DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 365, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Turmalina-MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Turmalina-MG, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.019865/2024-62 .
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 366, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Entre Rios - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Entre Rios
- BA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.019286/2023-39.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 367, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São José do Divino - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São José
do Divino - MG, no valor de R$ 236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e
cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.018945/2023-10.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 368, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mirabela-MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mirabela-
MG, no valor de R$ 113.995,54 (cento e treze mil novecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.019325/2023-06 .
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 377, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Almirante
Tamandaré
do
Sul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
083.23
23/11/2023
59051.025968/2023-91
. RS
Boqueirão
do
Leão
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
2399
18/11/2023
59051.027289/2024-37
. RS
Carlos Barbosa
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
4.165
22/11/2023
59051.027007/2024-00
. RS
Cruzaltense
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
1.373
08/11/2023
59051.026970/2024-68
. RS
Igrejinha
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
5.541
18/11/2023
59051.027149/2024-69
. RS
Imigrante
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
2.219
19/12/2023
59051.027170/2024-64
. RS
Itatiba do Sul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2519
08/11/2023
59051.026969/2024-33
. RS
Jacutinga
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
4.522
22/11/2023
59051.027269/2024-66
. RS
Monte Belo do
Sul
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
087
20/11/2023
59051.027070/2024-38
. RS
Passa Sete
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.399
20/11/2023
59051.027127/2024-07
. RS
Ponte Preta
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.676
10/11/2023
59051.027008/2024-46
. RS
Riozinho
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
047
18/11/2023
59051.027171/2024-17
. RS
São
Domingos
do Sul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.287
22/11/2023
59051.027308/2024-25
. RS
São Valério
do
Sul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.633
23/11/2023
59051.026971/2024-11
. RS
Sinimbu
Granizo
-
1.3.2.1.3
2.988
23/11/2023
59051.027187/2024-11
. RS
Taquara
Inundações
-
1.2.1.0.0
424
20/11/2023
59051.027087/2024-95
. RS
Três Arroios
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
3264
10/11/2023
59051.027128/2024-43
. RS
Tupanci do Sul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2095
10/11/2023
59051.026770/2024-13
. RS
Vale Verde
Inundações
-
1.2.1.0.0
2.558
22/09/2023
59051.027309/2024-70
. RS
Veranópolis
Alagamentos -
1.2.3.0.0
7.452
22/11/2023
59051.026530/2024-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 378, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PB
Barra de Santa
Rosa
Estiagem
-
1.4.1.1.0
049
30/11/2023
59051.026887/2024-99
. PB
Caiçara
Estiagem
-
1.4.1.1.0
933
16/11/2023
59051.026549/2024-57
. PB
Cajazeiras
Estiagem
-
1.4.1.1.0
059
20/11/2023
59051.026732/2024-52
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