DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.052, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº:
48500.006259/2023-54. 
Interessado:
Energisa 
Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
dois metros de largura necessária à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão
Manaus - Mauá 3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 8,98 (oito vírgula noventa
e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Manaus à Subestação Mauá 3, localizada
no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.053, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006276/2023-91. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº
04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Colorado - Seara Santo Inácio, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 17,11 (dezessete virgula onze) quilômetros de extensão, que
interligará a Subestação Colorado à Subestação Seara Santo Inácio, localizada nos municípios
de Colorado, Itaguajé, Santa Inês e Santo Inácio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006691/2023-45. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
54.254 (cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro) metros quadrados
necessária à implantação de acesso à Subestação 69 kV Chaminé, localizada no município
de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.057, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006467/2023-53. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de
Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Joinville I -
São Francisco do Sul, na Subestação São Francisco do Sul II, circuito duplo, 69 kV, com
aproximadamente 3,34(três vírgula trinta e quatro) quilômetros de extensão, que interligará
a LD 69 kV Joinville I - São Francisco do Sul à Subestação São Francisco do Sul II, localizada no
município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.061, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006629/2023-53. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária
à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente
900 (novecentos) metros de extensão, que interligará a LD 138 kV Ramal Araras II à Subestação
Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.064, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001935/2019-17. Interessado: Transmissora Lagos SPE S.A .,
CNPJ nº 31.484.507/0001-91. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.829, de 14 de maio
de 2019, e o seu Anexo II, que trata da Declaração de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A, as áreas de terra
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagos - Macaé C2 e do Seccionamento da Linha
de Transmissão Comperj - Macaé C1, no município de Rio das Ostras e Macaé, (RJ). A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.073, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos 
nº: 
48500.005536/2023-10,
48500.005538/2023-09 
e
48500.005541/2023-14. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas,
a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.076, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001934/2023-59. Interessado: Roraima Energia S.A. - Roraima
Energia. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e
estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Roraima
Energia S.A. - Roraima Energia, para os anos de 2025 a 2029. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.307, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007748/2022-42. Interessadas: Concessionárias de Transmissão de
Energia Elétrica. Objeto: Altera, após a análise dos Pedidos de Reconsideração interpostos contra a
Resolução Homologatória nº 3.205, de 13 de junho de 2023, a Receita Anual Permitida - RAP e o
Índice de Reposicionamento Nominal da Arteon Z3 Energia (CC 009/2018). A íntegra desta Resolução
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.309, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006893/2022-14. Interessados: Roraima Energia S.A. - Roraima
Energia (CNPJ nº 02.341.470/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica - RTP de 2024 da Roraima Energia S.A. - Roraima Energia, a vigorar a partir de
25 de janeiro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 126, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005456/2022-75, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo Laticínio Campoleite
Ltda - ME (CNPJ nº 12.447.301/0001-47); (ii) no mérito, negar provimento à reclamação referente
ao pedido de devolução em dobro de valores referentes à classificação incorreta da unidade
consumidora na área de concessão da Enel Goiás (Atual: Equatorial Goiás); e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 127, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003378.2023-55, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de
classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás
pelo consumidor Café São Thomaz Ltda (CNPJ: 02.856.243/0001-51); e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001586/2023-10, decide por: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto Condomínio Edifício Mondial Office; (ii) manter a decisão exarada
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; (iii)
determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06)
realize a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de janeiro de
2011 a maio de 2012 em decorrência do erro de classificação, inclusive impostos, nos
termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, podendo abater os
valores já devolvidos; (iv) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
envie aos representantes do Condomínio Mondial Office o detalhamento dos cálculos dos
valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem
como a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de até 15 (quinze) dias; (vi) determinar que a distribuidora envie à Superintendência
de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (vii) determinar que a SFT instrua processo de fiscalização com
possibilidade de aplicação de penalidade de multa nos termos da Resolução Normativa nº
846, de 11 de junho de 2019, na hipótese de descumprimento das presentes
determinações por parte da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 132, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.006896/2022-40, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, cadastrado sob CNPJ:
90.660.754/0001-60 no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da permissionária, o valor
de R$ 3.211.434,03 ( três milhões e duzentos e onze mil e quatrocentos e trinta e quatro vírgula três
centavos) (a preços de julho/2023), relacionado à apuração da sobrecontratação/exposição de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 133, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000978/2023-61, decide por não conhecer o Pedido de Reconsideração
interposto por Vinicius Domingues Borba, em face da sua intempestividade, nos termos do
art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 134, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
do 
Processos
nº 
48500.001685/2014-19,
48500.002496/2014-55,
48500.003343/2014-25, 
48500.002325/2016-98, 
48500.000892/2020-96,
48500.000893/2020-31, 48500.000894/2020-85, 48500.000092/2023-18, decide conhecer e,
no mérito, negar provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas
Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda. cadastrado sob CNPJ: 44.889.444/0001-
03,
Central Fotovoltaica
Taboleiro
do
Meio 3
SPE
Ltda.
cadastrada sob
CNPJ:
44.878.582/0001-89, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda. cadastrada sob
CNPJ: 44.878.595/0001-58, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda. cadastrada
sob CNP: 44.878.596/0001-00, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda. cadastrada
sob CNPJ: 44.936.378/0001-77, Central Fotovoltaica Taboleiroação do Meio 7 SPE Ltda.
cadastrada sob CNPJ: 44.936.416/0001-91 e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE
Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.936.422/0001-49 em face do Despacho nº 4.100, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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