PREST e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 2º Grupo-
Fluviários deverão ser realizados em navios que operam na navegação interior, nos
lagos, rios e de apoio portuário fluvial.
2.26.2. Em simuladores
a) Características de simuladores empregados para o PREST
De acordo com a recomendação exarada pela IMO na sétima reunião do
Subcomitê de Elemento Humano, Treinamento e Serviço de Quarto; e com o contido no
artigo IX e da Regra I/12 da Convenção STCW/78, como emendada, uma parte do PRES T
para os Praticantes dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON-B e ACOM-B poderá
ser realizada em simuladores, desde que seja em equipamentos classificados como
Categoria 1 - Completo (full mission ou full size).
As características necessárias aos Simuladores Categoria 1 para treinamento
devem atender aos requisitos estabelecidos pela IMO constantes no capítulo 7 desta
Norma e à Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada. Nesse sentido, esses
simuladores
também deverão
ser certificados
por
uma Sociedade
Classificadora
reconhecida pela "International Association of Classification Societies - IACS".
b) Propósito do treinamento prático em simuladores para Praticantes do
P R ES T
No período em que o Praticante de Oficial de Náutica/Máquinas estiver
realizando o Treinamento Prático em Simuladores (TPS) em complemento ao embarque
do PREST, os mesmos poderão ser treinados nas competências constantes das Tabelas
II/1 (Náutica) e III/1 (Máquinas) da Convenção STCW/78, como emendada, em especial,
no que tange ao subitem 4 da Seção A da Regra I/12 do Código dessa Convenção.
c) Procedimentos para as empresas conveniadas que oferecerão o PREST em
simuladores
Algumas empresas de navegação possuem, além dos seus navios, locais de
treinamento em terra, que incluem simuladores. Caso as mesmas sejam credenciadas
pela DPC como entidades privadas para ministrar Cursos Especiais de Gerenciamento de
Passadiço para Oficiais/Recursos de Praça de Máquinas (EGPO/EGPM), conforme descrito
no artigo 1.14 desta Norma, poderão oferecer o TPS em suas próprias instalações. Esse
treinamento deverá ser custeado pela própria empresa.
Caso a empresa conveniada não possua instalações de treinamento próprias,
sendo de seu interesse, poderá contratar uma empresa credenciada pela Autoridade
Marítima nos moldes do parágrafo anterior para ministrar o TPS para os Praticantes do
PREST. Esse treinamento também deverá ser custeado pela própria empresa
conveniada.
d) Equivalência de dias de simulador com dias de embarque para Praticantes
do PREST
Serão contabilizados no cômputo de seu tempo de embarque no PREST, os dias
em que o Praticante tiver realizado treinamentos em simuladores. Os tempos de equivalência
entre dias de simulador e dias de embarque estão contidos na tabela a seguir:
1_MD_25_007
Além disso, para efeito desta Norma, será considerado como um dia de
simulador, um período de oito horas de instrução composto por atividades que incluam
briefing, treinamento e debriefing. O máximo de dias possíveis de TPS para contagem de
equivalência no PREST são de quinze dias de simulador.
2.27. ESCOLHA DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
2.27.1. PREST para o 1º Grupo-Marítimos
Para realização do PREST, os alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos
deverão escolher as empresas seguindo o critério da classificação escolar (para os
oriundos dos cursos FONT e FOMQ, este procedimento aplica-se aos alunos do 3º ano).
As empresas conveniadas, se assim desejarem, poderão conduzir um processo
seletivo de alunos para a realização do estágio em seus navios.
2.27.2. PREST e PPOB para 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-Fluviários e 3º
Grupo-Pescadores
O PREST e o PPOB relativos aos cursos do 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-
Fluviários e
3º Grupo-Pescadores
deverão ser realizados
em empresas
que se
comprometam, por documento formal, a embarcar os alunos, nos seus próprios navios,
após a conclusão dos cursos.
O PIM relativo aos alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos depende
da disponibilidade de vagas nas empresas de navegação. Com o propósito de atender ao
planejamento desta DE, os OE deverão consultar formalmente as empresas de navegação
de suas respectivas jurisdições, a fim de solicitar os seguintes dados: razão social e CNPJ
das empresas que se comprometeram a receber praticantes em suas embarcações, para
a realização do estágio; número de vagas oferecidas, por curso e por empresa; e nome,
inscrição, arqueação bruta e/ou potência da máquina propulsora das embarcações
oferecidas para o estágio. Esta consulta objetiva a formação de um banco de vagas para
os candidatos dos cursos que possuem tal modalidade de estágio.
Estas informações deverão ser encaminhadas à DPC até 30 de setembro de
cada ano, para conferência e autorização das empresas que atenderem aos requisitos
previstos nas ementas dos cursos constantes no PREPOM-Aquaviários.
2.28. CANAL DE COMUNICAÇÃO COM AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Deverá haver um canal permanente e efetivo para a comunicação entre os OE
e as empresas sobre Praticantes e seus Programas de Estágio, o que permitirá que os
Centros possam ser informados quanto ao andamento dos estágios e eventuais óbices, de
modo a tomarem, tempestivamente, as medidas corretivas pertinentes.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DO EPM
2.29. PADRÕES DE QUALIDADE
Cabe à Diretoria de Portos e Costas como Órgão Central (OC) do Sistema do
Ensino Profissional Marítimo (SEPM), de acordo com a Lei nº 13.194, de 24/11/2013, o
preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas,
além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das
Ciências Náuticas. O que impõe ao EPM constantes desafios, que para serem vencidos a
tempo e com qualidade, coadunam com os interesses da comunidade marítima nacional
e internacional, em cumprimento às Normas nacionais e internacionais.
A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por ser um país signatário da IMO,
deve cumprir a Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada, a qual prevê que
todos os setores ligados à formação e certificação dos tripulantes marítimos devem
realizar periodicamente avaliações regulares, por pessoas qualificadas que não estejam
envolvidas nas atividades da organização.
Diante desse contexto, para assegurar que os objetivos definidos no EPM
sejam alcançados, decidiu-se pela certificação internacional com base nos requisitos da
Norma NBR ISO 9001, a qual garante o monitoramento contínuo através de um sistema
de padrões de qualidade, bem como o reconhecimento dos processos empregados das
atividades de planejamento, controle e avaliação dos cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento e certificação do pessoal da Marinha Mercante. Nessa trajetória, a partir
do ano de 2007, a Superintendência de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) obteve o
"Certificado de Conformidade" do Sistema de Gestão da Qualidade pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Desta forma, o EPM tem como propósito formar,
atualizar, aperfeiçoar e certificar o pessoal aquaviário e portuário, oferecendo cursos com
tecnologias modernas e aprimoramento contínuo dos processos empregados, a fim de
atender as comunidades aquaviárias e portuárias. O padrão de qualidade reconhecido
pelos resultados de avaliações independentes deverá abranger todas as alterações feitas
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