DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2° O arquivo único sobre função docente, contendo o anexo I acompanhado
do documento de exercício docente, deve ser carregado no campo apropriado do sistema
eletrônico para o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior.
Art. 3º Formação acadêmica de graduação ou pós-graduação stricto sensu
(mestrado ou doutorado) deve ser informada com o diploma emitido por Instituição de
Educação Superior nacional ou estrangeira.
§ 1° Diploma emitido por instituição estrangeira deve ser revalidado ou
reconhecido por instituição nacional, conforme o caso.
§ 2º Será aceita certidão emitida pela IES, até 01 (um) ano após a defesa de
tese ou dissertação, que informe que todos os requisitos para aquisição do título
acadêmico foram cumpridos e que o titular faz jus ao diploma que se encontra em
processo de emissão.
§ 3° Diplomas devem ser carregados nos campos apropriados de formação
acadêmica do sistema eletrônico para o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior.
Art. 4º Os padrões para informação em experiência agregam elementos de
interesse em educação a distância, cursos superiores de tecnologia e gestão na educação
superior.
Parágrafo único. Os padrões de informação de experiências objetivam limitar o
tratamento dos dados e informações pessoais ao mínimo necessário, com abrangência dos
dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do
tratamento.
Art. 5º A experiência em educação a distância deve ser documentada conforme
Anexo II.
§ 1° Para o fim de registro de experiência em educação a distância,
compreende-se como função docente na modalidade as atividades desenvolvidas: como
professor; tutor; na produção de conteúdo; no planejamento e desenvolvimento da
produção do curso; na concepção e construção de módulos ou sequências didáticas em
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou material didático para a modalidade; na
comunicação de conteúdos e atividades aos alunos, com acompanhamento de seu
desenvolvimento; no acompanhamento do trabalho estudantil, orientando e dirimindo
dúvidas sobre conteúdo; para o desenvolvimento teórico-metodológico do curso; ou
outras equivalentes.
§ 2° A experiência pode se vincular a cursos totalmente a distância ou a
componentes curriculares ofertados a distância em cursos presenciais.
§ 3° A experiência em cargos de gestão ou coordenação que envolvam atuação
nas atividades exemplificadas pode ser considerada no registro da experiência em
educação a distância.
Art. 6º A experiência em cursos superiores de tecnologia deve ser
documentada conforme Anexo III.
§ 1° Cursos superiores de tecnologia são cursos de educação profissional e
tecnológica de nível superior que se vinculam a eixos tecnológicos tratados no Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
§ 2° Para experiência em cursos superiores de tecnologia ofertados a distância,
aplica-se o disposto no art. 5º, § 1º, § 2º e § 3°.
Art. 7º A experiência em gestão na educação superior deve ser documentada
conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Gestor é o indivíduo que integra rol de pessoas contratadas,
eleitas ou nomeadas para a gestão acadêmica e administrativa de uma instituição de ensino
superior, conforme competências definidas em seu estatuto/regimento e item 19.5 (corpo
dirigente) do Manual de Conceitos para as Bases de Dados do Ministério da Educação sobre
Educação Superior, anexado à Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 8º Quaisquer dos grupos de experiência (educação a distância, cursos
superiores de tecnologia ou gestão na educação superior), deve ser informado no padrão
definido apenas para o caso de o titular possuir o mínimo de 1 (um) ano completo de
experiência no grupo.
Art. 9º Os anexos II, III e IV devem ser carregados nos campos apropriados de
experiência do sistema eletrônico para o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior.
Art. 10 O titular do perfil se responsabiliza pelo inteiro teor dos dados e
informações fornecidas ao Inep, assumindo a responsabilidade e o compromisso pela
manutenção, atualização, integridade e fidedignidade de tais dados e informações.
Art. 11 A padronização definida trata de elementos com finalidade específica e
limitada, não
representando definição
geral para qualquer
uso que
extrapole a
organização e compilação de dados ou informações de interesse para o banco de
avaliadores.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
disposições anteriores.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
[Modelo]
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Eu, ___________________________________________, CPF: _____________,
possuo experiência em atividade de docência em Instituição de Educação Superior,
conforme cópia do documento anexado.
Instituição: ______________________________________________________.
Possuo no mínimo 1 (um) ano completo de experiência em função docente na
educação superior.
Local: ________________________
Data: ________/________/________
Assinatura: ________________________
Para
assinatura 
eletrônica,
ver
https://www.gov.br/governodigital/pt-
br/assinatura-eletronica
(DOCUMENTO DE EXERCÍCIO DOCENTE EMITIDO POR IES)
ANEXO II
[Modelo]
EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Eu, ____________________________________________, CPF: _____________,
possuo _____ ano(s) completo(s) de experiência em função docente na educação a
distância.
