DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- seja
incentivado o
emprego de avaliação
dos colegas
durante os
comentários feitos após os exercícios; e
- os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a
garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução.
7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos
em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que:
- os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam
válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos;
- os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a
confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações
objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos;
- os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais
serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas
competências serão determinadas;
- a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais
normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou
com a equipe do simulador;
- a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de
desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber:
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- o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a tarefa
com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador.
7.7.NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO
Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção de
candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima
para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC).
7.8.PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados,
também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os
Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas, sem que
haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e
desenvolvimento de projetos se enquadram em:
- modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a
análise de desempenho em estudos de engenharia; e
- modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de
uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções ou
vias navegáveis.
7.8.1.Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o
aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e
7.8.2.Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução e
aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas.
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