DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
nas Regras e nos procedimentos nacionais de acordo com emendas à Convenção e ao
Código STCW, com datas de entrada em vigor posteriores à data em que as informações
foram comunicadas ao Secretário-Geral. Para tanto, deverá ser enviado ao Secretário-
Geral um relatório, contendo os resultados da avaliação exigida na Seção A-I/7 do Código
STCW, observando os itens abaixo:
a) finalidade da avaliação independente - assegurar que os objetivos definidos
pela SEPM sejam alcançados, inclusive os relativos às qualificações e à experiência dos
instrutores e avaliadores;
b) periodicidade - esta avaliação deve ocorrer a intervalo não superior a cinco
anos, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades auditadas, de
acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW-78 (Seção A-I/8 do Código STCW); e
c) documentos de referência: Circulares do Comitê de Segurança Marítima da
IMO; Regra I/7 e I/8 e Seção A-I/7 e A-I8 da Convenção e Código, STCW-78, como
emendados; e Requisitos da NBR ISO 9001:2015.
CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (PREPOM)
3.1.PROPÓSITO
O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-
Aquaviários) tem o propósito de divulgar aos Órgãos de Execução (OE), aos Órgãos de
Apoio (OA), aos Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade aquaviária
em geral, a programação dos cursos e estágios do EPM aprovada pelo Órgão Central do
Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) para determinado ano. Do PREPOM
constam, também, informações específicas sobre os cursos e estágios, tais como:
condições para inscrição, propósito dos cursos, facilidades oferecidas aos alunos,
certificados concedidos, local de realização, número de vagas, requisitos para matrícula,
etc., respeitados os recursos financeiros disponíveis.
3 . 2 . E L A B O R AÇ ÃO
O PREPOM-Aquaviários é elaborado, anualmente, pela Superintendência do
Ensino Profissional Marítimo da DPC, conforme o fluxograma do Anexo K.
Em tese, o PREPOM visa à formação de pessoal em quantidade e qualidade
compatíveis com as necessidades regionais, seja em função de carência local de mão de
obra em categorias específicas, com base nos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS)
das embarcações registradas, seja em função da necessidade de repor as perdas de
pessoal motivadas por razões diversas, tais como aposentadorias, mudanças de áreas,
desembarque de pessoal das embarcações, restrições incapacitantes, etc. Assim, os OE
terão uma base teórica para expressar as necessidades de suas respectivas áreas de
jurisdição. Cabe, entretanto, ressaltar que, para ser validada essa base teórica, a
comunidade aquaviária deve ser ouvida, exaustivamente, de forma a complementar esses
dados com a realidade por ela vivida, de modo a permitir aos OE identificar, com maior
confiabilidade, quais e quantos cursos e quantas vagas são necessárias.
Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o
OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida.
3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
(SISGEPM)
Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o
SISGEPM, com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a
montagem e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o
desempenho dos alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser
elaboradas diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que
custeia a estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim,
no processo de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das
metas do EPM a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam
conduzidos em épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos
conflitantes com os interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade
usuária.
Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários
embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a
estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios,
sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para
Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do
"defeso" de cada área, em particular.
Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um
processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas respectivas
áreas de jurisdição.
3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE)
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou
seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade
profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa.
As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos
ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será
efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os prazos
dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-Aquaviários.
3.4.1.Levantamento das Necessidades
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos,
a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível,
exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com
a empresa.
Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em
necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas
em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos
do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM.
As
seguintes ações
deverão
ser efetivadas
pelo
OE
por ocasião
do
levantamento das necessidades:
a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do
PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso;
b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE;
c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação,
colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade
aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as
necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de
jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM
e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado";
d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir
as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro,
respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE;
e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos
cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem
realizados;
f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas,
material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso; e
g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos
FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA.
Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por
meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer
momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE
deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao
EPM, disponível no site da DPC na INTRANET.
3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE
a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para
iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR,
exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou
referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no
campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser
programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular;
b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao propô-
los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é oferecido;
c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou
baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e
cortes;
d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando
item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à
DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada
curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;
e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a
fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;
f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio
Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;
g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e
CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente
"habilitado";
h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de
realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do
período de inscrição do curso APMA, do CIABA;
i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar
junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de
Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a
existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar
a esta DE;
j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado
pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de
cálculo);
k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de
publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por
meio da despesa Material Didático Indireto;
l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos
OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e
m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE
Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados:
I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no
SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a
avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá
ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas
próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados.
O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das
Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para
análise da DPC; e
II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas
PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem
observadas constam do quadro abaixo:
1_MD_25_008
Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima
coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia
útil subsequente.
3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos
com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e
atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM.
3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO
As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor
correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente
do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de
Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada
curso, por ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM.
3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO
Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado,
para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades
interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará
disponível 
na
intranet 
e 
na
internet 
(www.dpc.mb
e 
www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado.
3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM
As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no
PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Modificações sobre quantidade de alunos ou períodos de cursos
Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre
a demanda realizada; e
b) Cancelamento ou troca de cursos
As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no
PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser
encaminhadas diretamente aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão, caso
julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria Geral de Navegação (DGN).
Caso a DGN autorize, todo o processo deverá ser enviado à DPC, no mínimo
em até 10 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle
e providências. A referida alteração deverá ser lançada no SISGEPM por meio da opção
"gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando os fatores determinantes
da alteração pretendida.
A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração
da turma, prevalecendo a sequência divulgada no PREPOM correspondente.
3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O
O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio
dos dados estatísticos fornecidos pelos OE.
CAPÍTULO 4
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO
- TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE
A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

                            

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