DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A aprovação ocorrerá nos seguintes casos:
6.5.1. Na disciplina
Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior a seis e alcançar a
frequência de no mínimo 80%.
6.5.2. Na prova final
Quando o aluno obtiver nota mínima seis.
6.5.3. No curso
Quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for
igual ou superior a oitenta por cento do total das aulas e/ou atividades programadas.
Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior
a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu
desenvolvimento.
Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui
especificadas, desde
que uma necessidade
especial justifique
tal diferenciação.
Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente
expostos nos Sumários dos cursos correspondentes.
6.6. EFOMM
No que tange aos cursos de Formação de Oficiais de Náutica e de Máquinas
da Marinha Mercante, quando o aluno não for bem-sucedido no alcance dos objetivos
pretendidos, repetirá o ano, desde que a reprovação seja em no máximo três disciplinas
no semestre e uma única vez durante o curso.
Caso o aluno reprove em alguma disciplina ministrada no primeiro semestre
do ano letivo, poderá cursar no segundo semestre as disciplinas que não possuam pré-
requisito ou, caso exijam, que o aluno tenha obtido êxito. No entanto, o aluno deverá
repetir o ano seguinte completo.
Nas situações em que o aluno ficar reprovado em alguma disciplina do
segundo semestre, irá recomeçar o ano letivo no ano seguinte retornando ao primeiro
semestre, devendo cursar, obrigatoriamente, todas as disciplinas do currículo em vigor.
Dessa maneira, o aluno deverá repetir os dois semestres do ano letivo no ano
subsequente, independentemente do período em que foram ministradas as disciplinas
nas quais foi considerado reprovado.
6.6.1. Baixo Desempenho Acadêmico - BDA
Será considerado em baixo desempenho acadêmico (BDA) aqueles alunos que,
após o primeiro período de avaliação da disciplina, obtiverem nota inferior a seis. Com
o objetivo de evitar a reprovação nas disciplinas do curso, os alunos ao longo do ano
letivo, que se encontrarem em BDA, deverão ser submetidos a um programa de reforço
escolar, fora do horário acadêmico. Deverá ser incentivada a formação de grupos de
estudo e monitoria.
6.6.2. Repetência
O aluno que não lograr êxito em alguma disciplina, seja obtendo Média/nota
abaixo de três ou nota de qualquer Prova Final abaixo de seis, poderá repetir o ano
letivo. O aluno não poderá reprovar em mais de três disciplinas no semestre e só será
admitida a repetência uma única vez.
Por tratar-se de um curso organizado de forma semestral, deverão ser
observados para repetição, os seguintes critérios:
a) Reprovação no 1º semestre do ano letivo
O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 1º semestre do ano letivo,
deverá, no semestre seguinte, cursar e ser aprovado em todas as disciplinas que não
possuam como pré-requisito as disciplinas nas quais o aluno ficou reprovado no 1º
semestre. Portanto, caso o aluno fique reprovado em alguma disciplina no 2º semestre
daquele ano letivo, terá sua matrícula cancelada.
No ano letivo seguinte, o aluno repetirá todas as matérias novamente,
incluindo as que logrou êxito, não podendo ficar reprovado em nenhuma hipótese.
Ex.: O aluno que ficar reprovado no 1º semestre do segundo ano do FONT,
cursará as disciplinas do 2º semestre do segundo ano do FONT, excetuando-se as que
possuem como pré-requisitos disciplinas nas quais não foi aprovado no semestre
anterior, e deverá, no ano seguinte, cursar o 1º e o 2º semestres do segundo ano do
FONT novamente, inclusive as disciplinas em que obteve êxito; e
b) Reprovação no 2º semestre do ano letivo
O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 2º semestre do ano letivo,
deverá repetir, no ano seguinte, todas as disciplinas. Ou seja, cursará o 1º semestre do
ano letivo que obteve êxito anteriormente.
Caso o aluno reprove em alguma disciplina do 1º semestre do ano letivo que
esteja repetindo, mesmo que no ano anterior tenha obtido aprovação, terá sua matrícula
cancelada.
Ex.: O Aluno reprovou no 2º semestre do terceiro ano do FOMQ. No ano
seguinte, cursará o 1º semestre do terceiro ano do FOMQ novamente, mesmo que tenha
sido aprovado. Caso seja reprovado em alguma disciplina do 1º semestre do terceiro ano
do FOMQ que está repetindo, o aluno terá sua matrícula cancelada.
6.7. CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE
I N S T R U Ç ÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA
e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e
ratificados pela DPC.
CAPÍTULO 7
UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES
7.1.NOS CURSOS DO SEPM
O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas
diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I,
Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07
para cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para
atingir os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as
proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a
bordo. Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham
correlação tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo.
Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de
Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores
para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência.
7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino
(instrução e treinamento)
Os
simuladores
empregados
para
formação/instrução
deverão
ser,
obrigatoriamente:
a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução;
b)
capazes
de
simular as
características
operacionais
dos
respectivos
equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno
adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o
equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e
f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para
que o comentário posterior com os alunos seja eficaz.
7.1.2.Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados na avaliação
de competência
Os simuladores utilizados
na avaliação de competência
exigida pela
Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da proficiência
exigida deverão ser:
a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação;
b)
capazes
de
simular as
características
operacionais
dos
respectivos
equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o
candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com o
equipamento e com o ambiente simulado; e
f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para a
eficiente avaliação do desempenho dos candidatos.
7.1.3.Padrões de desempenho adicionais
a) Simulação radar
O
equipamento
de
simulação
radar deverá
ser
capaz
de
simular
as
características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de
desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar
recursos para:
I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento
verdadeiro em relação ao mar e ao fundo;
II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra radar,
ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias de auxílio
à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e
III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos,
duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do
próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os
recursos apropriados de comunicação.
b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA)
O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características
operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho
aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:
I) aquisição manual e automática de alvos;
II) informação de trajetórias anteriores;
III) utilização de áreas de exclusão;
IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos
e de dados; e
V) manobras de provas de navios.
c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares
O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de
simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para:
criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto,
dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e
auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;
simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir a:
caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica,
inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro;
monitorar e avaliar o desempenho do
motor e dos sistemas de
sensoriamento remoto (sistema supervisório);
simular avarias de máquinas;
permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a
influenciar
as operações
simuladas:
condições
meteorológicas, calado
do
navio,
temperaturas do ar e da água do mar;
permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser
alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de
gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio;
permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor:
partida em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e
proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade,
sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada
e de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas.
7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST)
De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.
7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO
Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:
7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission
Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e
podem diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O
simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e
de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de
uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade
virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque.
Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model
Course 6.10".
7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa
Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de
simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de
praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta
categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade
virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e
operações da função profissional de náutica ou máquinas.
Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model
Course 6.10".
7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada
Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de
operações específicas de passadiço e de praça de máquinas.
Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model
Course 6.10".
7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única
Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o
Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também
pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para
usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.
Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model
Course 6.10".
7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS
A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos
observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados
no processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições
obrigatórias relativas às qualificações dos
Docentes, supervisores e avaliadores;
treinamento
(instrução)
em
serviço;
avaliação
de
competência;
ensino
(treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma instituição, de acordo com a Seção
A-I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do Código STCW-78, contendo
orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação.
7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA
Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão
se assegurar de que:
- os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os
objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para
o planejamento antes de iniciar o exercício;
- os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com
o simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício
de avaliação;
- a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos
objetivos e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos
alunos;
- os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado,
por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes
e depois dos exercícios;
- os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o
seu encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da
instrução tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se
encontram dentro de padrões aceitáveis;
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