DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.727/SNTEP/MME, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004408/2022-40, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Sucuriú, localizado no
município de Inocência, estado do Mato Grosso do Sul, de propriedade da empresa Arauco
Celulose do Brasil S.A. (ACB), inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 47.658.073/0001-39, atende
aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com
o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I. ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Ilha Solteira 2, com a respectiva
entrada de linha em 230 kV, adequações e conexões associadas;
II. construção de linha de transmissão radial, circuito simples, em 230 kV,
condutor AAAC 3x823 kCmil por fase, com aproximadamente 88 km de extensão, ligando
a Subestação Ilha Solteira 2 à nova Subestação Projeto Sucuriú em 230 kV; e
III. construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova Subestação
Sucuriú e respectivas conexões; uma entrada de linha, em 230 kV; barramento, também em 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.016, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005543/2023-11. Interessado: Equatorial Transmissora 7 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.845.702/0001-60. Objeto: Autoriza Equatorial Transmissora
7 SPE S.A., a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000064/2023-09, 48500.000065/2023-45, 48500.000066/2023-
90,
48500.000067/2023-34,
48500.000068/2023-89,
48500.000069/2023-23,
48500.000070/2023-58,
48500.000071/2023-01,
48500.000072/2023-47,
48500.000073/2023-91,
48500.000074/2023-36,
48500.000075/2023-81,
48500.000076/2023-25,
48500.000577/2023-10,
48500.000578/2023-56,
48500.000579/2023-09,
48500.000580/2023-25,
48500.000581/2023-70,
48500.000582/2023-14, 48500.000583/2023-69 e 48500.000584/2023-11. Interessado:
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul
cadastrado sob CNPJ: 02.016.507/0001-69. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.930,
de 7 de março de 2023, que autorizou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul a implantar melhorias em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.029, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006253/2011-43. Interessado: Rio Minas Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Jambo, CEG nº
PCH.PH.RJ.029433-0.01, localizada nos municípios de Santa Maria Madalena e São
Sebastião do Alto, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.032, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000033/2024-21. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 3.905,00 (três mil, novecentos e cinco) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 88 kV Fortaleza, e, para servidão administrativa, a área de terra
que perfaz uma superfície de aproximadamente 668,99 (seiscentos e sessenta e oito vírgula
noventa e nove) metros quadrados, necessária à implantação da sua estrada de acesso,
localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.033, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006698/2023-67. Interessado: Marangatu 1 à Marangatu 12
Energias Renováveis S.A., inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº 41.977.332/0001-08,
42.066.785/0001-45,
42.066.812/0001-80,
42.066.826/0001-01,
42.066.841/0001-41,
42.066.887/0001-60,
42.066.900/0001-81,
42.066.920/0001-52,
42.066.942/0001-12,
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.006397/2023-33.
Interessado:
Energisa
Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II
S.A., a área de terra necessária à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da
Linha de Transmissão 230 kV Manaus - Mauá 3 C1, localizada no município de Manaus,
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.036, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006431/2023-70. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.506,34 metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138/69/13,8 kV São Francisco do Sul Gamboa,
localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.037. Processo nº: 48500.006381/2023-21. Interessado: Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz
uma superfície de 14.525,62 (quatorze mil, quinhentos e vinte e cinco vírgula sessenta e
dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5,
localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.040, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006288/2023-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.637,85 (três mil,
seiscentos e trinta e sete vírgula oitenta e cinco) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 138 kV Augusto de Lima 1, localizada no município de Augusto
de Lima, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.041, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006312/2023-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.640 (sete mil, seiscentos e quarenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Joaquim de Bicas 2,
localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.042, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006330/2023-07. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.580 (três mil, quinhentos e oitenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Rio Vermelho 1, localizada
no município de Rio Vermelho, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.043, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006331/2023-43. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.066 (um mil, sessenta e seis)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Itapecerica 2, localizada
no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.049, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006635/2023-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 - Ferros 1, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 37,50 (trinta e sete vírgula cinquenta) Km de extensão, que
interligará a SE Braúnas à SE Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de
Guanhães e Ferros, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
42.066.958/0001-25, 42.066.972/0001-29, e 42.066.994/0001-99. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor das interessadas, a área de terra que
perfaz uma superfície de aproximadamente 25.274,00 (vinte e cinco mil, duzentos e
setenta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/230 kV
Marangatu, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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