DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
**4,6932
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
**4,0684
**4,7828
-
-
-
. 3
AM
-
4,2561
2,9435
1,9078
-
-
. 4
AP
-
5,3400
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
4,2900
4,6400
-
-
-
. 7
DF
-
**3,4600
6,6900
-
-
-
. 8
ES
-
**3,9676
*5,0221
-
-
-
. 9
GO
-
*3,4319
-
-
-
-
. 10
MA
-
*4,1800
-
-
-
-
. 11
MG
**5,7533
**3,4672
**4,9188
-
-
-
. 12
MS
3,5839
**3,2731
3,4598
-
-
-
. 13
MT
**6,6993
**3,1851
3,5400
3,3000
-
-
. 14
PA
-
**4,2006
-
-
-
-
. 15
PB
**4,6899
**3,8263
*4,7268
-
**4,7031
**4,7031
. 16
PE
-
*3,9000
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,1000
-
-
-
-
. 18
PR
-
**3,6010
*5,1593
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**3,8600
*4,6700
-
-
-
. 20
RN
-
4,4700
4,7800
-
-
-
. 21
RO
-
4,8900
-
-
4,0864
-
. 22
RR
**6,4110
*4,8330
-
-
-
-
. 23
RS
-
**4,2062
*4,5284
-
-
-
. 24
SC
-
4,3600
4,9900
-
-
-
. 25
SE
**5,3350
**3,9670
**5,0720
-
-
-
. 26
SP
-
**3,2500
-
-
-
-
. 27
TO
**7,0800
**3,9900
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Normas de Administração Tributária
A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019.
O art. 31 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, prevê exclusivamente a compensação tributária para os créditos financeiros que especifica. Essa compensação encontra-
se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 21 de maio de 2020.
Conforme âmbito de aplicação previsto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, a norma aplica-se apenas aos casos de ressarcimento de créditos relativos a
tributos administrados pela RFB, e não abrange o crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º, Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020;
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209,
de 07 de novembro de 2011. DECLARA:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ERIC RIBEIRO DEMENJOUR
125.321.627-40
13113.337499/2023-87
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
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