DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500055
55
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os
usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do
Processo Administrativo nº 10906.143493/2023-26, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na
qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00059, nos termos do artigo 8º, inciso III, da
Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A,
CNPJ 25.174.365/0004-06, com endereço à Avenida Doutor Antônio João Abdalla, 260, Lote
Área A, Quadra 0, Bloco 200, Setor 3PL, Sala B, Jordanésia, Cajamar/SP, CEP 07.776-180.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
MARIA PAULA BOURSCHEID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do
Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os
fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações
com papel
destinado
à impressão
de livros,
jornais
e periódicos,
e
considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.143493/2023-26,
declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na
qualidade de DISTRIBUIDOR, inscrição DP-09101/00059, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da
Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A,
CNPJ 25.174.365/0004-06, com endereço à Avenida Doutor Antônio João Abdalla, 260, Lote
Área A, Quadra 0, Bloco 200, Setor 3PL, Sala B, Jordanésia, Cajamar/SP, CEP 07.776-180.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
MARIA PAULA BOURSCHEID
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo SEI nº 17944.103178/2023-59
Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de novos benchmarks de 10, 12 e 30 anos.
Considerando os pareceres da Secretaria
do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei
nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007,
do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de
novembro de 2004 da mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me
delega o Art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da
Portaria SETO/ME Nº 10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições
necessárias à formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem
como dos demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.693, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários autoriza nesta data a WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 45.854.066/0001-87, a exercer a atividade de
Escriturador de cotas de fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei
6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021.
MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.698 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza HIGH GESTÃO AGRO LTDA., CNPJ nº 45.342.451, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.699 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza VICTOR DE QUEIROZ SOUZA, CPF nº 048.816.083-98, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.700 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARIA CLARA RAMALHO DUARTE, CPF nº 106.603.977-14,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE TADASHI
OTTANI, CPF nº 980.394.150-04, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCELO HENRIQUE DE SOUZA CORREA, CPF nº
155.218.197-97, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.703 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO PEREIRA
PINTO, CPF nº 010.250.850-00, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021,
cancela, a
pedido, a
autorização
concedida a
LEONARDO
PEGORARO, CPF nº 058.670.929-09, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.705 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a THOMAS SHARCHA
IGNÁCIO MENOSSO DA COSTA, CPF nº 049.503.669-20, para prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SARAVALLE INVEST
CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 40.301.694, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
Fechar