Para o fim de registro de experiência em educação a distância, compreende-se
como função docente na modalidade as atividades desenvolvidas: como professor; tutor;
na produção de conteúdo; no planejamento e desenvolvimento da produção do curso; na
concepção e construção de módulos ou sequências didáticas em Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) ou material didático para a modalidade; na comunicação de
conteúdos e atividades aos alunos, com acompanhamento de seu desenvolvimento; no
acompanhamento do trabalho estudantil, orientando e dirimindo dúvidas sobre conteúdo;
para o desenvolvimento teórico-metodológico do curso; ou outras equivalentes. A
experiência se vincula a cursos totalmente a distância ou a componentes curriculares
ofertados a distância em cursos presenciais. A experiência em cargos de gestão ou
coordenação que envolvam atuação nas atividades exemplificadas pode ser considerada
no registro da experiência em educação a distância.
Possuo no mínimo 1 (um) ano completo de experiência em função docente na
educação a distância.
A experiência em função docente na educação a distância trata dos itens
abaixo especificados, que totalizam o(s) ano(s) completo(s) acima:
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s);
[...]
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s).
Local: ________________________
Data: ________/________/________
Assinatura: ________________________
Para
assinatura 
eletrônica,
ver
https://www.gov.br/governodigital/pt-
br/assinatura-eletronica
--- X ---
ANEXO III
[Modelo]
EXPERIÊNCIA EM CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (CST)
Eu,_____________________________________________, CPF: _____________,
possuo _____ ano(s) completo(s) de experiência em função docente em Cursos Superiores
de Tecnologia (CST), sendo que a função trata da atuação em corpo docente, e corpo
docente é o conjunto de docentes com algum tipo de vínculo com a IES para prestação
de serviços de docência, tutoria ou coordenação de curso, conforme item 15.5 (corpo
docente) do Manual de Conceitos para as Bases de Dados do Ministério da Educação
sobre Educação Superior, anexado à Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Para experiência em CST ofertado a distância, aplica-se o disposto no art. 5º,
§ 1º, § 2º e § 3º da Portaria nº 18, de 24 de janeiro de 2024.
Possuo no mínimo 1 (um) ano completo de experiência em função docente em
cursos superiores de tecnologia.
A experiência em função docente em cursos superiores de tecnologia trata dos
itens abaixo especificados, que totalizam o(s) ano(s) completo(s) acima:
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s);
[...]
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s).
Local: ________________________
Data: ________/________/________
Assinatura: ________________________
Para
assinatura 
eletrônica,
ver
https://www.gov.br/governodigital/pt-
br/assinatura-eletronica
--- X ---
ANEXO IV
[Modelo]
EXPERIÊNCIA EM GESTÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Eu,_____________________________________________, CPF: _____________,
possuo _____ ano(s) completo(s) de experiência em função gestora na educação superior,
sendo que a função trata da atuação como pessoa contratada, eleita ou nomeada para a
gestão acadêmica e administrativa de instituição de ensino superior, conforme
competências definidas em estatuto/regimento cabível, e observado o item 19.5 (corpo
dirigente) do Manual de Conceitos para as Bases de Dados do Ministério da Educação
sobre Educação Superior, anexado à Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
Possuo no mínimo 1 (um) ano completo de experiência em função gestora na
educação superior.
A experiência em gestão da educação superior trata dos itens abaixo
especificados, que totalizam o(s) ano(s) completo(s) acima:
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s);
[...]
Instituição: __________________________________________________, _____
mês(es) completo(s).
Local: ________________________
Data: ________/________/________
Assinatura: ________________________
Para
assinatura 
eletrônica,
ver
https://www.gov.br/governodigital/pt-
br/assinatura-eletronica
--- X ---
PORTARIA Nº 20, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023,
que institui Comissões Assessoras de Área para
realização de estudos de revisão do Instrumento de
Avaliação in loco de Cursos de Graduação utilizado no
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 5º da Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
Parágrafo único. As comissões serão organizadas conforme as áreas gerais da
Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação
e sequenciais de formação específica do Brasil (Cine Brasil), para análise das especificidades
de cada área, acompanhadas de comissões de atuação transversal com foco nas
características de cursos de modalidade a
distância e de cursos superiores de
tecnologia."
"Art. 2º [...]
Parágrafo único. As comissões de atuação transversal são:
I - Educação a distância; e
II - Cursos Superiores de Tecnologia."
"Art. 5º [...]
§ 1º Os integrantes das comissões devem ser docentes, com formação dentro
da área de atuação da comissão e, preferencialmente, experiência como avaliador na
aplicação do IACG, em processos de avaliação in loco no âmbito do Sinaes.
§ 2º A critério da Daes, outros especialistas que possam contribuir para os
estudos poderão ser convidados para participação eventual."
Art. 2º O ANEXO I da Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Cronograma Provável de Início das Atividades
. Início provável dos trabalhos das Comissões Assessoras de Área
Data
. Ed u c a ç ã o ;
Saúde e Bem-Estar;
Engenharia, Produção e Construção;
Educação a distância; e
Cursos Superiores de Tecnologia.
A partir de Janeiro de 2024
. Artes e Humanidades;
Ciências Sociais, Comunicações e Informações;
Negócios, Administração e Direito; e
Ciências Naturais, Matemática e Estatística.
A partir de Maio de 2024
. Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação;
Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; e
Serviços.
A partir de Setembro de 2024
Art. 3º Os demais dispositivos da Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023,
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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