DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 57 - O processo instruído em desacordo com o disposto neste Capítulo
será restituído à origem para adoção ou complementação de providências.
TÍTULO V
DAS MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS A CARGO DA PROCURADORIA FEDERAL
CAPÍTULO I
Das Espécies de Manifestações
Art. 58 - As manifestações da PF/FUA serão entregues à FUA/UFAM sob um
dos seguintes formatos:
I - Parecer, como resultado de estudos e análises jurídicas de natureza
complexa que exijam aprofundamento, ou como resposta a consulta que exija a
demonstração do raciocínio jurídico e seu desenvolvimento;
II - Nota, quando se tratar de hipótese anteriormente examinada e nos casos
de menor complexidade jurídica, admitindo pronunciamento simplificado;
III - Cota,
quando se tratar de solicitação de
diligência ou de
complementação da instrução de processo;
IV - Despacho, a cargo
do Procurador-Chefe, aprovando parcial ou
totalmente, ou rejeitando, manifestação jurídica lavrada por Procurador Federal em
exercício na PF/FUA, ou por membro de Equipe da PGF de atuação consultiva
especializada que colabore com a PF/FUA, na forma regulamentada pela PGF.
Parágrafo único - O Parecer, a Nota e a Cota somente assumem o caráter de
manifestações da PF/FUA quando aprovados pelo Procurador-Chefe em exercício ou por
ele exarados, salvo no caso de seu afastamento ou impedimento para atuar no processo
por qualquer das causas legais, hipótese em que a manifestação do Procurador Federal
responsável considerar-se-á como do órgão, na forma regulamentada pela PGF.
Art. 59 - Todas as manifestações terão numeração sequencial, reiniciada a cada ano.
CAPÍTULO II
Dos Prazos para as Manifestações
Art. 60 - Os processos administrativos ou documentos examinados pela
PF/FUA serão restituídos à administração consulente nos seguintes prazos:
I - em até 15 (quinze) dias, para processos em que a manifestação do órgão
jurídico seja obrigatória, por imposição de lei ou ato normativo válido;
II - para hipóteses de urgência, no prazo que for expressamente solicitado e
justificado pela administração e aprovado pelo Procurador-Chefe, desde que o referido
prazo se apresente razoável, não comprometa a qualidade e segurança da manifestação
jurídica e não prejudique o tratamento, pela PF/FUA, de outras questões eventualmente
de maior urgência;
III - em até 30 (trinta) dias para os demais casos.
§ 1º - A hipótese de que trata o inciso II somente será reconhecida mediante
pedido expresso do setor interessado, destacado na documentação encaminhada, com
indicação
do
prazo
tido
como
necessário e
motivação
da
urgência,
que
será
desconsiderada quando evidenciada a mera e injustificada falta de providências de
quaisquer setores ou servidores em tempo hábil.
§ 2º - Os prazos de que trata este artigo não incluem o tempo necessário
para cadastramento e distribuição de cada processo, que poderá ser de até 2 (dois) dias
úteis, a contar de seu efetivo recebimento por uma das vias previstas no art. 31.
Art. 61 - Haverá prorrogação dos prazos indicados no artigo anterior nos
seguintes casos:
I - quando o seu vencimento se der em dia não útil, hipótese em que a
prorrogação ocorrerá para o primeiro dia útil subsequente;
II - em decorrência do grau de complexidade ou relevância do caso, de
excessivo
volume
de trabalho
na
PF/FUA
ou,
ainda, de
outras
circunstâncias
justificáveis.
Parágrafo único - Eventual extrapolação do prazo regulamentar, em razão de
qualquer das hipóteses previstas, deverá ser justificada pelo Procurador Federal no início
de sua manifestação jurídica.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 - O presente Regimento complementa-se pelas leis em vigor, pelos
atos da PGF e da AGU, bem como por toda e qualquer norma vigente aplicável aos
aspectos por ele regulados, podendo ser revisto ou alterado mediante nova Portaria
Normativa Conjunta do Presidente do Conselho Diretor da FUA e do Procurador-Chefe
da PF/FUA.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese de alteração, ao ato respectivo
anexar-se-á a devida consolidação do texto do Regimento Interno, incorporando as
modificações promovidas, que será publicada em Boletim Interno da FUA/UFAM.
