DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - o contratado atenda aos requisitos estabelecidos no regulamento para
contratação de serviços de transportes da Conab, aprovado em ato do Ministro de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 5º A Conab tem por objetivos:
IX - desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoantes diretrizes
baixadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e legislação
que disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Conselho de Governo;
§ 1º. A Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do
procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de
frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
III - o contratado atenda aos requisitos estabelecidos no regulamento para
contratação de serviços de transportes da Conab, aprovado em ato do Ministro de Estado
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Redação Vigente:
Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, a Conab poderá:
XII - prestar apoio técnico e administrativo, mediante remuneração ou
celebração de acordo de cooperação, ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento e a outros órgãos e entidades públicas Federais, na execução das ações
decorrentes dos mandamentos legais e regulamentares da legislação agropecuária e do
preceito institucional de organizar o abastecimento alimentar; e
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, a Conab poderá:
XII - prestar apoio técnico e administrativo, mediante remuneração ou
celebração de acordo de cooperação, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar e a outros órgãos e entidades públicas Federais, na execução das ações
decorrentes dos mandamentos legais e regulamentares da legislação agropecuária e do
preceito institucional de organizar o abastecimento alimentar; e
Redação Vigente:
Art. 56. O Conselho de Administração é composto de 07 (sete) membros, entre
eles, no mínimo, 2 (dois) independentes, nos termos da Lei n° 13.303/16, a saber:
I - 5 (cinco) indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, sendo 2 (dois) conselheiros independentes;
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Economia;
III - 1 (um) representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de
dezembro de 2010;
§2°. Os conselheiros indicados na forma dos incisos I e II do caput deverão ter,
previamente, os seus nomes aprovados pela Casa Civil da Presidência da República.
§2°. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos
pelo colegiado, dentre os membros indicados no inciso I;Redação a ser alterada em AGE:
Art. 56. O Conselho de Administração é composto de 07 (sete) membros, entre
eles, no mínimo, 2 (dois) independentes, nos termos da Lei n° 13.303/16, a saber:
I - 5 (cinco) indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, sendo 2 (dois) conselheiros independentes;
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; e
III - 1 (um) representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, de 28
de dezembro de 2010.
§1°. Os conselheiros indicados na forma dos incisos I e II do caput deverão ter,
previamente, os seus nomes aprovados pela Casa Civil da Presidência da República.
§2°. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão
escolhidos pelo colegiado dentre os membros indicados no inciso I do caput.
Redação Vigente:
Art. 63. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
II - interagir com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
representante da União, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim
como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela Companhia,
observado o disposto no artigo 89 da Lei nº 13.303/2016;
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 55, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL do
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, bem como
na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
Considerando os problemas de ordem sistêmica apresentados no sistema
informatizado SUASWeb, que inviabilizaram o preenchimento por parte dos Gestores e
Conselhos da Assistência Social do instrumento PLANO DE AÇÃO - EXERCÍCIO 2024, em
conformidade com o art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de preenchimento no SUASWeb do
Plano de Ação do exercício de 2024 para os Gestores e Conselhos de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 63. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
II - interagir com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar e representante da União, no sentido de esclarecer a orientação geral dos
negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela
Companhia, observado o disposto no artigo 89 da Lei nº 13.303/2016;
Redação Vigente:
Art. 73. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
XXI - submeter ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
as solicitações de viagens ao exterior dos Administradores e empregados da Conab;
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 73. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
XXI - submeter ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar as solicitações de viagens ao exterior dos Administradores e empregados da Conab;
Redação Vigente:
Art. 78. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e
respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) indicado pelo Ministério da Economia, como representante do
Tesouro Nacional que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a
Administração Pública;
II - até 2 (dois) membros indicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Redação a ser alterada em AGE:
Art. 78. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e
respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do
Tesouro Nacional que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a
Administração Pública Federal; e
II - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos à Portaria GM-MDIC Nº 387, de 28 de dezembro de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que
aprova o Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil, para o ano de 2024; publicada no Diário Oficial
da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, p. 59; Processo nº 52315.102909/2023-56,
Onde Se Lê:
ANEXO II-A - PROGRAMAS
Órgão: (28000) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil
Função: (04) Administração
Subfunção: (122) Administração Geral
Programa: Gestão e Manutenção da Apex-Brasil
. Objetivo
Indicadores
Valores em R$ Mil
. Proporcionar
os
recursos
necessários
à gestão
e
à
manutenção
da
atuação da ApexBrasil.
(1) Quantidade média de
horas de capacitação por
colaborador
(2) Índice de Favorabilidade GPTW
(3) Percentual de execução do PDTIC
(4) Índice de sustentabilidade das receitas próprias da Apex-
Brasil
(5) Índice de Economicidade em Licitações
240.965
.
(6) Índice de Economicidade em Contratações Diretas
(7) Percentual do Teto de Custeio Administrativo
(8) Percentual do Teto de Despesa de Pessoal
. Título
Produto
Grupo de Natureza de Despesa
Valor
.
Manutenção
e
melhoria
das
atividades administrativas e
da estrutura física.
Gestão e Manutenção das Atividades
Administrativas
1.Pessoal e Encargos Sociais
61.394
.
2.Outras Despesas Correntes
179.571
.
2.1. Governança e Processos
119.651
.
2.2. Gestão e Administração
59.920
Fechar