DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 391, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Celestina
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES )
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam com a análise do processo administrativo nº 54000.015157/2023-63 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº
31, de 26 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 29 de
dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Celestina, código SIPRA
ES0040000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência
Regional do
Espírito Santo
- SR(ES)
e a
Nota Técnica
nº
2215/2023/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR(ES)/INCRA (17389905); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 314,4277 ha (trezentos e quatorze hectares, quarenta
e dois ares e setenta e sete centiares) constante da PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 31, de 26
de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 29 de dezembro de
1997, que criou o Projeto de Assentamento Celestina, código SIPRA ES0040000, localizado
no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo, para a área de 311,7522 ha
(trezentos e onze hectares, setenta e cinco ares e vinte e dois centiares), em conformidade
com a base cartográfica da SR(ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA EXECUTIVA
CNPJ nº 26.461.699/0001-80
NIRE/NIRC nº 5350000093-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2024
Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às 11h, na
Companhia
Nacional de
Abastecimento
(Conab),
realizou-se a
Assembleia
Geral
Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal,
constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra
901, Conjunto A, Lote 69, em Brasília/DF. A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada
e instruída no Processo SEI N° 10951.108743/2023-36. Estavam presentes a União, titular
da integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento, representada
pelo Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e Prado, a quem foram conferidos
poderes de representação por meio da Portaria PGFN/MF nº 64, de 9 de março de 2023,
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38. O representante da União
convidou a Presidente do Conselho de Administração da Conab, senhora Iracema Ferreira
de Moura, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos
Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, para
secretariar. Preliminarmente, o Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo
rito sumário, na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira
convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos,
esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A acionista única, por meio de seu
representante, dispensou a leitura do documento, por já ser esse do conhecimento de
todos, a votar pela: I - alteração do Estatuto Social, conforme tabela em anexo; II - eleição
de Milton José Fornazieri, brasileiro, casado, Mestre em Agroecossistema, natural de
Aratiba/RS, para compor o Conselho de Administração da Companhia Nacional de
Abastecimento - para completar o segundo prazo de gestão, com início em 2/8/2023 e
término em 31/07/2025, indicado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, por meio do OFÍCIO Nº 1.835/2023/GM- MDA/MDA - 38794645; em
substituição a Marcus Vinícius Boente do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária. Eu, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys,
Secretária, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo
Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e Prado e pela Presidente do Conselho
de Administração da Conab Iracema Ferreira de Moura.
A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio.
IRACEMA FERREIRA DE MOURA
Presidente da Assembleia
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS
Secretária
ANEXO
Redação Vigente:
Art. 1º. A Companhia Nacional
de Abastecimento - Conab, doravante
denominada Conab ou Companhia, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade
anônima
de capital
fechado, vinculada
ao
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - Mapa, regida por este Estatuto, especialmente, pelo art. 19, inciso II, da
Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e Decreto n° 4.514, de 13 de dezembro de 2002,
pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 1º. A Companhia Nacional
de Abastecimento - Conab, doravante
denominada Conab ou Companhia, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, regida por este Estatuto, especialmente, pelo art. 19, inciso II, da Lei
nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais
legislações aplicáveis.
Redação Vigente:
Art. 5º A Conab tem por objetivos:
IX - desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes
baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legislação que
disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Conselho de Governo;
§ 1º. A Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do
procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de
frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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