Art. 63 - A superveniência de norma conflitante hierarquicamente superior a
este
Regimento
ensejará,
igualmente,
sua
alteração
tácita
no
que
couber,
independentemente de ato formal de modificação, que deverá, não obstante, ocorrer na
primeira oportunidade, com a consequente consolidação de seu texto, a ser publicada
na sequência.
Art. 64 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação em
Boletim Interno da FUA/UFAM, revogando-se a Portaria Normativa Conjunta n€01/2017-
FUA/PFFUA, de 08 de maio de 2017, bem como as demais normas e disposições que lhe
forem contrárias.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 60, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.016144/2023-70 , resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 81/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Clínica Médica, em que foi aprovada a candidata:
Ampla Concorrência:Gleyce Elizabeth Baldez Valadares.
CanDidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 06 a 08/02/2024.
Pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, dos recursos das sessões presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Sobreloja, Brasília, Distrito
Fe d e r a l .
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes
do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o
processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de
conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do
Colegiado;
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos
do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
7
10783.915399/2016-94
8 a 13
.
58
10875.908600/2009-29
59 a 60
.
61
10380.904063/2013-96
62 a 65
.
66
10875.903409/2015-39
67 a 69
DIA 6 de Fevereiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
TEMAS: RETORNO DE PAUTA - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO - PER/DCOMP
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
1 - Processo nº: 16561.720129/2018-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
2 - Processo nº: 18365.721922/2016-56 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO
3 - Processo nº: 16561.720124/2016-65 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI
4 - Processo nº: 13896.722004/2011-18 - Recorrente: DU PONT DO BRASIL S A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
5 - Processo nº: 16682.720314/2018-78 - Recorrente: GERDAU S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
6 - Processo nº: 16561.720221/2016-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
7 - Processo nº: 10783.915399/2016-94 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
8 - Processo nº: 10783.910100/2016-13 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10783.915395/2016-14 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10783.915396/2016-51 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10783.915397/2016-03 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10783.915398/2016-40 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10783.915400/2016-81 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 6 de Fevereiro de 2024, ÀS 14:00 HORAS
TEMAS: RETORNO DE PAUTA - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA BASE DE CÁLCULO
DA CSLL - GLOSA DE CUSTO OU DESPESA - APURAÇÃO INCORRETA OU REFLEXA DE
TRIBUTOS
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
14 - Processo nº: 16682.721723/2017-19 - Recorrentes: BANCO BTG PACTUAL S.A.
e FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA
15 - Processo nº: 16682.720206/2017-14 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI
16 - Processo nº: 10600.720092/2016-16 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
MAGNESITA REFRATARIOS S.A
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
17 - Processo nº: 16561.720237/2016-61 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA
18 - Processo nº: 16643.720041/2011-51 - Recorrente: ARCELORMITTAL BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
19 - Processo nº: 10600.720073/2018-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA
20 - Processo nº: 16327.721552/2013-35 - Recorrente: WESTERN ASSET
MANAGEMENT COMPANY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LIMITADA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 16327.720827/2016-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LIMITADA
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
22 - Processo nº: 16327.721009/2017-61 - Recorrente: ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA
23 - Processo nº: 10580.731548/2013-06 - Recorrente: BANCO ALVORADA S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
24 - Processo nº: 19515.723055/2013-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: VIP INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS E PAPELAO ONDULADO LTDA
Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI
25 - Processo nº: 15956.720264/2016-37 - Recorrente: CONTERN CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
26
-
Processo
nº: 16561.720177/2012-52
-
Recorrente:
NUMERAL
80
PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 7 de Fevereiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
TEMAS: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - MULTA QUALIFICADA - MULTA ISOLADA
Relator(a): LUCIANO BERNART
27 - Processo nº: 19515.000784/2010-84 - Recorrente: SANTHER FABRICA DE
PAPEL SANTA THEREZINHA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
28 - Processo nº: 16327.001989/2006-20 - Embargante: BRADESCO-KIRTON
CORRETORA DE CAMBIO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
29 - Processo nº: 10980.724544/2016-01 - Recorrente: RDC CONCESSOES SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI
30
-
Processo
nº: 13896.723568/2015-00
-
Recorrente:
NOVA
ENGEVIX
ENGENHARIA E PROJETOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
31 - Processo nº: 16561.720087/2014-23 - Recorrente: MARFRIG GLOBAL FOODS
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
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